Narrativa de Fato e Direito
O recorrente, adquirente de um imóvel, teve sua propriedade perdida em decorrência de decisão judicial, configurando evicção nos termos do CCB/2002, art. 447. O Tribunal de Justiça, entretanto, entendeu pela prescrição do direito em prazo inferior ao previsto na legislação, negando provimento à apelação e aos embargos de declaração. O recorrente sustenta que o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205, e que a decisão do Tribunal recorrido viola os princípios da segurança jurídica e da proteção ao consumidor, previstos na CF/88, art. 5º, XXXII.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: A parte recorrida pode alegar que o prazo prescricional aplicável seria inferior a 10 anos, com base em interpretações específicas do contrato ou na legislação correlata. No entanto, tais alegações devem ser analisadas à luz do CCB/2002, art. 205, que estabelece o prazo decenal para obrigações pessoais.
Conceitos e definições do documento:
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Evicção: Perda da propriedade ou do direito sobre um bem, em razão de decisão judicial, em favor de terceiro, que possui direito anterior ao do adquirente.
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Prazo Prescricional: Período durante o qual o titular de um direito pode exercê-lo judicialmente. No caso da evicção, o prazo é de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205.
TÍTULO:
RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE EVICÇÃO: PRESCRIÇÃO DECENAL PARA DIREITO DE INDENIZAÇÃO
1. Introdução
Este Recurso Especial busca a reforma de acórdão de Tribunal de Justiça que, em sede de apelação e embargos de declaração, afastou a aplicabilidade do prazo prescricional decenal para o direito de indenização do adquirente em ação de evicção. A peça fundamenta-se no art. 205 do CCB/2002, que prevê o prazo de prescrição de dez anos para ações que não têm prazo específico, e na proteção do consumidor garantida pela CF/88, art. 5º, XXXII. Essa proteção busca assegurar a reparação ao adquirente prejudicado pelo vício no domínio do bem adquirido.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo de prescrição de 10 anos para ações que não possuem prazo determinado.
CF/88, art. 5º, XXXII – Determina a defesa do consumidor como princípio fundamental.
CDC, art. 6º, VI – Direito do consumidor à reparação de danos patrimoniais e morais.
Jurisprudência:
Prescrição Decenal
Direito à Indenização em Evicção
Prazo de Prescrição em Evicção
2. Recurso Especial
O Recurso Especial é o meio adequado para discutir a aplicação incorreta da legislação infraconstitucional pelo Tribunal de origem, ao afastar o prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205 para ações de evicção. Essa decisão prejudica o direito do adquirente de buscar indenização pelo vício de domínio no bem adquirido. O recurso visa à uniformização da interpretação dos tribunais superiores, especialmente quando a decisão questionada contraria a orientação consolidada em instâncias superiores.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Requisitos para interposição de recurso especial.
CCB/2002, art. 447 – Responsabilidade do vendedor pela evicção.
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recurso especial.
Jurisprudência:
Recurso Especial em Evicção
Prazo de Prescrição em Recurso
Uniformização no Recurso Especial
3. Evicção
A evicção é o direito do adquirente de pleitear indenização quando perde a posse de um bem, total ou parcialmente, devido a defeitos no título de propriedade. A evicção representa uma forma de proteger o adquirente contra prejuízos decorrentes de uma venda viciada. A aplicação do prazo decenal é de suma importância para garantir que o adquirente tenha tempo suficiente para buscar indenização, conforme o CCB/2002, art. 205.
Legislação:
CCB/2002, art. 447 – Define o dever do vendedor em garantir ao comprador a posse e o domínio do bem.
CCB/2002, art. 450 – Determina o direito de o evicto pleitear indenização.
CDC, art. 18 – Responsabilidade do fornecedor por vícios no produto.
