Modelo de Reclamação ao STJ sobre Prescrição de Evicção em Contrato de Alienação de Imóvel

Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Este modelo de reclamação é destinado a situações em que se busca declarar a prescrição da pretensão de evicção em um contrato de alienação de imóvel. A peça fundamenta-se em direitos e princípios que asseguram a proteção do adquirente e a legalidade nas relações contratuais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Processo nº: [número do processo]

Reclamante:
[Nome do Reclamante]
[CPF do Reclamante]
Endereço: [endereço completo do Reclamante]

Reclamado:
[Nome do Reclamado]
[CNPJ do Reclamado]
Endereço: [endereço completo do Reclamado]

[Nome do Advogado], advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor a presente

RECLAMAÇÃO

com fundamento na CF/88, art. 102, I, "i" da Constituição Federal e no CPC/2015, art. 1.022 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.


I – DOS FATOS

O Reclamante celebrou contrato de alienação de imóvel com o Reclamado, no dia [data da alienação], referente ao imóvel localizado à [endereço do imóvel]. No entanto, o Reclamado alega a ocorrência de evicção, apresentando a pretensão de indenização com base na suposta perda do imóvel em decorrência de questões jurídicas preexistentes à transação.

Ocorre que, de acordo com o CCB/2002, art. 1.228, o prazo de prescrição para a reclamação por evicção é de 10 anos, conforme estipulado no CCB/2002, art. 205. O Reclamante alega que a notificação acerca da evicção foi realizada de maneira intempestiva, ultrapassando o prazo legal de 10 anos, o que inviabiliza qualquer pretensão do Reclamado a esse respeito.

Dessa forma, o Reclamante busca a proteção de seus direitos e a declaração de prescrição da pretensão do Reclamado, a fim de evitar a continuidade da demanda judicial.


II – DO DIREITO

O presente pedido de reclamação tem por fundamento a inobservância do prazo prescricional e a necessidade de garantir a seg"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Reclamante interpõe esta reclamação em face da alegação de evicção por parte do Reclamado, sustentando que a pretensão deste está prescrita, uma vez que ultrapassou o prazo legal de 10 anos. A proteção ao direito do Reclamante é essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações contratuais.


Conceitos e Definições

  • Evicção: Perda de um bem adquirido em decorrência de decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre o bem.
  • Prescrição: Perda do direito de ação após o decurso de um determinado prazo, conforme estabelecido em lei.
  • Segurança Jurídica: Garantia de que os direitos e deveres estabelecidos em normas jurídicas sejam respeitados e protegidos.

Considerações Finais

A análise da reclamação deve considerar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, assegurando que o Reclamante não seja prejudicado por uma pretensão que já se encontra prescrita. O respeito aos prazos legais é fundamental para a manutenção da ordem e da estabilidade nas relações contratuais.

TÍTULO:
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EVICÇÃO EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL


  1. Introdução

Este modelo de reclamação é destinado a situações em que o adquirente de um imóvel busca declarar a prescrição da pretensão de evicção no âmbito de um contrato de alienação. A evicção ocorre quando o adquirente perde a propriedade ou o direito de uso sobre o bem em razão de decisão judicial ou ato de autoridade competente, o que gera a possibilidade de responsabilização do vendedor. O direito de reclamar a evicção, entretanto, é submetido a um prazo prescricional, conforme definido pela legislação civil.

Legislação:
CCB/2002, art. 447 - Responsabilidade pela evicção.
CCB/2002, art. 189 - Início da contagem do prazo prescricional.

Jurisprudência:
Prescrição da evicção em alienação de imóvel
Evicção de imóvel e prazo prescricional


  1. Reclamação ao STJ

A reclamação é o meio processual adequado para garantir a uniformidade de jurisprudência nos tribunais superiores, especialmente quando há divergências em decisões proferidas por instâncias inferiores. No contexto de evicção, a reclamação pode ser utilizada para garantir a correta aplicação dos prazos prescricionais previstos em lei. Através deste instrumento, busca-se assegurar que o prazo prescricional seja devidamente observado e que não haja prejuízo ao adquirente em decorrência da perda do direito de uso ou propriedade do imóvel.

Legislação:
CPC/2015, art. 988 - Reclamação para garantir a autoridade das decisões dos tribunais.
CF/88, art. 105, I, f - Competência do STJ para apreciar reclamação.

Jurisprudência:
Reclamação por evicção de imóvel no STJ
Reclamação em contrato de alienação de imóvel


  1. Prescrição de Evicção

A prescrição para evicção ocorre quando o adquirente deixa de exercer seu direito de reclamar a perda da propriedade ou do uso do imóvel dentro do prazo legal. No caso de contratos de alienação de imóveis, o prazo para se reivindicar a evicção é geralmente de 5 anos, conforme estabelecido no CCB/2002. O início da contagem do prazo começa a partir da ciência inequívoca do adquirente sobre a evicção, seja por meio de decisão judicial ou administrativa.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º - Prescrição de 5 anos para ações de evicção.
CCB/2002, art. 450 - Momento do surgimento do direito à evicção.

