Modelo de Razões de Recurso em Sentido Estrito: Reforma de Decisão de Pronúncia e Exclusão de Qualificadoras em Tentativa de Homicídio Qualificado
Publicado em: 02/04/2024 Processo PenalRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de ____________.
Processo nº _____________
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Ministério Público
Por intermédio de seu advogado regularmente constituído, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no CPP, art. 581, IV, contra a decisão de pronúncia proferida nos autos em epígrafe, requerendo que seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.
DOS FATOS
O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do CP, art. 121, §2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, com as seguintes qualificadoras:
- Motivo fútil: não aceitação do término de relacionamento amoroso;
- Perigo comum: disparos de arma de fogo em local onde havia outras pessoas, incluindo crianças;
- Recurso que dificultou a defesa da vítima: os disparos foram realizados de inopino, enquanto a vítima conversava com a ex-esposa do recorrente, sendo atingida pelas costas após perseguição.
O recorrente, no entanto, entende que a decisão de pronúncia merece reforma, seja para desclassificar a conduta para lesão corporal, seja para excluir as qualificadoras que não possuem respaldo probatório suficiente.
DO DIREITO
A decisão de pronúncia, conforme disposto no CPP, art. 413, exige apenas um juízo de admissibilidade, sendo necessário demonstrar a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Contudo, a manutenção de qualificadoras ou a imputação de tentativa de homicídio deve estar amparada em elementos probatórios sólidos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e à competência do Tribunal do Júri.
No caso em tela, há elementos que indicam a possibilidade de desclassificação para o crime de lesão corporal, uma vez que os disparos, embora graves, não resultaram na morte da vítima, e não há evidências inequívocas de que o recorrente agiu com dolo de matar.
Além disso, as qualificadoras devem ser excluídas quando manifestamente descabidas. No presente caso:
- Motivo fútil: a não aceitação do término de um relacionamento amoroso, por si só, não configura motivo fútil, mas sim uma questão subjetiva que deve ser analisada com maior profundidade pelo Tribun"'>...
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