Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Negou Seguimento a Recurso Extraordinário com Fundamentação Constitucional
Publicado em: 08/04/2025 Processo Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0000000-00.0000.5.00.0000
AGRAVANTE: R. S. LTDA. – CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
AGRAVADO: J. A. de S. – CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do Agravante: Dr. M. C. de A. – OAB/UF 00000, endereço eletrônico: [email protected]
AGRAVO INTERNO
Com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, a AGRAVANTE, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto, requerendo sua reconsideração ou, caso mantida, a submissão à Turma competente.
DOS FATOS
O Recurso Extraordinário interposto pela Agravante teve seu seguimento negado por decisão da Presidência deste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, sob o fundamento de ausência de repercussão geral da matéria, conforme entendimento firmado no Tema 181/STF.
Ocorre que a decisão agravada desconsidera a existência de violação direta a preceitos constitucionais, notadamente aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, o que justifica o cabimento do Recurso Extraordinário e, por conseguinte, a necessidade de sua subida ao Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a matéria debatida no recurso não se limita à análise de normas infraconstitucionais, mas sim à interpretação e aplicação direta da Constituição Federal, o que atrai a competência do STF para seu exame.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, é cabível Agravo Interno contra decisão monocrática que nega seguimento a recurso, como no presente caso.
A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, com base na ausência de repercussão geral, deve ser revista quando demonstrada a existência de violação direta à Constituição Federal, o que se verifica no presente caso, diante da afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365/MG/STF, firmou entendimento de que o cabimento de recurso de competência de outro Tribunal possui natureza infraconstitucional. No entanto, tal entendimento não pode ser aplicado de forma automática e absoluta, devendo-se analisar o conteúdo concreto da controvérsia, especialmente quando há alegação de violação direta à Constituição.
Além disso, o Tema 660/STF admite a análise de princípios constitucionais quando a viol"'>...