Jurisprudência:
Prescrição em contrato de alienação e evicção
Prazo prescricional para evicção


  1. Contrato de Alienação de Imóvel

O contrato de alienação de imóvel é o instrumento jurídico por meio do qual o proprietário transfere a propriedade de um bem imóvel a um terceiro, mediante pagamento. A evicção pode ser prevista nesse contrato, de forma expressa ou implícita, e obriga o vendedor a indenizar o adquirente caso este perca o bem ou parte dele devido a um direito de terceiro anterior. Nos casos em que a evicção é confirmada, o adquirente tem o direito de pleitear a rescisão do contrato ou a indenização correspondente, dentro dos limites do prazo prescricional.

Legislação:
CCB/2002, art. 448 - Cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade por evicção.
CCB/2002, art. 449 - Ações possíveis em caso de evicção.

Jurisprudência:
Contrato de alienação de imóvel com evicção
Evicção em contratos imobiliários


  1. Modelo de Reclamação

Este modelo de reclamação é voltado para situações em que o adquirente de um imóvel busca declarar a prescrição do direito de evicção, assegurando que o prazo legal foi ultrapassado. A peça deve fundamentar-se na ausência de manifestação no período previsto por lei e apresentar argumentos que comprovem a decadência do direito de evicção por parte do autor da ação. É necessário demonstrar que o adquirente não teve ciência da evicção dentro do prazo legal, conforme estipulado pelo CCB/2002.

Legislação:
CPC/2015, art. 988 - Requisitos da reclamação.
CCB/2002, art. 189 - Prescrição do direito de ação.

Jurisprudência:
Modelo de reclamação por prescrição de evicção
Reclamação por prescrição de evicção em imóvel


  1. Direito Civil

O direito civil estabelece que a evicção, no contexto de contratos de alienação de imóveis, deve ser tratada com base nos princípios da segurança jurídica e da tutela de direitos. O prazo para a prescrição da evicção está diretamente relacionado à necessidade de estabilidade nas relações jurídicas e à proteção do adquirente de boa-fé. O adquirente tem o direito de reclamar a perda da propriedade ou do uso do imóvel, mas deve fazê-lo dentro do prazo legal, sob pena de prescrição.

Legislação:
CCB/2002, art. 189 - Início da prescrição no direito civil.
CCB/2002, art. 450 - Prazo para reclamação por evicção.

Jurisprudência:
Direito civil e evicção de imóvel
Prescrição da evicção no direito civil


  1. Segurança Jurídica

A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais que permeiam o direito de evicção. Ao garantir que as relações contratuais sejam estáveis e previsíveis, o princípio busca evitar que o adquirente seja surpreendido por terceiros que reivindiquem o direito de propriedade sobre o imóvel adquirido. A prescrição é um mecanismo que contribui para a segurança jurídica, pois limita o prazo dentro do qual o adquirente pode pleitear a evicção, garantindo assim a estabilidade das transações imobiliárias.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garantia da segurança jurídica nas relações contratuais.
CCB/2002, art. 189 - Prescrição como fator de segurança jurídica.

Jurisprudência:
Segurança jurídica e prescrição da evicção
Segurança jurídica em contratos de evicção


  1. Prazo Prescricional

O prazo prescricional é o período dentro do qual o direito de ação pode ser exercido. No caso da evicção em contratos de alienação de imóveis, o prazo é de 5 anos, conforme previsto no CCB/2002. A contagem desse prazo começa a partir da ciência inequívoca da perda do direito de propriedade ou uso do bem pelo adquirente. Ultrapassado esse prazo, o direito de pleitear a evicção prescreve, e o adquirente perde o direito de reclamação, assegurando a estabilidade jurídica nas transações imobiliárias.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º - Prazo de 5 anos para evicção.
CCB/2002, art. 189 - Início da contagem do prazo prescricional.

Jurisprudência:
Prazo prescricional para evicção
Prazo prescricional em contrato de evicção


  1. Tutela de Direitos

A tutela de direitos visa proteger o adquirente de boa-fé que, ao firmar um contrato de alienação de imóvel, confia na sua validade e legalidade. Nos casos de evicção, o adquirente pode exigir a reparação por parte do alienante. Contudo, essa tutela está sujeita aos prazos prescricionais, garantindo que a reivindicação seja feita dentro de um período razoável, de modo a evitar a perpetuação de incertezas jurídicas.

Legislação:
CCB/2002, art. 450 - Direito à tutela em caso de evicção.
CCB/2002, art. 189 - Prazo prescricional para tutela de direitos.

Jurisprudência:
Tutela de direitos e evicção de imóvel
Tutela de direitos e prescrição da evicção


  1. Considerações Finais

A reclamação para declaração de prescrição da pretensão de evicção visa garantir que o adquirente de um imóvel não seja prejudicado por uma demanda extemporânea. O prazo de 5 anos para evicção é estabelecido para assegurar a segurança jurídica e a estabilidade nas relações contratuais. Assim, o instrumento da prescrição impede que o adquirente seja indefinidamente exposto a ações de terceiros que possam comprometer a validade da alienação. O prazo deve ser rigorosamente observado, em defesa dos interesses legítimos dos adquirentes.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º - Prazo de 5 anos para evicção.
CCB/2002, art. 189 - Prescrição do direito de ação.

Jurisprudência:
Prescrição de evicção em contratos imobiliários
Considerações finais sobre prescrição de evicção


 


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