Modelo de Recurso em Sentido Estrito Contra Decisão de Pronúncia por Fragilidade Probatória em Caso de Tentativa de Homicídio

Publicado em: 20/06/2024 Direito Penal Processo Penal
Petição interpondo Recurso em Sentido Estrito fundamentado no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, contra decisão de pronúncia que determinou o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri por suposta tentativa de homicídio. A defesa aponta a ausência de indícios suficientes de autoria e a fragilidade das provas apresentadas, destacando contradições nos depoimentos, ausência de arma do crime e álibis que corroboram a inocência do acusado. Requer a reforma da decisão para absolvição sumária ou, subsidiariamente, desclassificação do crime. Inclui fundamentos jurídicos, análise das provas e jurisprudências pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Nome do Recorrente: RÉU (R. J. da S.)

Nome do Advogado: [INSERIR NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB sob o nº [INSERIR NÚMERO], com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL].

PREÂMBULO

RÉU (R. J. da S.), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 581, IV, interpor o presente:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Contra a decisão de pronúncia proferida nos autos, que determinou o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O recorrente foi pronunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio, decisão esta que se fundamentou em elementos probatórios frágeis e contraditórios.

Conforme consta nos autos:

  • A vítima foi ouvida mais de uma vez, apresentando relatos contraditórios sobre os fatos;
  • A vítima não conhecia o recorrente anteriormente ao ocorrido;
  • Todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não foi o recorrente quem cometeu o crime;
  • A arma do crime não foi encontrada;
  • Uma das testemunhas, irmã do amigo do recorrente, declarou que o recorrente não saiu da casa do amigo no momento dos fatos;
  • O motivo do encontro entre a vítima e o amigo do recorrente foi a cobrança de um empréstimo realizado por este último.

Apesar da ausência de indícios claros de autoria e da fragilidade das provas, o recorrente foi pronunciado, decisão que ora se pretende reformar.

DO DIREITO

A decisão de pronúncia, conforme o CPP, art. 413, exige a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Contudo, no presente caso, não há elementos probatórios aptos a sustentar a pronúncia do recorrente.

É importante destacar que a pronúncia não pode se basear em meras suposições ou conjecturas, devendo haver elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da acusação. No caso em tela:

  • Os relatos da vítima são contraditórios, o que compromete a credibilidade de suas declarações;
  • As testemunhas ouvidas afirmaram que o recorrente não foi o autor do crime"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo recorrente, R.J. da S., contra decisão de pronúncia que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nos crimes previstos nos artigos correspondentes à tentativa de homicídio. O recorrente alega, em síntese, insuficiência de indícios de autoria e materialidade, bem como fragilidade probatória.

Voto do Relator

De início, cumpre observar que o julgamento de um recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, exige a análise de elementos quanto à materialidade do crime e existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do mesmo diploma legal.

Em relação aos fatos narrados, observa-se que a decisão de pronúncia fundamentou-se em elementos probatórios que demonstram fragilidade e contradições, conforme destacado:

  • Os depoimentos da vítima apresentam inconsistências em suas versões;
  • As testemunhas ouvidas negaram que o recorrente tenha praticado o crime;
  • A ausência da arma do crime e de provas materiais corroborando a autoria;
  • Presença de um álibi confirmado por testemunha de defesa, indicando que o recorrente não estava no local do crime no momento dos fatos.

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, ao se analisar os autos, verifica-se que a decisão recorrida carece de elementos suficientes que consolidem indícios plausíveis de autoria a justificar a pronúncia do recorrente.

A pronúncia, por sua natureza, não deve ser fundamentada em suposições ou conjecturas, mas sim em elementos que demonstrem, ainda que provisoriamente, a plausibilidade da imputação. No caso em tela, resta evidente que os relatos contraditórios da vítima, aliados à ausência de provas materiais, não são suficientes para sustentar o encaminhamento do recorrente ao julgamento perante o Tribunal do Júri.

Fundamentos Jurídicos

Destaco que, nos termos do artigo 415, IV, do Código de Processo Penal, a absolvição sumária deve ser proferida quando houver prova inequívoca de que o acusado não foi o autor do fato. No presente caso, o conjunto probatório demonstra não apenas a ausência de indícios suficientes de autoria, mas também a fragilidade das provas que sustentam a pronúncia.

Adicionalmente, a jurisprudência pátria reforça o entendimento de que a decisão de pronúncia deve ser proferida com base em elementos mínimos de autoria e materialidade, conforme os precedentes abaixo:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Criminal) - Recurso em Sentido Estrito Acórdão/TJSP:
    “A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d).”
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Criminal) - Recurso em Sentido Estrito Acórdão/TJSP:
    “A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no CPP, art. 415.

Conclusão

Diante do exposto, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigos 413 e 415, IV, do Código de Processo Penal, julgo procedente o recurso em sentido estrito interposto pelo recorrente, reformando a decisão de pronúncia e determinando a absolvição sumária do recorrente.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]


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