Modelo de Agravo para Destrancar Recurso Especial Inadmitido por Ausência de Prequestionamento e Reexame de Provas
Publicado em: 18/09/2023 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[Nome completo do agravante], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO para destrancar o recurso especial interposto nos autos do processo em epígrafe, em face da decisão que inadmitiu o referido recurso, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante interpôs recurso especial com fundamento no CPP, art. 105, III, alíneas "a" e "c", sustentando violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial. Contudo, o recurso foi inadmitido sob o argumento de que não estariam presentes os pressupostos de admissibilidade.
A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se, equivocadamente, na ausência de prequestionamento e na impossibilidade de reexame de provas, ignorando que as questões suscitadas no recurso especial são exclusivamente de direito e que o prequestionamento foi devidamente atendido.
DO DIREITO
O presente agravo merece provimento, pois a decisão que inadmitiu o recurso especial viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de desconsiderar a correta aplicação das normas processuais.
O recurso especial interposto pelo agravante atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029, sendo cabível para a análise das questões de direito suscitadas. Ademais, o STJ já consolidou entendimento de que o revolvimento de provas não se aplica quando a matéria discutida é exclusivamente jurídica, como ocorre no caso em tela.
Ainda, a decisão agravada desconsidera que o prequestionamento foi devidamente atendido, uma vez que as questões jurídicas foram debatidas e decididas pelas instâncias ordinária"'>...