Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Sentença de Pronúncia por Tentativa de Homicídio Qualificado e Lesão Corporal no Maranhão
Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE – MA
Processo nº 0800898-30.2024.8.10.0116
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
E. M. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no CPP, art. 581, IV, contra a decisão que pronunciou o recorrente pelos crimes previstos nos CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II e art. 129, § 9º, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Requer, assim, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para que seja dado provimento ao presente recurso, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Recorrente: E. M. F.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Decisão Recorrida: Sentença de pronúncia que determinou o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri.
DOS FATOS
O recorrente foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II) e lesão corporal (CP, art. 129, § 9º), em razão dos fatos ocorridos no dia 29 de maio de 2024. Segundo a denúncia, o recorrente teria tentado agredir Lindomar Pereira da Silva por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter desferido uma coronhada no rosto da vítima, causando-lhe lesões corporais simples.
Contudo, a narrativa apresentada pela acusação não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos. A motivação do ato não se deu em um contexto de frieza ou premeditação, mas sim em um momento de intenso desequilíbrio emocional, desencadeado por brigas familiares e provocações que extrapolaram a capacidade de controle do recorrente.
Ademais, o depoimento da vítima apresenta contradições, como a alegação de que teria ouvido um áudio com ameaças, fato negado pelos próprios policiais. Não há, portanto, elementos robustos que justifiquem a pronúncia do recorrente.
DO DIREITO
Nos termos do CPP, art. 413, a pronúncia do acusado é medida que exige a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. No entanto, no presente caso, os elementos probatórios são frágeis e contraditórios, não sendo possível afirmar, com segurança, a inten"'>...