Modelo de Alegações Finais em Caso de Estupro de Vulnerável com Confissão Parcial de Ato Libidinoso Diverso da Conjunção Carnal
Publicado em: 04/12/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS
ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONFISSÃO DO RÉU - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Nome do Acusado: C. E. da S.
Por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPP, art. 403, §3º, em face da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto no CP, art. 217-A, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado, C. E. da S., foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, sob a alegação de que teria praticado atos libidinosos e conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos. Durante a instrução processual, o réu confessou a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, negando, contudo, a ocorrência de relação sexual propriamente dita.
Os elementos probatórios colhidos nos autos incluem o depoimento da vítima, laudo psicológico e demais testemunhos. Contudo, a defesa sustenta que não há provas suficientes para corroborar a prática de conjunção carnal, sendo a confissão do réu limitada a atos libidinosos diversos.
DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, exige a comprovação de que o agente praticou conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. No presente caso, o réu confessou apenas a prática de ato libidinoso diverso, negando a conjunção carnal.
De acordo com o princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, é dever do Estado comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado. Ademais, o princípio do in dubio pro reo determina que, na ausência de provas suficientes, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.
A doutrina penal moderna reforça que os crimes contra a dignidade sexual exigem análise criteriosa das provas, especialmente em casos que envolvem vulneráveis, para evitar condenações baseadas exclusivamente em presunções ou estereótipos. Conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, "a palavra da vítima, embora relevante, deve ser corroborada por outros elementos probatórios que demonstrem a veracidade dos fato"'>...