Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática Baseado no CPC/2015: Divergência Jurisprudencial e Pedido de Análise Colegiada
Publicado em: 06/06/2024 Processo CivilAGRAVO INTERNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [Inserir número do processo]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Advogado: [Nome completo do advogado, OAB/UF, endereço eletrônico e endereço profissional]
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, o agravante, inconformado com a decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal, vem, respeitosamente, interpor o presente Agravo Interno, requerendo sua apreciação pelo órgão colegiado competente, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No presente caso, o agravante interpôs embargos de divergência no agravo regimental, os quais foram indeferidos por decisão monocrática do relator. A decisão foi fundamentada na inexistência de divergência jurisprudencial apta a justificar o cabimento dos embargos.
O agravante entende que a decisão monocrática incorreu em equívoco, pois desconsiderou precedentes relevantes que demonstram a divergência jurisprudencial existente, além de não observar os requisitos legais para o cabimento dos embargos de divergência.
DO DIREITO
O presente agravo interno encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.021, que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisões monocráticas proferidas pelo relator.
De acordo com o referido dispositivo, o agravante tem o direito de submeter a decisão monocrática ao crivo do órgão colegiado, especialmente quando há indícios de que a decisão não observou os requisitos legais ou deixou de analisar elementos relevantes para o deslinde da controvérsia.
Além disso, o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, assegura ao agravante o direito de ver sua pretensão analisada de forma ampla e colegiada, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a tese ora apresentada, destacam-se os seguintes precedentes:
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