TÍTULO:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE HOMICÍDIO TENTADO
1. Introdução
O presente agravo interno tem como objetivo impugnar a decisão que indeferiu os embargos de declaração interpostos no processo criminal em que o agravante foi condenado por homicídio tentado. A decisão atacada não observou o princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), deixando de enfrentar questões essenciais para a correta dosimetria da pena. Ademais, houve violação dos princípios da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), justificando-se a interposição deste recurso para a reforma ou complementação da decisão.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX — Fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa.
CF/88, art. 5º, LXXVIII — Celeridade processual.
Jurisprudência:
Agravo interno homicídio tentado
Embargos de declaração criminal
Decisão judicial fundamentação
2. Agravo Interno
O agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, busca garantir que o colegiado analise a decisão monocrática que indeferiu os embargos de declaração. A decisão questionada omitiu-se em aspectos importantes, como a análise correta da dosimetria da pena, violando, assim, o princípio da fundamentação das decisões. Portanto, o agravo tem por objetivo obter a complementação dessa fundamentação, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa do réu.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 — Agravo interno.
CF/88, art. 5º, LIV — Devido processo legal.
CP, art. 121 — Homicídio e suas qualificadoras.
Jurisprudência:
Agravo interno embargos de declaração
Decisão monocrática agravo
Erro na dosimetria da pena
3. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são o meio processual utilizado para sanar omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, a decisão que fixou a pena do agravante foi omissa ao não considerar elementos essenciais para a dosimetria, o que justifica a interposição dos embargos para correção desses pontos. A correta fundamentação é imprescindível para garantir a justa aplicação da pena e a efetividade do devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 — Embargos de declaração.
CF/88, art. 5º, LIV — Devido processo legal.
CP, art. 59 — Critérios para fixação da pena.
Jurisprudência:
Embargos de declaração omissão
Contradição embargos de declaração penal
Ampla defesa embargos de declaração
4. Homicídio Tentado
O crime de homicídio tentado, previsto no CP, art. 121 em conjunto com o CP, art. 14, II, requer uma análise criteriosa dos elementos que envolvem a tentativa e a sua dosimetria específica. No caso em questão, a decisão omitiu-se em considerar elementos atenuantes que poderiam impactar a pena imposta. Tal omissão prejudica a justa aplicação da pena e viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, que devem ser assegurados em todas as etapas do processo penal.
Legislação:
CP, art. 121 — Homicídio e suas qualificadoras.
CP, art. 14, II — Definição de tentativa.
CP, art. 59 — Critérios de fixação da pena.
Jurisprudência:
Homicídio tentado dosimetria
Tentativa de delito e pena
Tentativa criminosa em homicídio
5. Fundamentação das Decisões Judiciais
A fundamentação das decisões judiciais, prevista na CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões sejam claramente fundamentadas, explicitando os motivos que conduziram o juiz àquela conclusão. No presente caso, a ausência de uma análise detalhada sobre a dosimetria da pena viola este princípio, uma vez que a decisão deixou de abordar aspectos relevantes ao cálculo da pena-base, ferindo, assim, o direito do réu à ampla defesa e à justa aplicação da pena.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX — Fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa.
CP, art. 59 — Critérios de fixação da pena.
Jurisprudência:
Fundamentação decisão penal
Omissão em decisão judicial
Ampla defesa em decisão judicial
6. Ampla Defesa e Celeridade Processual
A ampla defesa e a celeridade processual são garantias fundamentais asseguradas pela CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 5º, LXXVIII, respectivamente. A decisão atacada, ao não enfrentar os pontos essenciais da dosimetria da pena, retarda a resolução justa do processo e prejudica o réu, que tem direito a uma análise completa e tempestiva das questões levantadas pela defesa. O agravo interno busca assegurar que esses direitos sejam observados e que a decisão seja devidamente fundamentada, atendendo ao princípio da celeridade processual e da ampla defesa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII — Celeridade processual.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa.
CPC/2015, art. 4º — Duração razoável do processo.
Jurisprudência:
Celeridade processual e defesa penal
Ampla defesa e celeridade
Devido processo legal e embargos criminais
6. Tentativa de Homicídio
A tentativa de homicídio é caracterizada quando o agente inicia a execução do crime, mas não consuma o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos do CP, art. 14, II. No caso dos autos, a pena aplicada pela tentativa deve observar critérios específicos, como a redução de pena de um a dois terços, conforme a CP, art. 14, II. Entretanto, a decisão impugnada deixou de analisar adequadamente essa questão, o que demanda a complementação para que a dosimetria atenda ao princípio da proporcionalidade e da justa aplicação da pena.
Legislação:
CP, art. 14, II — Tentativa de crime.
CP, art. 121 — Homicídio.
CP, art. 59 — Fixação da pena.
Jurisprudência:
Tentativa de homicídio e pena
Redução da pena por tentativa
Análise criminológica em tentativa de homicídio
8. Considerações Finais
Diante do exposto, é evidente que a decisão que indeferiu os embargos de declaração merece ser reformada, uma vez que não enfrentou pontos fundamentais para a correta dosimetria da pena e violou os princípios da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais. A interposição do presente agravo interno busca corrigir tais omissões, garantindo a justa aplicação da pena e o respeito aos direitos do agravante.
Requer-se o provimento do agravo, com a consequente reforma da decisão anterior, para que seja realizada a devida análise dos pontos suscitados nos embargos de declaração.