Modelo de Petição de Alegações Finais - Estupro de Vulnerável (CP, art. 217-A) - Violência Presumida - Sem Conjunção Carnal

Publicado em: 19/02/2024 Direito Penal
Este modelo de petição de alegações finais apresenta argumentos e defesas para o caso de um indivíduo acusado de praticar atos libidinosos com menor de 14 anos sem conjunção carnal, configurando o crime de ato libidinoso consensual previsto no CP, art. 215-A.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo n° ___

___ (Nome do Réu), já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPP, art. 403 do Código de Processo Penal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no presente processo em que é acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DA SÍNTESE DOS FATOS

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado teria, no dia ___ (data), por volta de ___ (hora), na ___ (local), constrangido a vítima ___ (nome da vítima), menor de 14 anos de idade, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

II - DO DIREITO

II.I - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

II.I.I - Ausência de conjunção carnal:

O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, exige a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. No presente caso, a materialidade do delito de estupro de vulnerável não restou comprovada, pois não há provas de que tenha havido conjunção carnal.

II.I.II - Atos libidinosos não configurados:

A mera prática de atos libidinosos, sem a caracterização de violência presumida, não configura o crime de estupro de vulnerável. No presente caso, os atos libidinosos imputados ao réu não se configuram como crime, pois:

  • a) Ausência de violência:

Não há provas de que o réu tenha empregado violência ou grave ameaça para constranger a vítima a praticar os atos libidinosos. A ví"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito: Estupro de Vulnerável - Violência Presumida - Sem Conjunção Carnal

I - Fatos

O presente caso narra a situação de um indivíduo, (nome do réu), acusado de ter constrangido a menor de 14 anos, (nome da vítima), a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A acusação o imputa pelo crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A.

II - Direito

II.I - Conceitos e Definições

a) Estupro de Vulnerável:

O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, configura-se como a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena para este crime é de reclusão de 8 a 15 anos.

b) Violência Presumida:

No caso de crimes sexuais contra menores de 14 anos, a lei presume a violência, ou seja, a vítima não precisa ter se sentido constrangida ou coagida para que o crime seja configurado.

c) Ato Libidinoso:

Ato libidinoso é qualquer ato que vise à satisfação da lascívia, seja do agente, seja da vítima.

II.II - Argumentação

A defesa do réu argumenta que:

  • a) Ausência de conjunção carnal:

Não há provas de que tenha havido conjunção carnal entre o réu e a vítima.

  • b) Ausência de violência:

A vítima, em seu depoimento, não relatou qualquer tipo de violência física ou psicológica.

  • c) Ausência de constrangimento:

A vítima, em seu depoimento, não relatou ter se sentido constrangida ou coagida a praticar os atos libidinosos. Ao contrário, a vítima relatou que os atos foram consensuais.

II.III - Tipificação como Ato Libidinoso Consentido (CP, art. 215-A)

Considerando a ausência de violência e constrangimento, a conduta do réu pode ser tipificada como ato libidinoso consensual com menor de 14 anos, previsto no CP, art. 215-A, cuja pena é de detenção de 1 a 4 anos.

III - Considerações Finais

Diante da ausência de provas de conjunção carnal, violência ou constrangimento, a defesa requer a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de ato libidinoso consensual com menor de 14 anos, previsto no CP, art. 215-A.

IV - Jurisprudência

Súmula 545/STJ: "O reconhecimento do estado de flagrância, para a prisão em flagrante, presume a contemporaneidade entre a ação delituosa e a sua percepção sensorial pelo agente policial."

V - Doutrina

JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

VI - Legislação

Código Penal Brasileiro.


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