Modelo de Alegações Finais em Processo Criminal por Descumprimento de Medida Protetiva com Fundamentação em Insuficiência de Provas
Publicado em: 10/02/2025 Direito Penal Processo PenalALEGACÕES FINAIS
PROCESSO Nº XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Nome do Acusado: A. J. dos S.
Advogado: Dr. X. Y. (OAB/XX nº XXXXX)
PREÂMBULO
O acusado, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGACÕES FINAIS, nos termos do CPP, art. 403, §3º, em razão da imputação do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, sustentando que este teria descumprido medida protetiva de afastamento em relação à vítima, M. F. de S. L., com base exclusivamente no depoimento da vítima e no inquérito policial (IP).
Contudo, não há nos autos elementos probatórios suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a prática do delito imputado ao acusado. A acusação fundamenta-se unicamente em declarações da vítima, sem a devida corroboração por outros elementos de prova, o que compromete a certeza necessária para uma condenação.
DO DIREITO
O crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo do agente em descumprir a medida protetiva judicialmente determinada. No entanto, a acusação não conseguiu produzir provas suficientes para comprovar a prática do delito.
De acordo com o CPP, art. 386, VII, a absolvição é medida que se impõe quando não houver provas suficientes para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, determina que, na ausência de certeza, deve prevalecer a presunção de inocência do acusado.
Além disso, o inquérito policial, como ato preparatório, não pode ser utilizado como sustentáculo primordial para a condenação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A palavra da vítima, embora relevante, deve ser corroborada por outros elementos de prova, especialmente em casos de descumprimento de medida protetiva.
DOUtrina
Conforme ensina o renomado jurista Guilherme de Souza Nucci, "a palavra da vítima, por mais que tenha relevância em crimes de violência domés"'>...