Modelo de Agravo Regimental ao STJ por Nulidades Processuais em Ação Penal com Pedido de Anulação desde a Origem
Publicado em: 15/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalAGRAVO REGIMENTAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº XXXXXXX, que tramita perante este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator que julgou prejudicado o Agravo Regimental anteriormente interposto contra decisão que, por sua vez, havia julgado prejudicado o Habeas Corpus impetrado em favor do ora Agravante.
Requer o processamento do presente recurso, com a posterior submissão à apreciação da Colenda Turma, para que seja reformada a decisão agravada, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Agravante responde a ação penal pela suposta prática de homicídio simples. No curso do processo, foi decretada sua prisão preventiva sem que houvesse prévia citação válida. Não foi expedido mandado de citação, tampouco houve tentativas de citação pessoal, por hora certa ou editalícia, violando-se frontalmente o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A sentença de pronúncia revogou a prisão preventiva, aplicando medida cautelar diversa, mas utilizou, como fundamento, trecho de depoimento de testemunha colhida apenas na fase inquisitorial, sem submissão ao contraditório judicial.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito, alegando nulidades por ausência de citação válida, excesso de linguagem e violação ao contraditório e à ampla defesa. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para restabelecer a prisão preventiva. Em decisão monocrática, o recurso da defesa foi improvido e o da acusação provido, resultando na nova prisão do réu.
Diante disso, foi impetrado Habeas Corpus perante o STJ, com pedido de trancamento da ação penal e liberdade do paciente. Contudo, o writ foi julgado prejudicado por decisão monocrática. A defesa interpôs Agravo Regimental, que também foi julgado prejudicado, igualmente por decisão monocrática, com base em elementos testemunhais e desconsiderando o laudo pericial.
Ocorre que a sentença de pronúncia, mantida apesar das nulidades, levou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde foi condenado por maioria de votos (4x3), com base em provas contaminadas por vícios processuais e contradições técnicas entre prova testemunhal e laudo pericial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo Regimental é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme o Regimento Interno do STJ e o CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
É cabível diante da decisão monocrática do Ministro Relator que julgou prejudicado o Agravo Regimental anterior, o qual impugnava decisão que havia julgado prejudicado o Habeas Corpus impetrado pela defesa. A matéria é de competência da Colenda Turma, nos termos regimentais.
5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA
A decisão agravada incorreu em grave equívoco ao julgar prejudicado o Agravo Regimental anterior, desconsiderando os vícios insanáveis do processo originário, especialmente:
- Ausência de citação válida do réu, com violação ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV);
- Utilização de prova inquisitorial (depoimento de testemunha não ouvida em juízo) como fundamento da sentença de pronúncia, em afronta ao contraditório;
- Contradição entre prova tes"'>...
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