Modelo de Recurso Interno interposto por IB Odontologia Ltda. no STJ em face de decisão monocrática que inadmitiu Agravo em Recurso Especial, com enfoque na nulidade de intimação e aplicação da Súmula 410

Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso Civil
Recurso Interno apresentado por IB Odontologia Ltda. ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial. O recurso destaca a violação de dispositivos legais e da Súmula 410 do STJ, que exige intimação pessoal prévia para aplicação de multas (astreintes) em obrigações de fazer. Argumenta-se pela nulidade da intimação, realizada de forma irregular, e pela necessidade de ampla defesa e apreciação meritória das questões levantadas. A jurisprudência e o CPC/2015 são utilizados como fundamentos para reformar a decisão e excluir a multa aplicada, além de condenar a parte recorrida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

IB ODONTOLOGIA LTDA.,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, por meio de seus advogados infra-assinados, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], nos termos do CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:

RECURSO INTERNO

em face da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

PREÂMBULO

Este recurso interno é interposto contra a decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Recorrente, IB Odontologia Ltda., sob o fundamento de que não seria possível, nesta fase processual, a análise de provas e de que a decisão não poderia ser rebatida com base em súmula. A decisão recorrida, ao assim proceder, violou dispositivos legais que tratam da necessidade de intimação pessoal em decisões de obrigação de fazer que culminam em multas (astreintes), além de ignorar a aplicação prática da Súmula 410 do STJ.

DOS FATOS

A presente controvérsia teve início em ação judicial na qual a Recorrente foi condenada ao pagamento de multa (astreintes) decorrente de uma suposta obrigação de fazer. A ordem judicial determinava que a intimação da obrigação deveria ser entregue pessoalmente à Recorrente, com protocolo de recebimento.

Contudo, a intimação não foi devidamente realizada. Em vez disso, foram entregues papéis em branco dentro de um envelope, o que comprometeu a validade do ato processual. A Recorrente, então, interpôs recurso especial, alegando a necessidade de intimação pessoal, conforme disposto na Súmula 410 do STJ e em dispositivos legais aplicáveis. O recurso foi inadmitido sob o argumento de que não seria possível, nesta fase processual, a análise de provas e de que a decisão não poderia ser rebatida com base em súmula.

O Agravo em Recurso Especial (AREsp) interposto contra essa decisão foi igualmente inadmitido, reiterando os mesmos fundamentos. Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Interno para demonstrar a afronta aos dispositivos legais e à jurisprudência consolidada do STJ.

DO DIREITO

A decisão recorrida violou frontalmente os dispositivos legais que tratam da necessidade de intimação pessoal em casos de obrigação de fazer que podem culminar na aplicação de multas (astreintes). A Súmula 410 do STJ estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Interno interposto por IB Odontologia Ltda. em face de decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob o argumento de inexistência de análise de provas nesta fase processual e inaplicabilidade da Súmula 410 do STJ.

Dos Fatos

Conforme os autos, a Recorrente foi condenada ao pagamento de multa (astreintes), decorrente de obrigação de fazer. No entanto, a intimação da obrigação não foi realizada de maneira válida, sendo entregues papéis em branco dentro de um envelope, o que comprometeu a regularidade do ato processual, em afronta ao disposto na Súmula 410 do STJ e no CPC/2015, art. 247.

Tal situação ensejou a interposição de recurso especial, inadmitido sob fundamentos contrários à jurisprudência consolidada. Não satisfeita, a Recorrente interpôs o presente Recurso Interno.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. Neste caso, a decisão monocrática não enfrentou adequadamente a questão da intimação pessoal, essencial para a aplicação válida das astreintes, conforme a Súmula 410 do STJ.

O CPC/2015, art. 247, exige que a intimação pessoal seja realizada por oficial de justiça quando prevista em lei. A entrega de papéis em branco dentro de um envelope não atende a essa exigência, configurando nulidade do ato processual.

Além disso, o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foi violado, uma vez que a decisão recorrida não analisou os argumentos apresentados pela Recorrente de forma lógico-sistemática, como orienta a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

Jurisprudência Aplicável

\"A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que \'o pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição\' (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017).\"

O precedente reforça a necessidade de interpretação das razões recursais em sua totalidade, o que não ocorreu na decisão recorrida.

Do Voto

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo provimento do Recurso Interno, para reconhecer a nulidade da intimação realizada e, consequentemente, afastar a multa (astreintes) aplicada à Recorrente.

Determino, ainda, que a intimação seja realizada de forma válida, nos termos do CPC/2015, art. 247, garantindo à Recorrente o pleno exercício da ampla defesa, como assegurado na CF/88, art. 5º, LV.

Conclusão

Por todo o exposto, dou provimento ao Recurso Interno, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a intimação pessoal da Recorrente, nos moldes da legislação aplicável, com a exclusão da multa aplicada. Condeno a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.

É como voto.

[Local], [Data]

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]


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