Modelo de Agravo Interno Contra Decisão Monocrática - Prescrição Decenal em Direito de Evicção

Publicado em: 28/10/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição de agravo interno contra decisão monocrática que não acolheu recurso especial, negando a aplicação da prescrição decenal em direito de evicção no contrato de compra e venda de imóvel. Contém fundamentos legais, princípios aplicáveis e narrativa dos fatos e defesas possíveis.
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de ____________

[Nome do Agravante], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e com endereço eletrônico [e-mail do agravante], por intermédio de seu advogado, com procuração anexa (CPC/2015, art. 319, § 1º), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor o presente

AGRAVO INTERNO

em face da decisão monocrática que não acolheu o recurso especial e negou a aplicação do prazo de prescrição decenal ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DA DECISÃO AGRAVADA

A decisão monocrática proferida por V. Exa. negou seguimento ao recurso especial interposto pelo agravante, mantendo o acórdão que não reconheceu a prescrição decenal aplicável ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel. Tal decisão, no entender do agravante, não observa os dispositivos legais aplicáveis e fere princípios basilares do direito contratual e das garantias conferidas aos adquirentes de bens imóveis.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos do CCB/2002, art. 445, §1º, o prazo para o adquirente reclamar pela evicção é de 10 (dez) anos, contados a partir da ciência do fato que enseja a evicção. A decisão monocrática, ao negar a prescrição decenal, desconsiderou o disposto neste artigo, que visa proteger o adquirente de boa-fé contra vícios ou defeitos que possam comprometer a posse e o domínio do imóvel adquirido.

A evicção é um direito garantido ao comprador que, ao adquirir um bem, perde-o, total ou parcialmente, em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro sobre o bem. O prazo decenal para reclamar a evicção visa assegurar a estabilidade das relações contratuais e a proteção do adquirente contra eventuais riscos que não poderiam ser por ele previstos no momento da compra.

Ademais, o CPC/2015, art. 1.021, assegura ao recorrente o direito de interpor agravo interno para submeter a decis�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis

O presente agravo interno visa impugnar a decisão monocrática que não acolheu o recurso especial interposto pelo agravante, mantendo o acórdão que negou a prescrição decenal aplicável ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel. O agravante entende que tal decisão contraria o disposto no CCB/2002, art. 445, §1º, que estabelece o prazo de 10 anos para reclamação pela evicção, direito este que visa proteger o adquirente contra vícios ou defeitos do imóvel.

Entre as defesas que podem ser opostas pela parte contrária estão:

  1. Prescrição Quinquenal: a parte contrária pode argumentar que o prazo para reclamar pela evicção seria de 5 anos, conforme interpretação restritiva das normas de prescrição aplicáveis aos contratos de compra e venda de imóveis.

  2. Ausência de Boa-Fé do Adquirente: o recorrido pode alegar que o adquirente tinha conhecimento de eventual litígio envolvendo o imóvel, afastando, assim, o direito de reclamar pela evicção.

  3. Inexistência de Evicção: a parte contrária pode sustentar que não houve efetivamente a perda do imóvel em decorrência de decisão judicial, afastando a aplicação do direito de evicção e a necessidade de indenização ao adquirente.

Considerações Finais

O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas que afetam direitos relevantes das partes, como o direito de evicção. O reconhecimento do prazo decenal é fundamental para garantir a segurança jurídica dos contratos de compra e venda de imóveis, assegurando ao adquirente o direito de reclamar contra vícios que comprometam sua posse e domínio. A reanálise colegiada é essencial para assegurar uma decisão mais justa e equitativa.



TÍTULO:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DECENAL NO DIREITO DE EVICÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


1. Introdução

Este agravo interno visa a reforma de decisão monocrática que não acolheu o recurso especial, negando a aplicação da prescrição decenal em matéria de direito de evicção no contrato de compra e venda de imóvel. Defende-se que a decisão monocrática desconsiderou o prazo decenal previsto para ações pessoais, conforme o CCB/2002, aplicável ao caso.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Estabelece a prescrição decenal para ações pessoais.

CCB/2002, art. 447 – Define a evicção e a responsabilidade do alienante em caso de perda do bem.

CCB/2002, art. 442 – Garante a indenização ao comprador em caso de evicção.

Jurisprudência:

Prescrição Decenal em Evicção

Evicção e Direito de Regresso

Prescrição em Evicção Imóvel


2. Agravo Interno em Direito de Evicção

Este recurso é necessário para assegurar o direito de evicção, questionando a decisão monocrática que rejeitou a aplicação do prazo prescricional decenal para a ação indenizatória. O direito de evicção, assegurado pelo Código Civil, prevê que o comprador tem o direito a ser indenizado em caso de perda do bem por vício no título do vendedor.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021 – Recurso cabível contra decisões monocráticas.

