Modelo de Pedido de Impronúncia em Processo de Homicídio Qualificado com Base na Fragilidade das Provas e Princípios Constitucionais

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Petição apresentada pelo réu P. F. S., na qual se requer a impronúncia em processo de homicídio qualificado, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de provas concretas e indícios suficientes de autoria e materialidade. A peça destaca a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público, que se baseiam em testemunhos indiretos e relatos de "ouviu dizer", violando o princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. A petição também cita precedentes jurisprudenciais que reforçam a necessidade de indícios robustos para a pronúncia e, subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras por insuficiência probatória.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CATENDE – PE

Processo nº: [Inserir número do processo]

Requerente: P. F. S.
Requerido: Ministério Público

PREÂMBULO

P. F. S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 414, requerer a sua IMPRONÚNCIA em relação à denúncia que lhe foi imputada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Ministério Público denunciou o réu P. F. S. pela suposta prática de homicídio qualificado, nos termos do CP, art. 121, §2º, II e IV, consistente no homicídio de [Nome da Vítima], ocorrido no dia 14 de janeiro de 2023, entre 14h e 22h, na cidade de Catende – PE. A acusação imputa ao réu a prática do crime mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de arma de fogo.

Contudo, a denúncia baseia-se exclusivamente em testemunhos indiretos e frágeis, desprovidos de elementos concretos que possam sustentar a acusação. Não há testemunhas oculares que confirmem a autoria do delito, sendo a maior parte das informações oriunda de relatos de "ouviu dizer".

DO DIREITO

Nos termos do CPP, art. 414, a impronúncia deve ser decretada quando não houver prova da materialidade do fato ou indícios suficientes de autoria. No presente caso, a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público impede a formação do juízo de probabilidade necessário para a pronúncia.

O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que o réu não seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sem que haja elementos mínimos que justifiquem a acusação. A ausência de provas concretas e confiáveis viola esse princípio, configurando excesso acusatório.

Ademais, o CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. No caso em tela, as provas apresentadas são insuficientes para embasar a pronúncia, sendo necessário o reconhecimento da impronúncia do réu.

JURISPRUDÊNCIAS

O entendimento"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo criminal em que o réu, P. F. S., foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de homicídio qualificado, nos termos do Art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, consistindo no homicídio de [Nome da Vítima], ocorrido em 14 de janeiro de 2023, na cidade de Catende – PE. A denúncia aponta que o crime foi realizado mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando arma de fogo.

A defesa, por sua vez, requer a impronúncia do réu com fundamento no Art. 414 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que as provas são frágeis e insuficientes para a formação de juízo de probabilidade quanto à autoria e materialidade do crime.

Voto

Passo à análise do caso, à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como da interpretação hermenêutica dos fatos apresentados nos autos.

Dos Fatos e Provas

O Ministério Público fundamenta a denúncia em depoimentos de testemunhas indiretas e em elementos colhidos durante a fase investigatória. Entretanto, os autos não apresentam testemunhas oculares ou provas concretas que demonstrem, de forma inequívoca, a autoria do delito por parte do réu. Conforme relatado, as informações são baseadas em relatos de "ouviu dizer", o que fragiliza a acusação.

Nos termos do Art. 155 do Código de Processo Penal, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Assim, é evidente que as provas apresentadas são insuficientes para embasar a pronúncia do réu.

Do Direito

O princípio da presunção de inocência, consagrado no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Este princípio exige que a acusação apresente elementos mínimos de prova capazes de justificar a submissão do réu ao Tribunal do Júri.

Além disso, o Art. 414 do Código de Processo Penal dispõe que a impronúncia deve ser decretada quando não houver prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria. No caso em tela, a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público impede o juízo de probabilidade necessário para a pronúncia.

Entendimento Jurisprudencial

O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de provas concretas para a pronúncia. Cito os seguintes precedentes:

  • STJ (6ª T.) - REsp 2.159.027 - PR: A pronúncia não pode ser fundamentada em elementos frágeis, como testemunhos indiretos ou denúncias anônimas, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.
  • TJRJ - RSE Acórdão/TJRJ: A decisão de pronúncia exige indícios concretos; a ausência de provas robustas leva à impronúncia do acusado.
  • TJRJ - RSE Acórdão/TJRJ: A pronúncia deve ser fundamentada em elementos consistentes, sob pena de violação à competência do Tribunal do Júri.

Conclusão

Diante do exposto, entendo que a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade impede a formação do juízo de pronúncia. Assim, com fundamento nos Arts. 414 e 155 do Código de Processo Penal, bem como no princípio da presunção de inocência, consagrado no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, voto pelo reconhecimento da impronúncia do réu P. F. S.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela defesa e, com fundamento no Art. 414 do Código de Processo Penal, impronuncio o réu P. F. S. em relação aos fatos descritos na denúncia.

Intime-se o Ministério Público para ciência e eventuais providências cabíveis.

É como voto.

[Assinatura do Magistrado]
[Nome do Magistrado]
[Cargo]


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