Modelo de Alegações Finais em Ação de Ressarcimento por Inadimplemento Contratual
Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: M. F. de S. L.
Requerido: C. E. da S.
M. F. de S. L., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, §2º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente contratou os serviços do Requerido para a construção de um telhado para garagem, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para tanto, realizou o pagamento de uma entrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme comprovante anexado aos autos.
O Requerido, entretanto, não cumpriu com a sua obrigação contratual, deixando de realizar a construção do telhado e, ainda, recusando-se a devolver o valor pago pela Requerente. Tal conduta configura inadimplemento contratual, causando prejuízos materiais e morais à Requerente.
Assim, a presente ação visa o ressarcimento do valor pago, bem como a reparação pelos danos causados.
DO DIREITO
O inadimplemento contratual por parte do Requerido é evidente, configurando violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que impõe às partes o dever de lealdade e cooperação na execução do contrato.
Nos termos do CCB/2002, art. 475, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o cumprimento da obrigação, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". Assim, é direito da Requerente obter o ressarcimento do valor pago, uma vez que o Requerido não cumpriu com a sua obrigação.
Além disso, o CCB/2002, art. 884, dispõe que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". No caso em tela, o Requerido enriqueceu-se ilicitamente ao reter o valor pago pela Requerente sem prestar o serviço contratado.
Por fim, o CPC/2015, art. 389, prevê que "não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Assim, a Requerente faz jus à devolução do valor pago, devidamente corrigido, além da condenação do Requerido ao pagamento de honorários advocatícios.
JURISPRUDÊNCIAS
Embora as jurisprudências fornecidas tratem de situações relacionadas à advocacia predatória, é possível extrair delas a importância de se observar os princípios da boa-fé e da lealdade processual, bem como a necessidade de se evitar o enriquecimento sem causa. Nesse sentido:
"Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de "'>...
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