CCB/2002, art. 447 – O direito de evicção protege o adquirente do bem.

CCB/2002, art. 442 – Indenização em caso de evicção, caso não haja cláusula em contrário.

Jurisprudência:

Agravo Interno em Evicção

Evicção e Prescrição

Evicção em Contratos de Imóvel


3. Decisão Monocrática e Prescrição

A decisão monocrática que afastou o prazo decenal de prescrição contraria a interpretação majoritária do STJ, que aplica o prazo de 10 anos para ações indenizatórias decorrentes de evicção. Essa interpretação baseia-se na natureza pessoal do direito indenizatório, e a decisão deve ser reformada, dado o prejuízo ao adquirente.

Legislação:

CPC/2015, art. 932 – Permite decisão monocrática, mas não exclui o agravo interno.

CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo prescricional decenal para ações pessoais.

CCB/2002, art. 447 – Define a obrigação do vendedor em caso de evicção.

Jurisprudência:

Decisão Monocrática e Prescrição em Evicção

Prazo Decenal para Evicção de Imóvel

Evicção em Contrato de Compra e Venda


4. Prescrição Decenal para Evicção

O prazo decenal é aplicável às ações indenizatórias por evicção, dada sua natureza pessoal e indenizatória. Essa previsão garante ao comprador o direito de pleitear indenização por eventuais prejuízos, dentro do período de 10 anos. A não aplicação desse prazo desampara o comprador e fere o princípio da segurança jurídica.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Prescrição decenal para ações de natureza pessoal.

CCB/2002, art. 442 – Evicção assegura indenização ao comprador.

CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.

Jurisprudência:

Prescrição Decenal em Evicção

Evicção em Imóvel e Contrato

Evicção e Indenização ao Comprador


5. Modelo de Agravo Interno

A petição de agravo interno deve ressaltar a aplicação do prazo decenal em conformidade com o CCB/2002, art. 205, visando reverter a decisão que negou o direito ao recurso especial. A peça deverá demonstrar que a prescrição decenal aplica-se por analogia às ações indenizatórias de evicção, mantendo o equilíbrio contratual e os direitos do adquirente.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021 – Instrumento de agravo interno contra decisão monocrática.

CCB/2002, art. 205 – Estabelece prescrição decenal em ações pessoais.

CCB/2002, art. 447 – Direito de evicção e responsabilidade do alienante.

Jurisprudência:

Modelo de Agravo Interno em Prescrição de Evicção

Evicção e Contrato de Imóvel

Prescrição Decenal para Indenização


6. Compra e Venda de Imóvel com Evicção

Em contratos de compra e venda de imóvel, o direito de evicção é uma garantia legal do comprador contra possíveis perdas do bem. A prescrição decenal deve ser reconhecida para garantir segurança ao comprador que, após anos de posse, pode perder o bem em função de vícios anteriores à aquisição, restando-lhe o direito à indenização.

Legislação:

CCB/2002, art. 447 – Evicção assegura ao comprador proteção contra perda do bem.

CCB/2002, art. 442 – Indenização ao comprador por evicção, salvo disposição contrária.

CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para corrigir omissão.

Jurisprudência:

Contrato de Imóvel e Evicção

Compra e Venda de Imóvel e Evicção

Prescrição Decenal e Indenização


7. Direito de Evicção

O direito de evicção garante ao comprador a segurança de que será indenizado em caso de perda do bem adquirido, devido a vícios ou problemas no título do vendedor. Ao reconhecer o prazo prescricional decenal, o Judiciário assegura que o adquirente terá tempo hábil para requerer seus direitos, preservando a justiça contratual.

Legislação:

CCB/2002, art. 447 – Proteção ao comprador contra perda do bem por evicção.

CPC/2015, art. 1.022 – Possibilidade de aclarar decisões omissas ou contraditórias.

CCB/2002, art. 205 – Prescrição decenal para ações pessoais.

Jurisprudência:

Evicção e Direito do Comprador

Decisão Judicial sobre Evicção

Evicção em Imóvel e Compra


8. Considerações Finais

Este agravo interno visa assegurar a aplicação do prazo prescricional decenal ao direito de evicção em contrato de compra e venda de imóvel, conforme previsto no CCB/2002, art. 205. A decisão monocrática, ao afastar o prazo decenal, compromete a proteção legal oferecida ao comprador. Requer-se a reconsideração da decisão monocrática, garantindo segurança e proteção aos direitos do adquirente.

Jurisprudência:

Considerações sobre Prescrição e Evicção

Evicção em Imóvel e Prazo

Prescrição em Evicção


 


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