Modelo de Recurso Especial Contra Decisão que Negou Prazo Decenal em Ação de Evicção

Publicado em: 29/10/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de Recurso Especial interposto contra decisão de Tribunal de Justiça que negou apelação e embargos de declaração em ação de evicção, afastando o prazo prescricional de 10 anos para o direito de indenização do adquirente. A peça argumenta pela aplicação do prazo decenal, conforme CCB/2002, art. 205, e pela garantia dos direitos do consumidor previstos na CF/88, art. 5º, XXXII.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de [Localidade]

Processo nº: [número do processo]
Recorrente: [nome do recorrente]
Recorrido: [nome do recorrido]

[Nome do recorrente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, com fulcro no CF/88, art. 105, III, "a" e "c", contra o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Localidade], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de ação de evicção, oriunda de contrato de compra e venda de imóvel, na qual o recorrente buscava a responsabilização do recorrido em razão da perda da propriedade, conforme CCB/2002, art. 447. O Tribunal de Justiça do Estado de [Localidade], entretanto, negou provimento à apelação e aos embargos de declaração interpostos pelo recorrente, decidindo pela prescrição do direito em prazo inferior ao estabelecido na legislação aplicável.

O recorrente entende que a decisão merece reforma, tendo em vista que a prescrição aplicável às ações de evicção é de 10 (dez) anos, conforme CCB/2002, art. 205, não se aplicando o entendimento adotado pelo Tribunal recorrido.

II – DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 447, o vendedor responde pela evicção, cabendo ao adquirente o direito de ser ressarcido"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O recorrente, adquirente de um imóvel, teve sua propriedade perdida em decorrência de decisão judicial, configurando evicção nos termos do CCB/2002, art. 447. O Tribunal de Justiça, entretanto, entendeu pela prescrição do direito em prazo inferior ao previsto na legislação, negando provimento à apelação e aos embargos de declaração. O recorrente sustenta que o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205, e que a decisão do Tribunal recorrido viola os princípios da segurança jurídica e da proteção ao consumidor, previstos na CF/88, art. 5º, XXXII.

Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: A parte recorrida pode alegar que o prazo prescricional aplicável seria inferior a 10 anos, com base em interpretações específicas do contrato ou na legislação correlata. No entanto, tais alegações devem ser analisadas à luz do CCB/2002, art. 205, que estabelece o prazo decenal para obrigações pessoais.

Conceitos e definições do documento:

  • Evicção: Perda da propriedade ou do direito sobre um bem, em razão de decisão judicial, em favor de terceiro, que possui direito anterior ao do adquirente.

  • Prazo Prescricional: Período durante o qual o titular de um direito pode exercê-lo judicialmente. No caso da evicção, o prazo é de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205.



TÍTULO:
RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE EVICÇÃO: PRESCRIÇÃO DECENAL PARA DIREITO DE INDENIZAÇÃO


1. Introdução

Este Recurso Especial busca a reforma de acórdão de Tribunal de Justiça que, em sede de apelação e embargos de declaração, afastou a aplicabilidade do prazo prescricional decenal para o direito de indenização do adquirente em ação de evicção. A peça fundamenta-se no art. 205 do CCB/2002, que prevê o prazo de prescrição de dez anos para ações que não têm prazo específico, e na proteção do consumidor garantida pela CF/88, art. 5º, XXXII. Essa proteção busca assegurar a reparação ao adquirente prejudicado pelo vício no domínio do bem adquirido.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo de prescrição de 10 anos para ações que não possuem prazo determinado.

CF/88, art. 5º, XXXII – Determina a defesa do consumidor como princípio fundamental.

CDC, art. 6º, VI – Direito do consumidor à reparação de danos patrimoniais e morais.

Jurisprudência:

Prescrição Decenal

Direito à Indenização em Evicção

Prazo de Prescrição em Evicção


2. Recurso Especial

O Recurso Especial é o meio adequado para discutir a aplicação incorreta da legislação infraconstitucional pelo Tribunal de origem, ao afastar o prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205 para ações de evicção. Essa decisão prejudica o direito do adquirente de buscar indenização pelo vício de domínio no bem adquirido. O recurso visa à uniformização da interpretação dos tribunais superiores, especialmente quando a decisão questionada contraria a orientação consolidada em instâncias superiores.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029 – Requisitos para interposição de recurso especial.

CCB/2002, art. 447 – Responsabilidade do vendedor pela evicção.

CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recurso especial.

