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Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
O presente agravo interno visa impugnar a decisão monocrática que não acolheu o recurso especial interposto pelo agravante, mantendo o acórdão que negou a prescrição decenal aplicável ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel. O agravante entende que tal decisão contraria o disposto no CCB/2002, art. 445, §1º, que estabelece o prazo de 10 anos para reclamação pela evicção, direito este que visa proteger o adquirente contra vícios ou defeitos do imóvel.
Entre as defesas que podem ser opostas pela parte contrária estão:
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Prescrição Quinquenal: a parte contrária pode argumentar que o prazo para reclamar pela evicção seria de 5 anos, conforme interpretação restritiva das normas de prescrição aplicáveis aos contratos de compra e venda de imóveis.
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Ausência de Boa-Fé do Adquirente: o recorrido pode alegar que o adquirente tinha conhecimento de eventual litígio envolvendo o imóvel, afastando, assim, o direito de reclamar pela evicção.
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Inexistência de Evicção: a parte contrária pode sustentar que não houve efetivamente a perda do imóvel em decorrência de decisão judicial, afastando a aplicação do direito de evicção e a necessidade de indenização ao adquirente.
Considerações Finais
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas que afetam direitos relevantes das partes, como o direito de evicção. O reconhecimento do prazo decenal é fundamental para garantir a segurança jurídica dos contratos de compra e venda de imóveis, assegurando ao adquirente o direito de reclamar contra vícios que comprometam sua posse e domínio. A reanálise colegiada é essencial para assegurar uma decisão mais justa e equitativa.
TÍTULO:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DECENAL NO DIREITO DE EVICÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
1. Introdução
Este agravo interno visa a reforma de decisão monocrática que não acolheu o recurso especial, negando a aplicação da prescrição decenal em matéria de direito de evicção no contrato de compra e venda de imóvel. Defende-se que a decisão monocrática desconsiderou o prazo decenal previsto para ações pessoais, conforme o CCB/2002, aplicável ao caso.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Estabelece a prescrição decenal para ações pessoais.
CCB/2002, art. 447 – Define a evicção e a responsabilidade do alienante em caso de perda do bem.
CCB/2002, art. 442 – Garante a indenização ao comprador em caso de evicção.
Jurisprudência:
2. Agravo Interno em Direito de Evicção
Este recurso é necessário para assegurar o direito de evicção, questionando a decisão monocrática que rejeitou a aplicação do prazo prescricional decenal para a ação indenizatória. O direito de evicção, assegurado pelo Código Civil, prevê que o comprador tem o direito a ser indenizado em caso de perda do bem por vício no título do vendedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Recurso cabível contra decisões monocráticas.
CCB/2002, art. 447 – O direito de evicção protege o adquirente do bem.
CCB/2002, art. 442 – Indenização em caso de evicção, caso não haja cláusula em contrário.
Jurisprudência:
Evicção em Contratos de Imóvel
3. Decisão Monocrática e Prescrição
A decisão monocrática que afastou o prazo decenal de prescrição contraria a interpretação majoritária do STJ, que aplica o prazo de 10 anos para ações indenizatórias decorrentes de evicção. Essa interpretação baseia-se na natureza pessoal do direito indenizatório, e a decisão deve ser reformada, dado o prejuízo ao adquirente.
Legislação:
CPC/2015, art. 932 – Permite decisão monocrática, mas não exclui o agravo interno.
CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo prescricional decenal para ações pessoais.
CCB/2002, art. 447 – Define a obrigação do vendedor em caso de evicção.
Jurisprudência:
Decisão Monocrática e Prescrição em Evicção
Prazo Decenal para Evicção de Imóvel
Evicção em Contrato de Compra e Venda
4. Prescrição Decenal para Evicção
O prazo decenal é aplicável às ações indenizatórias por evicção, dada sua natureza pessoal e indenizatória. Essa previsão garante ao comprador o direito de pleitear indenização por eventuais prejuízos, dentro do período de 10 anos. A não aplicação desse prazo desampara o comprador e fere o princípio da segurança jurídica.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Prescrição decenal para ações de natureza pessoal.
CCB/2002, art. 442 – Evicção assegura indenização ao comprador.
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Jurisprudência:
Evicção e Indenização ao Comprador
5. Modelo de Agravo Interno
A petição de agravo interno deve ressaltar a aplicação do prazo decenal em conformidade com o CCB/2002, art. 205, visando reverter a decisão que negou o direito ao recurso especial. A peça deverá demonstrar que a prescrição decenal aplica-se por analogia às ações indenizatórias de evicção, mantendo o equilíbrio contratual e os direitos do adquirente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Instrumento de agravo interno contra decisão monocrática.
CCB/2002, art. 205 – Estabelece prescrição decenal em ações pessoais.
CCB/2002, art. 447 – Direito de evicção e responsabilidade do alienante.
Jurisprudência:
Modelo de Agravo Interno em Prescrição de Evicção
Prescrição Decenal para Indenização
6. Compra e Venda de Imóvel com Evicção
Em contratos de compra e venda de imóvel, o direito de evicção é uma garantia legal do comprador contra possíveis perdas do bem. A prescrição decenal deve ser reconhecida para garantir segurança ao comprador que, após anos de posse, pode perder o bem em função de vícios anteriores à aquisição, restando-lhe o direito à indenização.
Legislação:
CCB/2002, art. 447 – Evicção assegura ao comprador proteção contra perda do bem.
CCB/2002, art. 442 – Indenização ao comprador por evicção, salvo disposição contrária.
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para corrigir omissão.
Jurisprudência:
Compra e Venda de Imóvel e Evicção
Prescrição Decenal e Indenização
7. Direito de Evicção
O direito de evicção garante ao comprador a segurança de que será indenizado em caso de perda do bem adquirido, devido a vícios ou problemas no título do vendedor. Ao reconhecer o prazo prescricional decenal, o Judiciário assegura que o adquirente terá tempo hábil para requerer seus direitos, preservando a justiça contratual.
Legislação:
CCB/2002, art. 447 – Proteção ao comprador contra perda do bem por evicção.
CPC/2015, art. 1.022 – Possibilidade de aclarar decisões omissas ou contraditórias.
CCB/2002, art. 205 – Prescrição decenal para ações pessoais.
Jurisprudência:
Evicção e Direito do Comprador
Decisão Judicial sobre Evicção
8. Considerações Finais
Este agravo interno visa assegurar a aplicação do prazo prescricional decenal ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel, conforme previsto no CCB/2002, art. 205. A decisão monocrática, ao afastar o prazo decenal, compromete a proteção legal oferecida ao comprador. Requer-se a reconsideração da decisão monocrática, garantindo segurança e proteção aos direitos do adquirente.
Jurisprudência:
Considerações sobre Prescrição e Evicção
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