NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Este agravo em recurso especial tem como objetivo impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo agravante, sob o fundamento de que a matéria envolve reexame de provas. A tese sustentada pelo agravante refere-se à violação ao CPP, art. 226, no que diz respeito ao reconhecimento fotográfico irregular utilizado para fundamentar a pronúncia. A questão é de natureza jurídica, não demandando reexame fático.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A peça destaca a importância de observância dos requisitos legais para o reconhecimento de pessoas em processo penal, especialmente no que se refere à aplicação correta das normas processuais. O uso de prova ilícita deve ser desconsiderado, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa do acusado.
TÍTULO:
MODELO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, COM BASE EM VIOLAÇÃO AO CPP, ART. 226, POR RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR PRONÚNCIA
1. Introdução
O agravo em recurso especial visa combater a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto, alegando a violação ao CPP, art. 226, em razão de um reconhecimento fotográfico irregular utilizado para embasar a pronúncia do réu. O recurso tem como fundamento a necessidade de garantir o devido processo legal e a ampla defesa, assegurando que o procedimento de reconhecimento fotográfico respeite as formalidades legais.
Legislação:
CPP, art. 226 - Dispõe sobre as formalidades necessárias para o procedimento de reconhecimento de pessoas.
CF/88, art. 5º, LV - Garante aos litigantes em processos judiciais o direito à ampla defesa e ao contraditório.
2. Agravo em Recurso Especial
O agravo em recurso especial tem como finalidade possibilitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise a violação ao CPP, art. 226. A decisão que inadmitiu o recurso especial será contestada, com argumentação voltada para a importância do respeito ao rito processual penal, especialmente quando há irregularidades no reconhecimento fotográfico que comprometam a lisura do julgamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.042 - Trata do cabimento e formalidades do agravo em recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar os recursos especiais.
3. CPP, art. 226
O CPP, art. 226 estabelece que o reconhecimento de pessoas deve seguir um procedimento rígido, com o objetivo de garantir a imparcialidade e a exatidão do reconhecimento. No caso em tela, o reconhecimento fotográfico foi realizado de forma irregular, sem que fossem observadas as formalidades legais exigidas, prejudicando a identificação correta do acusado.
Legislação:
CPP, art. 226 - Define as regras para a realização de reconhecimento de pessoas.
CPP, art. 564, IV - Estabelece que a inobservância de formalidades legais em processos criminais é causa de nulidade.
4. Reconhecimento Fotográfico
O reconhecimento fotográfico irregular utilizado como prova para fundamentar a pronúncia não foi realizado conforme as exigências legais. Tal procedimento é passível de questionamento, pois a jurisprudência do STJ tem reiteradamente decidido que o reconhecimento deve observar requisitos formais para ser válido, sob pena de comprometer a presunção de inocência do réu.
Legislação:
CPP, art. 226 - Dispõe sobre os procedimentos necessários para reconhecimento de pessoas.
CF/88, art. 5º, LVII - Consagra o princípio da presunção de inocência, onde ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
5. Pronúncia
A pronúncia do réu, baseada em reconhecimento fotográfico irregular, afronta os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, ambos garantidos pela CF/88. A sentença de pronúncia deve ser fundamentada em provas que respeitem as garantias processuais, e o reconhecimento fotográfico, quando irregular, não pode ser admitido como fundamento válido.
Legislação:
CPP, art. 413 - Trata da pronúncia do acusado, que deve ser baseada em prova da materialidade e indícios de autoria.
CF/88, art. 5º, LIV - Assegura que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal.
6. Processo Penal
No processo penal, a ampla defesa e o contraditório são direitos constitucionais, fundamentais para assegurar a lisura e a justiça no julgamento. A utilização de provas obtidas de forma irregular, como o reconhecimento fotográfico no presente caso, configura cerceamento de defesa, devendo o procedimento ser anulado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante a ampla defesa e o contraditório.
CPP, art. 563 - Estabelece que nenhuma decisão será declarada nula se não houver prejuízo à parte.
7. Ampla Defesa
A ampla defesa foi claramente violada no presente caso. O reconhecimento fotográfico irregular comprometeu a capacidade do réu de exercer plenamente sua defesa, já que a prova obtida não respeitou as normas processuais adequadas. Diante disso, o agravo em recurso especial se fundamenta na necessidade de garantir que todos os procedimentos legais sejam respeitados.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante a ampla defesa e o contraditório.
CPP, art. 563 - Estabelece a necessidade de garantir o direito à defesa plena e ao contraditório.
8. Devido Processo Legal
O devido processo legal é uma garantia constitucional que visa proteger os direitos dos acusados em processos judiciais, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de acordo com a lei. No caso em questão, a irregularidade no reconhecimento fotográfico configura uma violação a esse princípio, justificando a interposição do agravo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV - Assegura o devido processo legal.
CPP, art. 226 - Define os requisitos formais para o reconhecimento de pessoas, parte essencial do devido processo.
9. Considerações Finais
O agravo em recurso especial aqui apresentado visa garantir que o Superior Tribunal de Justiça reavalie a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na violação ao CPP, art. 226, devido ao reconhecimento fotográfico irregular. Este recurso é de extrema importância para assegurar o respeito às garantias constitucionais, tais como a ampla defesa e o devido processo legal, bem como para garantir um julgamento justo e equitativo ao réu.
Legislação:
CPP, art. 226 - Estabelece as regras formais para o reconhecimento de pessoas.
CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garante o devido processo legal e a ampla defesa.