Modelo de Alegações Finais em AIJE por Conduta Vedada e Abuso de Poder Político

Publicado em: 05/10/2024 Eleitoral
Modelo de alegações finais para Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo candidatos a vereadores, alegando conduta vedada e abuso de poder político em discurso realizado na câmara municipal. Inclui preliminar de invalidação da prova apresentada, fundamentada na inexistência de verificação e quebra da cadeia de custódia de prints de publicações de redes sociais. Argumenta pela compatibilidade do discurso com a atividade parlamentar, destacando a imunidade do vereador e a ausência de propaganda eleitoral. Contém fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, princípios que regem o instituto, conceitos, definições e considerações finais.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral

Alegações Finais em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Requerente: [NOME DO REQUERENTE]
Requerido: [NOME DO VEREADOR/CANDIDATO]

I – Da Preliminar de Invalidação da Prova Apresentada

Preliminarmente, cumpre impugnar a validade das provas apresentadas pela parte requerente, consistentes em prints de publicações em redes sociais, alegando que tais provas carecem de verificabilidade e autenticidade. A ausência de uma verificação formal e a quebra da cadeia de custódia dessas provas comprometem sua validade como elementos probatórios, sendo inadmissível a utilização de tais elementos em sede judicial sem que tenham passado por perícia técnica para garantir sua autenticidade.

Nos termos do CPC/2015, art. 369, é imprescindível que as provas sejam obtidas de forma lícita e com respeito aos requisitos legais. A ausência de verificação e a possibilidade de adulteração das publicações em redes sociais impossibilitam que os prints sejam aceitos como prova, devendo ser declarada a sua nulidade.

II – Do Mérito: Da Compatibilidade do Discurso com a Atividade Parlamentar

No mérito, é necessário destacar que o discurso proferido pelo Requerido na câmara municipal está plenamente compatível com sua atividade parlamentar, sendo assegurada a imunidade material prevista na CF/88, art. 29, VIII, que garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

A Constituição Federal assegura aos parlamentares, no exercício de suas funções, a liberdade de expressão necessária para que desempenhem adequadamente seu papel representativo. O discurso em questão limitou-se a expressar opiniões acerca de questões políticas locais, sem qualquer conteúdo de propaganda eleitoral ou que configure abuso de poder político, motivo pelo qual não há que se falar em conduta vedada ou propaganda eleitoral irregular.

III – Da Ausência de Propaganda Eleitoral e de Abuso de Poder Político

Alegou-se que o Requerido teria cometido conduta vedada e praticado abuso de poder político ao proferir o discurso na câmara municipal. No entanto, tal alegação não se sustenta, uma vez que o discurso não teve caráter eleitoral, não havendo qualquer menção explícita ou implícita a pedidos de voto, nem favorecimento de candidatura própria ou de terceiros.

Nos termos da Lei 9.504"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um instrumento previsto na legislação eleitoral com o objetivo de assegurar a lisura do processo eleitoral, combatendo condutas vedadas, abuso de poder e outras práticas que possam comprometer a legitimidade das eleições. No presente caso, foi ajuizada AIJE contra o Requerido, vereador e candidato à reeleição, sob a alegação de conduta vedada e abuso de poder político decorrente de um discurso realizado na câmara municipal.

Inicialmente, é necessário destacar que as provas apresentadas pelos Requerentes, consistentes em prints de publicações de redes sociais, são provas frágeis e sem verificabilidade. A ausência de uma cadeia de custódia adequada compromete a autenticidade dos elementos apresentados, tornando-os inadmissíveis como prova judicial.

No mérito, o discurso proferido pelo Requerido está totalmente compatível com sua atividade parlamentar, encontrando amparo na imunidade garantida pela CF/88, art. 29, VIII. A Constituição assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas palavras e opiniões no exercício do mandato, e o discurso em questão limitou-se a tratar de questões políticas locais, sem qualquer conteúdo eleitoral que pudesse configurar propaganda ou abuso de poder.

O princípio da imunidade parlamentar visa garantir que os representantes eleitos possam desempenhar suas funções sem receio de represálias ou de interpretações deturpadas de suas ações. Nesse sentido, o discurso proferido pelo Requerido não excedeu os limites de sua função parlamentar, devendo ser afastadas as alegações de conduta vedada e abuso de poder político.

Conceitos e Definições

  • AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral): Instrumento processual utilizado para apurar condutas vedadas, abuso de poder econômico, político ou de autoridade, e outras práticas que comprometam a legitimidade das eleições.

  • Imunidade Parlamentar: Garantia concedida aos parlamentares para que possam exercer seu mandato sem serem responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício de suas funções.

  • Cadeia de Custódia: Conjunto de procedimentos utilizados para garantir a integridade de uma prova, desde sua obtenção até sua apresentação em juízo, assegurando que não houve adulteração ou manipulação.

Considerações Finais

A presente AIJE, proposta com base em alegações de conduta vedada e abuso de poder político, carece de elementos probatórios válidos e de base jurídica sólida para prosperar. As provas apresentadas são frágeis e não possuem verificabilidade, sendo necessária sua invalidação pela ausência de cadeia de custódia adequada. Além disso, o discurso proferido pelo Requerido na câmara municipal encontra-se plenamente protegido pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, não configurando qualquer ato ilícito.

