Modelo de Agravo Regimental ao STJ por Nulidades Processuais em Ação Penal com Pedido de Anulação desde a Origem

Publicado em: 15/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo Regimental interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão monocrática que julgou prejudicado agravo anterior em Habeas Corpus. O recurso visa a reforma da decisão com base em nulidades absolutas ocorridas no processo penal de origem, como ausência de citação válida, uso de prova inquisitorial sem contraditório, e contradições entre prova testemunhal e laudo pericial. Fundamentado na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e em jurisprudência do STJ, o documento requer a anulação do processo desde a origem ou, subsidiariamente, a nulidade da sentença de pronúncia e atos subsequentes, com expedição de alvará de soltura.

AGRAVO REGIMENTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº XXXXXXX, que tramita perante este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator que julgou prejudicado o Agravo Regimental anteriormente interposto contra decisão que, por sua vez, havia julgado prejudicado o Habeas Corpus impetrado em favor do ora Agravante.

Requer o processamento do presente recurso, com a posterior submissão à apreciação da Colenda Turma, para que seja reformada a decisão agravada, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE FÁTICA

O Agravante responde a ação penal pela suposta prática de homicídio simples. No curso do processo, foi decretada sua prisão preventiva sem que houvesse prévia citação válida. Não foi expedido mandado de citação, tampouco houve tentativas de citação pessoal, por hora certa ou editalícia, violando-se frontalmente o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A sentença de pronúncia revogou a prisão preventiva, aplicando medida cautelar diversa, mas utilizou, como fundamento, trecho de depoimento de testemunha colhida apenas na fase inquisitorial, sem submissão ao contraditório judicial.

A defesa interpôs recurso em sentido estrito, alegando nulidades por ausência de citação válida, excesso de linguagem e violação ao contraditório e à ampla defesa. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para restabelecer a prisão preventiva. Em decisão monocrática, o recurso da defesa foi improvido e o da acusação provido, resultando na nova prisão do réu.

Diante disso, foi impetrado Habeas Corpus perante o STJ, com pedido de trancamento da ação penal e liberdade do paciente. Contudo, o writ foi julgado prejudicado por decisão monocrática. A defesa interpôs Agravo Regimental, que também foi julgado prejudicado, igualmente por decisão monocrática, com base em elementos testemunhais e desconsiderando o laudo pericial.

Ocorre que a sentença de pronúncia, mantida apesar das nulidades, levou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde foi condenado por maioria de votos (4x3), com base em provas contaminadas por vícios processuais e contradições técnicas entre prova testemunhal e laudo pericial.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo Regimental é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme o Regimento Interno do STJ e o CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

É cabível diante da decisão monocrática do Ministro Relator que julgou prejudicado o Agravo Regimental anterior, o qual impugnava decisão que havia julgado prejudicado o Habeas Corpus impetrado pela defesa. A matéria é de competência da Colenda Turma, nos termos regimentais.

5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA

A decisão agravada incorreu em grave equívoco ao julgar prejudicado o Agravo Regimental anterior, desconsiderando os vícios insanáveis do processo originário, especialmente:

  • Ausência de citação válida do réu, com violação ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV);
  • Utilização de prova inquisitorial (depoimento de testemunha não ouvida em juízo) como fundamento da sentença de pronúncia, em afronta ao contraditório;
  • Contradição entre prova tes"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Agravo Regimental interposto por A. J. dos S., nos autos do Habeas Corpus nº XXXXXXX, contra decisão monocrática que julgou prejudicado o Agravo Regimental anteriormente interposto, o qual, por sua vez, impugnava decisão que havia julgado prejudicado o Habeas Corpus impetrado em favor do agravante.

A defesa alega, em síntese, nulidades processuais insanáveis, dentre as quais a ausência de citação válida, o uso de prova inquisitorial como fundamento da sentença de pronúncia, a contradição entre prova testemunhal e laudo pericial, bem como a violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

II - Fundamentação

Preliminarmente, registro o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do presente Agravo Regimental, sendo tempestivo e cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.021 e do Regimento Interno desta Corte.

No mérito, assiste razão ao agravante.

A CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, assegura a todos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No caso concreto, verifica-se que o réu foi submetido a processo penal sem ter sido validamente citado, o que configura vício absoluto e compromete a regularidade de todos os atos subsequentes.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme a Súmula 523/STF, dispõe que a ausência de defesa constitui nulidade absoluta. Ainda que se argumente pela existência de defesa técnica, o prejuízo é manifesto, pois não houve sequer formação válida da relação processual.

Ademais, a sentença de pronúncia, que embasou o julgamento pelo Tribunal do Júri, utilizou como fundamento depoimento colhido exclusivamente na fase inquisitorial, sem contraditório, o que é vedado pelo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O vício se agrava diante da contradição não justificada entre o depoimento e o laudo pericial, este último ignorado na fundamentação condenatória.

A decisão agravada, ao julgar prejudicado o Agravo Regimental anterior, desconsiderou tais vícios, o que não se coaduna com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A interpretação hermenêutica que se impõe, à luz da Constituição e da legislação processual penal, conduz ao reconhecimento das nulidades apontadas.

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. A análise dos autos revela que a decisão agravada carece de fundamentação suficiente quanto aos vícios alegados, o que reforça a necessidade de sua reforma.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do Agravo Regimental e dou-lhe provimento para reformar a decisão monocrática que julgou prejudicado o Agravo Regimental anterior.

Reconheço a existência de nulidade absoluta por ausência de citação válida, determinando a anulação do processo desde a origem, com a expedição de alvará de soltura em favor do agravante, se por outro motivo não estiver preso.

Publique-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.

Brasília, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Ministro Relator
Superior Tribunal de Justiça


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