Modelo de Agravo Interno em Recurso Especial: Pedido de Reconsideração de Decisão Monocrática sobre Intempestividade do Recurso com Base na Lei 11.419/2006 e Jurisprudência do STJ
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: A. J. dos S.
Agravado: M. F. de S. L.
Processo nº: 0000000-00.2023.8.26.0000
PREÂMBULO
Por meio da presente, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, o agravante, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que julgou intempestivo o recurso especial interposto, requerendo a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado competente.
DOS FATOS
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator julgou intempestivo o recurso especial interposto pelo agravante, sob o fundamento de que o prazo recursal teria se iniciado na data da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o CPC/2015, art. 1.003.
Ocorre que, em razão das disposições da Lei 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, o prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do acórdão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a decisão que julgou intempestivo o recurso especial interposto pelo agravante merece ser reformada, pois desconsiderou a legislação aplicável e o entendimento jurisprudencial dominante.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, o prazo para interposição de recursos começa a fluir a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. No entanto, a Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º, estabelece que a publicação eletrônica considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da decisão no sistema eletrônico.
Assim, o prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão, o que torna tempestivo o recurso especial interposto pelo agravante.
Ademais, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contagem do prazo recursal deve observar as disposições da Lei 11.419/2006, conforme se verifica nos precedentes apresentados na seção de jurisprudências.
JURISPRUDÊNCIAS
1. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Hipóteses de cabimento. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada em situações excepcionais. Decisão em consonância com o tema 988 do E. STJ.
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