NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Requerente busca o ressarcimento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga como entrada pela construção de um telhado de garagem. O Requerido, apesar de ter recebido o valor, não cumpriu com sua obrigação de realizar a obra, nem devolveu o montante pago, configurando inadimplemento contratual.
Conceitos e Definições
- Inadimplemento Contratual: Ocorre quando uma das partes não cumpre a obrigação assumida no contrato, gerando o dever de indenizar a outra parte prejudicada.
- Ressarcimento: Devolução de valores pagos indevidamente em decorrência do descumprimento de contrato ou outras obrigações.
Considerações Finais
A restituição do valor pago é medida de justiça, evitando o enriquecimento sem causa do Requerido e garantindo que a Requerente seja ressarcida por prejuízo decorrente de inadimplemento contratual.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL ENVOLVENDO A CONSTRUÇÃO DE TELHADO
1. Introdução
O presente caso trata de uma ação de ressarcimento de valor pago em decorrência do inadimplemento contratual relacionado à construção de um telhado. A parte autora firmou contrato com a ré para a execução da obra, que foi paga antecipadamente, mas não foi devidamente concluída ou entregue conforme as especificações acordadas. Como resultado, a autora busca o ressarcimento integral do valor pago, além da aplicação de multas contratuais e demais sanções previstas no contrato e na legislação civil vigente.
Legislação:
CCB/2002, art. 389 - Estabelece a responsabilidade do devedor em caso de inadimplemento da obrigação.
CCB/2002, art. 475 - Garante ao credor a rescisão do contrato e o direito à restituição do que foi pago.
Jurisprudência:
Ressarcimento por Inadimplemento Contratual
Devolução de Dinheiro por Obra Não Concluída
2. Alegações Finais
As alegações finais servem para reafirmar os pedidos iniciais da ação, consolidando os argumentos que demonstram o inadimplemento da ré e a consequência disso, ou seja, a obrigação de ressarcir os valores pagos. Ao longo da instrução processual, foi possível comprovar, por meio de laudos periciais e testemunhos, que a obra contratada não foi finalizada de acordo com as especificações estabelecidas no contrato. Diante disso, reitera-se a necessidade de reparação integral dos danos.
Legislação:
CPC/2015, art. 487, I - Determina a procedência do pedido quando demonstrado o inadimplemento.
CCB/2002, art. 394 - Disciplina a mora do devedor, reforçando o dever de indenizar.
Jurisprudência:
Alegações Finais e Ressarcimento
Inadimplemento Contratual e Obrigação de Ressarcir
3. Ressarcimento de Valor Pago
O ressarcimento do valor pago é direito da parte autora, conforme garantido pelo Código Civil. A obra, além de não ter sido finalizada, foi realizada com má execução, o que resultou em prejuízos adicionais para a autora. O valor pago antecipadamente, sem a devida contrapartida, deve ser devolvido, com atualização monetária e aplicação de juros moratórios, conforme prevê a legislação vigente.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Trata do enriquecimento sem causa, aplicável ao presente caso, onde o réu recebeu valor sem prestar o serviço correspondente.
CCB/2002, art. 940 - Estabelece o direito ao ressarcimento, com as devidas correções e multas contratuais.
Jurisprudência:
Ressarcimento por Contrato Não Cumprido
Devolução Integral por Inadimplemento
4. Inadimplemento Contratual
O inadimplemento contratual da ré, caracterizado pela não conclusão da obra conforme estipulado, configura quebra de contrato. Além do ressarcimento do valor pago, deve-se aplicar as penalidades previstas no contrato, incluindo multas e compensações por perdas e danos. A parte autora não pode ser penalizada pela má execução do serviço e, portanto, tem direito à restituição imediata dos valores.
Legislação:
CCB/2002, art. 389 - Estabelece a obrigação do devedor em reparar os danos causados pelo inadimplemento da obrigação.
CPC/2015, art. 141 - Garante o direito de obter reparação pelos prejuízos sofridos em decorrência de contratos descumpridos.
Jurisprudência:
Inadimplemento Contratual e Ação de Ressarcimento
Inadimplemento em Construção de Telhado
5. Devolução de Dinheiro
A devolução do valor pago de forma antecipada para a execução do serviço deve ser integral e imediata. A parte autora não recebeu o serviço contratado em sua totalidade, e os problemas técnicos na execução do telhado foram comprovados por perícia, reafirmando a necessidade de devolução de dinheiro, acrescida de correção monetária e juros de mora.
Legislação:
CCB/2002, art. 876 - Garante a devolução dos valores pagos quando não há a devida contraprestação.
CCB/2002, art. 940 - Reforça o direito à devolução de quantias indevidamente recebidas ou retidas.
Jurisprudência:
Devolução de Dinheiro por Obra Não Concluída
Restituição Integral por Inadimplemento
6. Ação de Cobrança
A presente ação de cobrança é plenamente cabível, visto que a ré foi devidamente notificada sobre o inadimplemento e não regularizou a situação. O pedido de ressarcimento dos valores pagos deve ser acolhido, com a aplicação de juros e correção monetária, nos termos da legislação processual e civil aplicável. A parte autora foi prejudicada financeiramente e tem direito a uma resposta judicial célere.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, III - Dispõe sobre o procedimento de execução para cobrança de dívidas líquidas.
CCB/2002, art. 389 - Trata da responsabilidade do devedor em caso de inadimplemento.
Jurisprudência:
Ação de Cobrança por Inadimplemento
Cobrança por Inadimplência em Contrato
7. Considerações Finais
Diante do exposto, a parte autora requer o reconhecimento do inadimplemento contratual e o consequente ressarcimento dos valores pagos antecipadamente, acrescidos de correção monetária e juros legais. O não cumprimento do contrato pela ré impõe a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação civil, garantindo à autora a devida reparação pelos danos sofridos.