Jurisprudência:
Indenização em Evicção
Evicção e Vício de Domínio
Direito do Consumidor e Evicção
4. Prazo Prescricional
O prazo prescricional é o limite de tempo dentro do qual o adquirente deve exercer o direito de ação para buscar indenização pela evicção. Na ausência de prazo específico para evicção, aplica-se o prazo decenal geral previsto no CCB/2002, art. 205. Esse prazo proporciona ao adquirente tempo adequado para reunir provas e efetuar a defesa de seu direito, garantindo justiça e proteção ao consumidor.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Prazo geral de prescrição de 10 anos.
CPC/2015, art. 189 – Termo inicial para a contagem do prazo prescricional.
CDC, art. 27 – Prazo de prescrição para ações de reparação de danos ao consumidor.
Jurisprudência:
Prazo Decenal para Indenização
Prazo Geral de Prescrição em Evicção
Evicção e Prescrição no CC
5. Contrato de Compra e Venda
No contexto do contrato de compra e venda de imóvel, o vendedor assume a responsabilidade de garantir a posse mansa e pacífica do bem ao comprador. O direito à indenização por evicção é uma proteção oferecida ao adquirente, para que possa obter reparação em caso de prejuízos causados pela perda do bem. Tal garantia é fundamental para a segurança nas transações imobiliárias e para a confiança dos consumidores.
Legislação:
CCB/2002, art. 448 – Prevê a nulidade da cláusula que exclui a garantia contra evicção.
CCB/2002, art. 501 – Regras específicas sobre vícios redibitórios.
CDC, art. 6º, IV – Garantia do direito à proteção da confiança e da transparência nas relações de consumo.
Jurisprudência:
Evicção no Contrato de Compra e Venda
Direito à Evicção em Imóvel
Compra e Venda e Evicção
6. Decisão Judicial
A decisão judicial que nega a aplicação do prazo de prescrição decenal infringe o direito do adquirente à reparação, uma vez que reduz o tempo disponível para que ele busque indenização por meio da ação de evicção. A jurisprudência dominante considera o prazo de 10 anos aplicável em casos de evicção, respeitando a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações contratuais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário para garantia dos direitos.
CPC/2015, art. 489 – Fundamentação das decisões judiciais.
CDC, art. 6º, VIII – Direito do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos.
Jurisprudência:
Decisão Judicial sobre Prazo de Evicção
Decisão sobre Prazo de Prescrição
Evicção e Decisão em Recurso
7. Prazo Decenal
O prazo decenal é aplicável para a ação de evicção com fundamento no CCB/2002, art. 205 que prevê o prazo de 10 anos para ações que não possuem previsão específica. Essa regra busca garantir que o adquirente possa efetivar seu direito de indenização em decorrência de vícios na posse do bem adquirido, fortalecendo a proteção ao consumidor e a previsibilidade contratual.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Estabelecimento do prazo decenal.
CDC, art. 6º – Proteção aos direitos do consumidor, incluindo a reparação de danos.
CF/88, art. 5º, XXXII – Direito fundamental à proteção do consumidor.
Jurisprudência:
Prazo Decenal para Evicção
Prescrição de Dez Anos em Evicção
Evicção e Prazo de Reparação
8. Considerações Finais
O Recurso Especial tem por objetivo a preservação dos direitos do adquirente em ações de evicção, defendendo a aplicação do prazo decenal para o exercício do direito de indenização. Tal prazo, fundamentado no CCB/2002, art. 205, representa uma garantia fundamental à segurança jurídica e à defesa do consumidor, cuja aplicação é essencial para o equilíbrio das relações de consumo e a confiança nas transações imobiliárias.
Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Prazo decenal de prescrição.
CF/88, art. 5º, XXXII – Proteção ao consumidor como direito fundamental.
CDC, art. 6º – Princípios protetivos nas relações de consumo.
Jurisprudência:
Considerações sobre Recurso em Evicção
Recurso sobre Prazo Decenal
Proteção ao Consumidor em Evicção