Jurisprudência:

Recurso Especial em Evicção

Prazo de Prescrição em Recurso

Uniformização no Recurso Especial


3. Evicção

A evicção é o direito do adquirente de pleitear indenização quando perde a posse de um bem, total ou parcialmente, devido a defeitos no título de propriedade. A evicção representa uma forma de proteger o adquirente contra prejuízos decorrentes de uma venda viciada. A aplicação do prazo decenal é de suma importância para garantir que o adquirente tenha tempo suficiente para buscar indenização, conforme o CCB/2002, art. 205.

Legislação:

CCB/2002, art. 447 – Define o dever do vendedor em garantir ao comprador a posse e o domínio do bem.

CCB/2002, art. 450 – Determina o direito de o evicto pleitear indenização.

CDC, art. 18 – Responsabilidade do fornecedor por vícios no produto.

Jurisprudência:

Indenização em Evicção

Evicção e Vício de Domínio

Direito do Consumidor e Evicção


4. Prazo Prescricional

O prazo prescricional é o limite de tempo dentro do qual o adquirente deve exercer o direito de ação para buscar indenização pela evicção. Na ausência de prazo específico para evicção, aplica-se o prazo decenal geral previsto no CCB/2002, art. 205. Esse prazo proporciona ao adquirente tempo adequado para reunir provas e efetuar a defesa de seu direito, garantindo justiça e proteção ao consumidor.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Prazo geral de prescrição de 10 anos.

CPC/2015, art. 189 – Termo inicial para a contagem do prazo prescricional.

CDC, art. 27 – Prazo de prescrição para ações de reparação de danos ao consumidor.

Jurisprudência:

Prazo Decenal para Indenização

Prazo Geral de Prescrição em Evicção

Evicção e Prescrição no CC


5. Contrato de Compra e Venda

No contexto do contrato de compra e venda de imóvel, o vendedor assume a responsabilidade de garantir a posse mansa e pacífica do bem ao comprador. O direito à indenização por evicção é uma proteção oferecida ao adquirente, para que possa obter reparação em caso de prejuízos causados pela perda do bem. Tal garantia é fundamental para a segurança nas transações imobiliárias e para a confiança dos consumidores.

Legislação:

CCB/2002, art. 448 – Prevê a nulidade da cláusula que exclui a garantia contra evicção.

CCB/2002, art. 501 – Regras específicas sobre vícios redibitórios.

CDC, art. 6º, IV – Garantia do direito à proteção da confiança e da transparência nas relações de consumo.

Jurisprudência:

Evicção no Contrato de Compra e Venda

Direito à Evicção em Imóvel

Compra e Venda e Evicção


6. Decisão Judicial

A decisão judicial que nega a aplicação do prazo de prescrição decenal infringe o direito do adquirente à reparação, uma vez que reduz o tempo disponível para que ele busque indenização por meio da ação de evicção. A jurisprudência dominante considera o prazo de 10 anos aplicável em casos de evicção, respeitando a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações contratuais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário para garantia dos direitos.

CPC/2015, art. 489 – Fundamentação das decisões judiciais.

CDC, art. 6º, VIII – Direito do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos.

Jurisprudência:

Decisão Judicial sobre Prazo de Evicção

Decisão sobre Prazo de Prescrição

Evicção e Decisão em Recurso


7. Prazo Decenal

O prazo decenal é aplicável para a ação de evicção com fundamento no CCB/2002, art. 205 que prevê o prazo de 10 anos para ações que não possuem previsão específica. Essa regra busca garantir que o adquirente possa efetivar seu direito de indenização em decorrência de vícios na posse do bem adquirido, fortalecendo a proteção ao consumidor e a previsibilidade contratual.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Estabelecimento do prazo decenal.

CDC, art. 6º – Proteção aos direitos do consumidor, incluindo a reparação de danos.

CF/88, art. 5º, XXXII – Direito fundamental à proteção do consumidor.

Jurisprudência:

Prazo Decenal para Evicção

Prescrição de Dez Anos em Evicção

Evicção e Prazo de Reparação


8. Considerações Finais

O Recurso Especial tem por objetivo a preservação dos direitos do adquirente em ações de evicção, defendendo a aplicação do prazo decenal para o exercício do direito de indenização. Tal prazo, fundamentado no CCB/2002, art. 205, representa uma garantia fundamental à segurança jurídica e à defesa do consumidor, cuja aplicação é essencial para o equilíbrio das relações de consumo e a confiança nas transações imobiliárias.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Prazo decenal de prescrição.

CF/88, art. 5º, XXXII – Proteção ao consumidor como direito fundamental.

CDC, art. 6º – Princípios protetivos nas relações de consumo.

Jurisprudência:

Considerações sobre Recurso em Evicção

Recurso sobre Prazo Decenal

Proteção ao Consumidor em Evicção


 


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