Modelo de Agravo em Recurso Especial por Ausência de Intimação Válida para Incidência de Multa Astreinte em Obrigação de Fazer – IB Odontologia Ltda. x M. F. de S. L. – CPC/2015, art. 1.042 e Súmula 410/STJ
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COM DESTINO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
IB Odontologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, A. J. dos S., OAB/SP 123.456, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 01234-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 1234567-89.2023.8.26.0000, em que figura como agravada M. F. de S. L., brasileira, solteira, dentista, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 01345-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação ajuizada por M. F. de S. L. em face de IB Odontologia Ltda., na qual foi deferida liminar determinando a entrega de molde dentário à autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00 (CPC/2015, art. 537). A ordem judicial determinava que a intimação da ré se desse pessoalmente pela autora, mediante protocolo de entrega.
Contudo, a entrega foi realizada por meio de carta registrada (A.R.), sem que no envelope constasse a intimação judicial, tampouco houve ciência inequívoca da ré acerca da existência do processo ou da ordem liminar. Em razão disso, a ré não teve conhecimento da determinação judicial, não podendo cumprir a obrigação imposta.
Apesar da ausência de intimação válida, o juízo de origem aplicou a multa máxima prevista, sob o fundamento de descumprimento da ordem. O Agravo de Instrumento interposto pela ré foi indeferido. O Recurso Especial, por sua vez, foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob alegação de ausência de demonstração suficiente da ofensa à lei federal, tentativa de reexame de provas (vedado pela Súmula 7/STJ) e ausência de dissídio jurisprudencial devidamente comprovado.
A agravante busca, por meio deste Agravo em Recurso Especial, a reforma da decisão de inadmissão, a fim de que o Recurso Especial seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que a decisão de inadmissão do Recurso Especial foi publicada em 01/06/2025, iniciando-se o prazo recursal em 02/06/2025, sendo este protocolado em 10/06/2025, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042.
O cabimento do presente recurso decorre do fato de que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial interposto pela ora agravante, sendo o Agravo em Recurso Especial o instrumento adequado para impugnar tal decisão, nos termos do CPC/2015, art. 1.042.
Ressalta-se, ainda, que a decisão agravada não analisou de forma adequada os fundamentos do Recurso Especial, limitando-se a argumentos genéricos e afastando o exame de questões de direito federal relevantes, especialmente quanto à necessidade de intimação pessoal e válida para a incidência da multa astreinte.
5. RAZÕES DO AGRAVO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial fundamentou-se, precipuamente, na suposta ausência de demonstração suficiente da violação à lei federal e na vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ). Contudo, não se pretende o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas sim a análise da correta aplicação dos dispositivos legais federais que regulam a intimação para cumprimento de obrigação de fazer e a imposição de multa astreinte.
A agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que não foi regularmente intimada da ordem judicial, pois a intimação deveria ter ocorrido pessoalmente, mediante protocolo, e não por carta registrada sem menção à ordem judicial. A ausência de intimação válida impede a incidência da multa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, o Recurso Especial não buscou reexame de provas, mas sim a correta subsunção dos fatos incontroversos à legislação federal, em especial ao CPC/2015, art. 139, IV e art. 537, bem como à Súmula 410/STJ, que exige intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer.
Por fim, o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado, com a indicação de precedentes que tratam da necessidade de intimação pessoal para a incidência da multa, não se justificando a inadmissão do recurso por ausência de comprovação do dissenso.
6. DO DIREITO
O presente Agravo em Recurso Especial encontra amparo no CPC/2015, art. 1.042, que disciplina a in"'>...
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