Modelo de Alegações Finais em Ação de Divórcio Cumulada com Partilha de Bens e Pedido de Custas Processuais
Publicado em: 22/06/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
ALEGAÇÕES FINAIS
Autor: A. J. dos S.
Ré: M. F. da S.
Nos autos da presente ação de divórcio cumulada com partilha de bens, o Autor, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O presente processo versa sobre o divórcio do casal, casados desde 21 de setembro de 1999, com separação de fato ocorrida em novembro de 2015, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a constância do casamento, foi adquirida uma motocicleta (ano 1996) e bens domésticos. A filha do casal, atualmente com 21 anos e oito meses, é maior e capaz, não havendo questões relativas à guarda ou alimentos pendentes.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação de divórcio requerendo a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, quais sejam, uma motocicleta (ano 1996) e bens domésticos. A Ré, em sede de contestação, alegou que o Autor teria omitido bens para evitar a partilha igualitária, mencionando a existência de valores em conta bancária e a aquisição de dois imóveis, sendo um doado pelos pais do Autor e outro supostamente adquirido com recursos próprios.
Contudo, a Ré não apresentou qualquer prova que sustentasse suas alegações. Por outro lado, o Autor juntou aos autos documentos que comprovam que os imóveis mencionados são de propriedade exclusiva de seus pais, conforme Escritura Particular anexada.
DO DIREITO
Nos termos do art. 226, §6º, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser decretado independentemente de qualquer discussão acerca de culpa ou partilha de bens. Assim, o pedido de divórcio deve ser julgado procedente, com a consequente dissolução do vínculo matrimonial.
Quanto à partilha de bens, o regime de comunhão parcial, adotado pelo casal, determina que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento sejam partilhados em igualdade de condições, conforme o art. 1.658 do CC. No caso em tela, restou comprovado que os bens adquiridos pelo casal durante o casamento foram uma motocicleta (ano 1996) e bens domésticos, os quais devem ser divididos igualmente entre as partes.
As alegações da Ré quanto à existência de valores em conta bancária e à aquisição de imóveis não encontram respaldo probatório nos autos, sendo insuficientes para desconstituir o direito do Autor. Nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, caberia à Ré o ônus de comprovar suas alegações, o que não foi feito.