Assim, espera-se que o Poder Judiciário reconheça a improcedência da presente ação, resguardando os direitos do Requerido e garantindo a observância dos princípios constitucionais que regem o processo eleitoral e a atividade parlamentar.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) ENVOLVENDO CANDIDATOS A VEREADORES, ALEGANDO CONDUTA VEDADA E ABUSO DE PODER POLÍTICO


1. Introdução

Nas presentes alegações finais, discute-se uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve candidatos a vereadores, acusados de conduta vedada e abuso de poder político. O objeto da ação refere-se a discurso proferido na Câmara Municipal, que supostamente configurou propaganda eleitoral ilícita. A defesa fundamenta-se na compatibilidade do discurso com a atividade parlamentar e na imunidade do vereador. Também se argui a nulidade de provas, alegando a quebra da cadeia de custódia e a falta de verificação quanto aos prints de publicações em redes sociais, utilizados pela parte autora.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 – Estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos.
CF/88, art. 29, VIII – Trata da imunidade parlamentar dos vereadores.

Jurisprudência:
AIJE
Conduta Vedada
Abuso de Poder Político


2. AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)

A AIJE é um instrumento jurídico que busca apurar e punir condutas irregulares praticadas por candidatos ou agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é garantir a lisura do pleito, prevenindo que atos abusivos influenciem o resultado das eleições. No caso em análise, o ponto central é a acusação de abuso de poder político em discurso proferido na Câmara Municipal, supostamente em benefício eleitoral.

Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 – Disciplinamento da AIJE.

Jurisprudência:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Ilegalidade e Abuso de Poder
Investigação Eleitoral


3. Conduta Vedada

A legislação eleitoral, em especial a Lei 9.504/1997, art. 73, elenca as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de impedir o uso da máquina administrativa em favor de candidaturas. No entanto, é necessário que se comprove a intenção clara de influenciar o eleitorado, o que não ocorreu no presente caso. O discurso realizado pelo vereador não ultrapassou os limites da função parlamentar e, portanto, não pode ser enquadrado como conduta vedada.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 – Disposição sobre as condutas vedadas.

Jurisprudência:
Conduta Vedada por Agente Público
Uso da Máquina Pública
Conduta Vedada Eleitoral


4. Abuso de Poder Político

O abuso de poder político ocorre quando um agente público utiliza de sua posição para favorecer uma candidatura ou influenciar o resultado eleitoral. No entanto, no presente caso, o discurso do vereador proferido na Câmara Municipal não teve o intuito de influenciar o eleitorado, mas sim de discutir questões relacionadas à sua função parlamentar, conforme assegura a CF/88, art. 29, VIII. A imunidade parlamentar garante ao vereador a liberdade de expressão no exercício de seu mandato, o que afasta a alegação de abuso de poder político.

Legislação:
CF/88, art. 29, VIII – Imunidade parlamentar dos vereadores.

Jurisprudência:
Abuso de Poder Político
Imunidade Parlamentar
Liberdade de Expressão de Vereador


5. Alegações Finais

As alegações finais da defesa visam demonstrar que o discurso proferido pelo vereador está dentro dos limites de sua função parlamentar, sendo amparado pela imunidade prevista na CF/88, art. 29, VIII. Ademais, a suposta prova apresentada, composta por prints de redes sociais, não pode ser considerada válida devido à ausência de verificação e à quebra da cadeia de custódia, conforme será abordado adiante.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.

Jurisprudência:
Alegações Finais Eleitoral
Defesa com Base na Imunidade do Vereador
Imunidade Constitucional


6. Vereador e Imunidade Parlamentar

A Constituição Federal assegura aos vereadores a imunidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme o CF/88, art. 29, VIII. Essa imunidade visa garantir a livre atuação dos parlamentares em suas funções, sem receio de represálias ou pressões externas. O discurso realizado na Câmara Municipal é um ato típico da atividade parlamentar, não havendo elementos que indiquem qualquer desvio de finalidade ou intenção eleitoral.

Legislação:
CF/88, art. 29, VIII – Imunidade parlamentar dos vereadores.

Jurisprudência:
Imunidade Parlamentar do Vereador
Discurso e Imunidade Parlamentar
Atividade Parlamentar e Imunidade


7. Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral, nos termos da Lei 9.504/1997, deve ser caracterizada pela intenção clara de obtenção de votos, o que não se verifica no presente caso. O discurso proferido pelo vereador não tinha caráter eleitoreiro e foi realizado no contexto de seu mandato parlamentar. Assim, não pode ser considerado propaganda eleitoral, sendo apenas uma manifestação lícita e legítima de sua atividade pública.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 36 – Propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral
Discurso Eleitoral e Imunidade
Propaganda Irregular de Vereador


8. Cadeia de Custódia e Prova Inválida

A prova apresentada pela parte autora, composta por prints de publicações em redes sociais, não pode ser considerada válida, pois não foi respeitada a cadeia de custódia, elemento essencial para a preservação da autenticidade da prova. Conforme o CPP, art. 158-B, é necessário que toda prova seja verificada quanto à sua integridade, desde a obtenção até sua apresentação em juízo. A ausência de verificação da autenticidade dos prints compromete a validade das provas apresentadas.

Legislação:
CPP, art. 158-B – Cadeia de custódia das provas.

Jurisprudência:
Cadeia de Custódia
Prova Inválida
Prints de Redes Sociais


9. Considerações Finais

Diante do exposto, conclui-se que não há provas suficientes que caracterizem a conduta vedada ou o abuso de poder político por parte do vereador. O discurso proferido está protegido pela imunidade parlamentar, conforme a CF/88, art. 29, VIII, e a prova apresentada não pode ser considerada válida devido à quebra da cadeia de custódia. Assim, requer-se a improcedência da AIJE, com a consequente absolvição do representado.

Legislação:
CF/88, art. 29, VIII – Imunidade parlamentar.

Jurisprudência:
Abuso de Poder Eleitoral
Imunidade do Vereador
Prova Inválida em AIJE


 


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