Modelo de Alegações Finais em Processo de Descumprimento de Medida Protetiva

Publicado em: 03/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em processo criminal pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (CP, art. 24-A). Contém argumentação sobre a ausência de dolo, falta de intimação válida e pedido de absolvição do acusado, com fundamento no devido processo legal e ampla defesa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TORITAMA/PE

PROCESSO N.º [número do processo]

R. R. DA S., brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público, apresentar as suas

ALEGAÇÕES FINAIS

com fulcro no CPP, art. 403, § 3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Rafael Rodrigo da Silva foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 24-A, consistente em descumprir, no dia 20 de novembro de 2023, às 16:47h, no município de Toritama/PE, decisão judicial proferida nos autos do processo n.º [número do processo], utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp. A denúncia se baseia no alegado descumprimento de medida protetiva de urgência, anteriormente imposta pela autoridade judicial em favor da vítima.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A denúncia apresentada carece de elementos probatórios robustos que justifiquem a condenação do acusado pelo crime descrito no CP, art. 24-A. A defesa destaca que, no momento dos fatos, o acusado não tinha ciência inequívoca da restrição imposta pela medida protetiva, em razão de não ter sido regularmente intimado da decisão judicial. Dessa forma, inexistindo a comprovação de dolo específico do agente para a prática do descumprimento, não se pode imputar a prática do crime ao acusado.

O CP, art. 24-A tipifica o descumprimento de medida protetiva de urgência, e para a caracterização do delito é essencial que o agente tenha agido com dolo, ou seja, que tenha plena ciência da medida imposta e, de forma deliberada, tenha descumprido as obrigações. No caso dos autos, o acusado não recebeu a intimação devida e não tinha a intenção de desobedecer à ordem judicial, sendo, portanto, imprescindível o reconhecimento da ausência de dolo.

Além disso, o CF/88, art. 5º, LIV assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus b"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

R. R. da S., brasileiro, solteiro e desempregado, foi acusado de descumprir medida protetiva de urgência utilizando o aplicativo WhatsApp. A denúncia aponta que, no dia 20 de novembro de 2023, ele teria violado uma ordem judicial, proferida nos autos do processo n.º [número do processo], no município de Toritama/PE. Contudo, o acusado não tinha ciência inequívoca da decisão, pois não foi devidamente intimado.

A defesa baseia-se nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, argumentando que a ausência de intimação válida impossibilita a caracterização do dolo necessário para a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva, conforme previsto no CP, art. 24-A. Dessa forma, requer-se a absolvição do acusado, por ausência de prova de que tenha agido com dolo específico.

DEFESAS POSSÍVEIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público poderá alegar que a medida protetiva foi deferida com o intuito de proteger a vítima, e que o descumprimento ocorreu independentemente da intimação formal, visto que o acusado deveria ter conhecimento da existência da medida. Poderá, ainda, sustentar que a comunicação por meio do aplicativo WhatsApp indica a vontade deliberada de manter contato com a vítima, o que viola a medida protetiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente caso envolve a necessidade de resguardar os direitos fundamentais do acusado, especialmente no que tange ao devido processo legal e à ampla defesa. A ausência de uma intimação válida da decisão judicial que impôs a medida protetiva torna impossível imputar a responsabilidade criminal ao acusado. Diante disso, a absolvição é a medida que melhor se coaduna com os princípios constitucionais e garantias processuais aplicáveis.



TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA


1. INTRODUÇÃO
As presentes alegações finais são apresentadas em defesa do acusado no processo criminal pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme disposto no CP, art. 24-A. A defesa argumenta a inexistência de dolo, a ausência de intimação válida para o cumprimento da medida e a consequente falta de elementos necessários à configuração do crime. Diante disso, pleiteia-se a absolvição do réu, com fundamento nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Comentário Jurídico:
O CP, art. 24-A, tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, exigindo o dolo específico de violar intencionalmente a ordem judicial. A defesa do acusado baseia-se na ausência de dolo, uma vez que não houve o propósito de transgredir a medida, e na falta de intimação válida, elemento indispensável para caracterizar o tipo penal.

Legislação:
CP, art. 24-A - Tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura a ampla defesa e o contraditório.

Jurisprudência:
Descumprimento de Medida Protetiva e Dolo
Ausência de Intimação Válida
Devido Processo Legal e Defesa Penal


2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA
A validade da intimação do acusado para o cumprimento da medida protetiva é condição indispensável para caracterizar o crime de descumprimento. No presente caso, a defesa demonstra que o réu não foi devidamente intimado acerca das restrições impostas, inviabilizando o conhecimento exato dos limites da medida e, portanto, invalidando a acusação de descumprimento.

