Modelo de Pedido de Impronúncia em Processo de Homicídio Qualificado com Base na Fragilidade das Provas e Princípios Constitucionais
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CATENDE – PE
Processo nº: [Inserir número do processo]
Requerente: P. F. S.
Requerido: Ministério Público
PREÂMBULO
P. F. S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 414, requerer a sua IMPRONÚNCIA em relação à denúncia que lhe foi imputada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Ministério Público denunciou o réu P. F. S. pela suposta prática de homicídio qualificado, nos termos do CP, art. 121, §2º, II e IV, consistente no homicídio de [Nome da Vítima], ocorrido no dia 14 de janeiro de 2023, entre 14h e 22h, na cidade de Catende – PE. A acusação imputa ao réu a prática do crime mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de arma de fogo.
Contudo, a denúncia baseia-se exclusivamente em testemunhos indiretos e frágeis, desprovidos de elementos concretos que possam sustentar a acusação. Não há testemunhas oculares que confirmem a autoria do delito, sendo a maior parte das informações oriunda de relatos de "ouviu dizer".
DO DIREITO
Nos termos do CPP, art. 414, a impronúncia deve ser decretada quando não houver prova da materialidade do fato ou indícios suficientes de autoria. No presente caso, a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público impede a formação do juízo de probabilidade necessário para a pronúncia.
O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que o réu não seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sem que haja elementos mínimos que justifiquem a acusação. A ausência de provas concretas e confiáveis viola esse princípio, configurando excesso acusatório.
Ademais, o CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. No caso em tela, as provas apresentadas são insuficientes para embasar a pronúncia, sendo necessário o reconhecimento da impronúncia do réu.
JURISPRUDÊNCIAS
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