Modelo de Recurso em Sentido Estrito Contra Decisão de Pronúncia por Fragilidade Probatória em Caso de Tentativa de Homicídio
Publicado em: 20/06/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Nome do Recorrente: RÉU (R. J. da S.)
Nome do Advogado: [INSERIR NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB sob o nº [INSERIR NÚMERO], com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL].
PREÂMBULO
RÉU (R. J. da S.), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 581, IV, interpor o presente:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Contra a decisão de pronúncia proferida nos autos, que determinou o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente foi pronunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio, decisão esta que se fundamentou em elementos probatórios frágeis e contraditórios.
Conforme consta nos autos:
- A vítima foi ouvida mais de uma vez, apresentando relatos contraditórios sobre os fatos;
- A vítima não conhecia o recorrente anteriormente ao ocorrido;
- Todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não foi o recorrente quem cometeu o crime;
- A arma do crime não foi encontrada;
- Uma das testemunhas, irmã do amigo do recorrente, declarou que o recorrente não saiu da casa do amigo no momento dos fatos;
- O motivo do encontro entre a vítima e o amigo do recorrente foi a cobrança de um empréstimo realizado por este último.
Apesar da ausência de indícios claros de autoria e da fragilidade das provas, o recorrente foi pronunciado, decisão que ora se pretende reformar.
DO DIREITO
A decisão de pronúncia, conforme o CPP, art. 413, exige a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Contudo, no presente caso, não há elementos probatórios aptos a sustentar a pronúncia do recorrente.
É importante destacar que a pronúncia não pode se basear em meras suposições ou conjecturas, devendo haver elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da acusação. No caso em tela:
- Os relatos da vítima são contraditórios, o que compromete a credibilidade de suas declarações;
- As testemunhas ouvidas afirmaram que o recorrente não foi o autor do crime"'>...
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