Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática Baseado no CPC/2015: Divergência Jurisprudencial e Pedido de Análise Colegiada

Publicado em: 06/06/2024 Processo Civil
Este documento trata de um agravo interno interposto contra uma decisão monocrática proferida em sede de embargos de divergência no âmbito do Tribunal de Justiça. O agravante alega equívoco na decisão ao desconsiderar a divergência jurisprudencial existente e solicita a apreciação da matéria pelo órgão colegiado, com base no CPC/2015, art. 1.021, e no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O documento apresenta embasamento jurídico, precedentes jurisprudenciais e detalha os pedidos, incluindo a reforma da decisão e a condenação do agravado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme o CPC/2015, art. 85.

AGRAVO INTERNO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [Inserir número do processo]

Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Advogado: [Nome completo do advogado, OAB/UF, endereço eletrônico e endereço profissional]

PREÂMBULO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, o agravante, inconformado com a decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal, vem, respeitosamente, interpor o presente Agravo Interno, requerendo sua apreciação pelo órgão colegiado competente, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

No presente caso, o agravante interpôs embargos de divergência no agravo regimental, os quais foram indeferidos por decisão monocrática do relator. A decisão foi fundamentada na inexistência de divergência jurisprudencial apta a justificar o cabimento dos embargos.

O agravante entende que a decisão monocrática incorreu em equívoco, pois desconsiderou precedentes relevantes que demonstram a divergência jurisprudencial existente, além de não observar os requisitos legais para o cabimento dos embargos de divergência.

DO DIREITO

O presente agravo interno encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.021, que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisões monocráticas proferidas pelo relator.

De acordo com o referido dispositivo, o agravante tem o direito de submeter a decisão monocrática ao crivo do órgão colegiado, especialmente quando há indícios de que a decisão não observou os requisitos legais ou deixou de analisar elementos relevantes para o deslinde da controvérsia.

Além disso, o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, assegura ao agravante o direito de ver sua pretensão analisada de forma ampla e colegiada, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.

JURISPRUDÊNCIAS

Para reforçar a tese ora apresentada, destacam-se os seguintes precedentes:

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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EMENTA

Agravo Interno. Decisão monocrática. CPC/2015, art. 1.021. Divergência jurisprudencial. Princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Recurso conhecido e provido.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é clara quanto à admissibilidade do agravo interno contra decisão monocrática do relator, especialmente quando há indícios de que a decisão não observou os requisitos legais ou deixou de analisar precedentes relevantes. A aplicação do art. 1.021 do CPC/2015 é medida necessária para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e provido.

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo agravante contra decisão monocrática proferida por Relator deste Tribunal de Justiça, que indeferiu embargos de divergência sob o fundamento de inexistência de divergência jurisprudencial relevante.

O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática deixou de observar precedentes que demonstram a efetiva divergência jurisprudencial, além de não considerar os requisitos legais para o cabimento dos embargos de divergência. Postula a reforma da decisão, com a análise do mérito pelo órgão colegiado.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.021, sendo tempestivo e adequado. Ademais, o agravante fundamenta sua insurgência apontando elementos relevantes que justificam a análise colegiada da decisão monocrática.

2. Do mérito

A controvérsia reside na análise da existência de divergência jurisprudencial apta a justificar o cabimento dos embargos de divergência. O agravante destacou precedentes que, em tese, demonstram divergência sobre a matéria, o que torna imprescindível a análise pelo órgão colegiado para resguardar os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, o agravo interno é instrumento legítimo para questionar decisões monocráticas, especialmente quando há indícios de que a decisão impugnada não observou elementos relevantes para o julgamento.

Sobre o tema, transcrevo os seguintes precedentes:

  • TJSP, Agravo Interno 1017640-21.2018.8.26.0114: "É inadmissível o agravo interno quando a decisão recorrida houver sido prolatada pelo colegiado, configurando-se a inadequação da via eleita e, por consequência, erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade."
  • TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP: "O agravo interno é inadmissível contra acórdão, sendo cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.021."

Portanto, considerando os fundamentos apresentados, entendo que a decisão monocrática merece reforma, com o consequente provimento dos embargos de divergência para que a matéria seja analisada pelo órgão colegiado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do Agravo Interno e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão monocrática e determinar a análise dos embargos de divergência pelo órgão colegiado, considerando os precedentes apresentados pelo agravante.

Condeno o agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

[Local], [Data]

Assinatura: ____________________________

Nome do Magistrado: [Inserir nome completo]


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