Modelo de Alegações Finais em Ação de Curatela para Destituição e Substituição de Curador em Razão de Negligência e Abandono
Publicado em: 04/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [INSERIR VARA COMPETENTE] da Comarca de [INSERIR COMARCA],
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB sob o nº [INSERIR NÚMERO], com escritório profissional localizado na [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de curatela em trâmite, apresentar as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, em defesa dos interesses do curatelando J. C. da S., pelos fatos e fundamentos jurÃdicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo trata da curatela de J. C. da S., atualmente sob a responsabilidade de sua curadora M. de F. da C. S.. Contudo, restou demonstrado nos autos que a curadora abandonou o curatelando, deixando-o em situação de vulnerabilidade e desamparo, mesmo sendo responsável pela administração de sua aposentadoria, depositada mensalmente em conta poupança.
Em razão do abandono e da evidente incapacidade da curadora em cumprir suas obrigações, a atual esposa do curatelando, M. J. de M. da S., manifestou-se nos autos, requerendo a substituição da curadora, comprometendo-se a zelar pelo bem-estar e pela administração dos interesses de seu esposo.
A situação de abandono foi devidamente comprovada por meio de documentos e depoimentos constantes nos autos, evidenciando a necessidade de substituição da curadora para garantir a proteção integral do curatelando.
DO DIREITO
A curatela é instituto jurÃdico destinado à proteção de pessoas que, por alguma incapacidade, não podem gerir seus próprios interesses, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.767. O curador tem o dever de zelar pelo bem-estar, saúde e patrimônio do curatelado, sendo sua atuação pautada pelos princÃpios da proteção e da dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º, III.
No caso em tela, a curadora M. de F. da C. S. descumpriu suas obrigações legais ao abandonar o curatelando, deixando-o em situação de desamparo. Tal conduta viola os deveres inerentes à curatela e justifica sua substituição, nos termos do CCB/2002, art. 1.774, que prevê a destituição do curador em caso de negligência ou incapacidade no exercÃcio de suas funções.
A substituição da curadora é medida que se impõe para garantir os direitos fundamentais do curatelando, especialmente o direito à dignidade, à saúde e à proteção integral. A atual esposa do curatelando, M. J. de M. da S., demonstrou interesse e capacidade para assumir a curatela, comprometendo-se a zelar pelo bem-estar de seu esposo.
Doutrinariamente, Maria Helena Diniz ensina que o curador deve agir sempre em benef"'>...