Modelo de Recurso Interno interposto por IB Odontologia Ltda. no STJ em face de decisão monocrática que inadmitiu Agravo em Recurso Especial, com enfoque na nulidade de intimação e aplicação da Súmula 410
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
IB ODONTOLOGIA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, por meio de seus advogados infra-assinados, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], nos termos do CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:
RECURSO INTERNO
em face da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Este recurso interno é interposto contra a decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Recorrente, IB Odontologia Ltda., sob o fundamento de que não seria possível, nesta fase processual, a análise de provas e de que a decisão não poderia ser rebatida com base em súmula. A decisão recorrida, ao assim proceder, violou dispositivos legais que tratam da necessidade de intimação pessoal em decisões de obrigação de fazer que culminam em multas (astreintes), além de ignorar a aplicação prática da Súmula 410 do STJ.
DOS FATOS
A presente controvérsia teve início em ação judicial na qual a Recorrente foi condenada ao pagamento de multa (astreintes) decorrente de uma suposta obrigação de fazer. A ordem judicial determinava que a intimação da obrigação deveria ser entregue pessoalmente à Recorrente, com protocolo de recebimento.
Contudo, a intimação não foi devidamente realizada. Em vez disso, foram entregues papéis em branco dentro de um envelope, o que comprometeu a validade do ato processual. A Recorrente, então, interpôs recurso especial, alegando a necessidade de intimação pessoal, conforme disposto na Súmula 410 do STJ e em dispositivos legais aplicáveis. O recurso foi inadmitido sob o argumento de que não seria possível, nesta fase processual, a análise de provas e de que a decisão não poderia ser rebatida com base em súmula.
O Agravo em Recurso Especial (AREsp) interposto contra essa decisão foi igualmente inadmitido, reiterando os mesmos fundamentos. Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Interno para demonstrar a afronta aos dispositivos legais e à jurisprudência consolidada do STJ.
DO DIREITO
A decisão recorrida violou frontalmente os dispositivos legais que tratam da necessidade de intimação pessoal em casos de obrigação de fazer que podem culminar na aplicação de multas (astreintes). A Súmula 410 do STJ estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
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