Comentário Jurídico:
A intimação válida é um requisito essencial para que o acusado tenha ciência formal da medida protetiva e possa responder legalmente por seu descumprimento. A ausência dessa comunicação caracteriza vício processual que, conforme o CPC/2015, art. 280, compromete a regularidade do procedimento e inviabiliza a responsabilização penal.

Legislação:
CPC/2015, art. 280 - Exige intimação válida para efetivação de medidas restritivas.
CP, art. 24-A - Tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva mediante dolo.

Jurisprudência:
Intimação Válida e Descumprimento de Medida Protetiva
Ausência de Intimação e Crime Protetiva
Desconhecimento de Medida Protetiva


3. INEXISTÊNCIA DE DOLO
Para a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva, o elemento subjetivo exigido é o dolo específico, ou seja, a intenção consciente de violar a ordem judicial. A defesa argumenta que o réu não possuía intenção deliberada de descumprir a medida, sendo essencial o reconhecimento da inexistência de dolo para afastar a tipificação penal.

Comentário Jurídico:
A jurisprudência é uníssona ao afirmar que o descumprimento de medida protetiva exige o dolo específico do acusado em desrespeitar a ordem judicial. Na ausência dessa intenção, configurada por circunstâncias objetivas, a tipificação do crime se torna inadequada, como prevê o CP, art. 18, I, que trata da exigência do dolo para responsabilização penal.

Legislação:
CP, art. 18, I - Define que o dolo é essencial para a caracterização de crime doloso.
CP, art. 24-A - Exige dolo específico para caracterização do crime de descumprimento de medida protetiva.

Jurisprudência:
Dolo Específico e Descumprimento de Medida Protetiva
Ausência de Dolo no Descumprimento
Elemento Subjetivo e Descumprimento de Medida


4. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA
O devido processo legal e a ampla defesa são princípios basilares do processo penal e garantem que o acusado tenha a oportunidade de se defender de todas as acusações que lhe são imputadas. No caso em questão, a ausência de intimação válida comprometeu esses princípios, prejudicando o exercício pleno do direito de defesa.

Comentário Jurídico:
O princípio do devido processo legal, garantido pela CF/88, exige que todos os atos processuais observem a legalidade e proporcionem ao réu um ambiente adequado para o exercício do contraditório. A falta de intimação válida desrespeita essa garantia, tornando nulo o procedimento e impedindo que a acusação possa se sustentar juridicamente.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
CPP, art. 564 - Prevê nulidade por cerceamento de defesa.

Jurisprudência:
Devido Processo Legal e Descumprimento
Ampla Defesa e Intimação
Cerceamento de Defesa em Medida Protetiva


5. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO
Diante dos fundamentos apresentados, pleiteia-se a absolvição do acusado, com base na inexistência de dolo e na ausência de intimação válida que configurasse o conhecimento formal das restrições impostas pela medida protetiva. A defesa requer que o processo seja arquivado em respeito aos princípios constitucionais e à falta de materialidade do delito.

Comentário Jurídico:
A absolvição se justifica pela ausência de elementos suficientes para sustentar a responsabilidade penal do acusado. A inexistência de dolo e a falta de intimação comprometeram a conformidade do processo com as garantias da ampla defesa e do devido processo legal, afastando qualquer possibilidade de condenação legítima.

Legislação:
CPP, art. 386, III - Estabelece a absolvição por ausência de prova suficiente da existência do fato.
CF/88, art. 5º, LVII - Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:
Absolvição em Descumprimento de Medida
Inexistência de Dolo em Medida Protetiva
Presunção de Inocência e Descumprimento


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, resta evidenciado que o descumprimento de medida protetiva imputado ao acusado carece de sustentação jurídica, devido à inexistência de dolo e à ausência de intimação válida que caracterize o conhecimento formal da ordem judicial. A defesa reitera a importância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa como garantias constitucionais indispensáveis, que foram, neste caso, comprometidas pela inobservância de requisitos processuais essenciais.

Comentário Jurídico:
As considerações finais reafirmam a necessidade de preservação dos direitos fundamentais do acusado e a impossibilidade de condenação sem que se comprove o dolo e a ciência formal das medidas impostas. Nesse sentido, a aplicação da presunção de inocência deve prevalecer, exigindo a absolvição do réu, não apenas pela falta de materialidade, mas também pelo desrespeito às garantias processuais consagradas pela CF/88.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII - Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
CPP, art. 386, VII - Determina a absolvição por insuficiência de provas.

Jurisprudência:
Presunção de Inocência e Garantias Constitucionais
Absolvição por Falta de Materialidade


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