Modelo de Alegações finais em ação de reintegração de posse com pedido de indenização por benfeitorias e atualização monetária de créditos entre Loteadora X e réu A. J. dos S., fundamentadas no CCB...
Publicado em: 22/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Loteadora X em face de A. J. dos S., ora representado por este patrono, na qual a autora alega ter sido esbulhada da posse do imóvel objeto da lide. No curso do processo, restou incontroverso que o réu realizou benfeitorias no imóvel, as quais foram devidamente avaliadas por perícia judicial no valor de R$ 120.000,00. Por outro lado, a autora reconhece que o réu possui crédito de R$ 45.000,00 a ser compensado, porém, em suas alegações finais, atualizou apenas os valores que entende devidos a si, mantendo inalterado o valor do crédito do réu, em flagrante prejuízo à isonomia e à correta apuração dos valores devidos entre as partes.
O presente feito, portanto, versa não apenas sobre a posse do imóvel, mas também sobre a compensação de valores relativos a benfeitorias e créditos reconhecidos, sendo essencial a correta atualização e compensação dos valores, para que se evite enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
3. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Os principais pontos controvertidos que subsistem nos autos são:
- A existência e extensão do crédito do réu pelas benfeitorias realizadas, devidamente apuradas em laudo pericial no valor de R$ 120.000,00;
- A atualização do valor do crédito reconhecido ao réu (R$ 45.000,00), que a autora pretende compensar sem a devida correção monetária, em afronta ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884);
- O direito à compensação entre os valores devidos a título de benfeitorias e eventuais alugueres ou indenizações pleiteadas pela autora, nos termos do CCB/2002, arts. 582 e 1.219;
- A natureza da posse exercida pelo réu e a configuração (ou não) de esbulho possessório, à luz da prova produzida e da legislação aplicável (CPC/2015, art. 561).
Tais pontos demandam análise detida para a correta solução do litígio, de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4. DA PROVA PRODUZIDA
No curso da instrução, foi realizada perícia técnica no imóvel, a qual apurou o valor das benfeitorias realizadas pelo réu em R$ 120.000,00. Tal laudo foi elaborado por profissional de confiança do juízo, com observância dos princípios da imparcialidade e da ampla defesa, não tendo sido impugnado de forma substancial pela autora.
Ademais, restou incontroverso nos autos que o réu possui crédito de R$ 45.000,00, reconhecido expressamente pela autora. Contudo, a autora pretende compensar tal valor sem a devida atualização monetária, enquanto atualiza os valores que entende devidos a si, o que não encontra respaldo na legislação vigente.
A prova testemunhal e documental acostada aos autos também corrobora a boa-fé do réu na realização das benfeitorias, bem como a ausência de resistência injustificada à desocupação do imóvel, fatores que devem ser considerados na fixação de eventual indenização ou compensação de valores.
Assim, a prova produzida nos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo acerca da necessidade de atualização e compensação integral dos valores devidos a ambas as partes, em observância à equidade e à legislação aplicável.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Nos termos do CCB/2002, art. 884, "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Assim, é imperioso que o crédito reconhecido ao réu (R$ 45.000,00) seja devidamente atualizado, sob pena de enriquecimento ilícito da autora, que pretende compensar valores atualizados apenas em seu favor.
A correção monetária tem por finalidade preservar o valor real da obrigação, impedindo que a mora ou a postergação do pagamento implique em prejuízo para o credor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a atualização monetária é devida desde a data em que o crédito se tornou exigível, até o efetivo pagamento.
5.2. DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES
O CCB/2002, art. 582 dispõe que "o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como ao levantamento das voluptuárias, se puderem ser destacadas sem detrimento da coisa". No caso, a perícia apurou o valor das benfeitorias em R$ 120.000,00, valor este que deve ser compensado com eventuais valores devidos à autora a título de alugueres ou indenizações, observando-se a atualização monetária de ambos os créditos.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, impõe à autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, inclusive quanto ao valor efetivamente devido a título de indenização ou alugueres, o que não foi feit"'>...
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