Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática por Suposta Deserção no Tribunal de Justiça
Publicado em: 20/05/2024 Processo CivilAGRAVO INTERNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
Agravado: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por suposta deserção, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida no processo de origem, visando à reforma da decisão que [descrever brevemente o teor da decisão agravada]. Contudo, a decisão monocrática proferida por Vossa Excelência não conheceu do recurso, sob o fundamento de deserção, alegando a ausência de comprovação do preparo recursal no prazo legal.
Ocorre que o Agravante, tempestivamente, efetuou o pagamento do preparo e apresentou a respectiva comprovação nos autos, conforme documentos anexos. Tal decisão, portanto, carece de reforma, uma vez que não houve deserção, sendo o recurso plenamente admissível.
DO DIREITO
A decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento sob o fundamento de deserção deve ser reformada, pois o Agravante comprovou o pagamento do preparo recursal dentro do prazo legal, em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.007, que exige a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.
Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 277, deve ser observado, de modo que eventual irregularidade formal,
desde que sanada tempestivamente, não pode ensejar a inadmissibilidade do recurso"'>...