TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
As presentes alegações finais são apresentadas em defesa do acusado no processo criminal pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme disposto no CP, art. 24-A. A defesa argumenta a inexistência de dolo, a ausência de intimação válida para o cumprimento da medida e a consequente falta de elementos necessários à configuração do crime. Diante disso, pleiteia-se a absolvição do réu, com fundamento nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Comentário Jurídico:
O CP, art. 24-A, tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, exigindo o dolo específico de violar intencionalmente a ordem judicial. A defesa do acusado baseia-se na ausência de dolo, uma vez que não houve o propósito de transgredir a medida, e na falta de intimação válida, elemento indispensável para caracterizar o tipo penal.
Legislação:
CP, art. 24-A - Tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura a ampla defesa e o contraditório.
Jurisprudência:
Descumprimento de Medida Protetiva e Dolo
Ausência de Intimação Válida
Devido Processo Legal e Defesa Penal
2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA
A validade da intimação do acusado para o cumprimento da medida protetiva é condição indispensável para caracterizar o crime de descumprimento. No presente caso, a defesa demonstra que o réu não foi devidamente intimado acerca das restrições impostas, inviabilizando o conhecimento exato dos limites da medida e, portanto, invalidando a acusação de descumprimento.
Comentário Jurídico:
A intimação válida é um requisito essencial para que o acusado tenha ciência formal da medida protetiva e possa responder legalmente por seu descumprimento. A ausência dessa comunicação caracteriza vício processual que, conforme o CPC/2015, art. 280, compromete a regularidade do procedimento e inviabiliza a responsabilização penal.
Legislação:
CPC/2015, art. 280 - Exige intimação válida para efetivação de medidas restritivas.
CP, art. 24-A - Tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva mediante dolo.
Jurisprudência:
Intimação Válida e Descumprimento de Medida Protetiva
Ausência de Intimação e Crime Protetiva
Desconhecimento de Medida Protetiva
3. INEXISTÊNCIA DE DOLO
Para a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva, o elemento subjetivo exigido é o dolo específico, ou seja, a intenção consciente de violar a ordem judicial. A defesa argumenta que o réu não possuía intenção deliberada de descumprir a medida, sendo essencial o reconhecimento da inexistência de dolo para afastar a tipificação penal.
Comentário Jurídico:
A jurisprudência é uníssona ao afirmar que o descumprimento de medida protetiva exige o dolo específico do acusado em desrespeitar a ordem judicial. Na ausência dessa intenção, configurada por circunstâncias objetivas, a tipificação do crime se torna inadequada, como prevê o CP, art. 18, I, que trata da exigência do dolo para responsabilização penal.
Legislação:
CP, art. 18, I - Define que o dolo é essencial para a caracterização de crime doloso.
CP, art. 24-A - Exige dolo específico para caracterização do crime de descumprimento de medida protetiva.
Jurisprudência:
Dolo Específico e Descumprimento de Medida Protetiva
Ausência de Dolo no Descumprimento
Elemento Subjetivo e Descumprimento de Medida
4. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA
O devido processo legal e a ampla defesa são princípios basilares do processo penal e garantem que o acusado tenha a oportunidade de se defender de todas as acusações que lhe são imputadas. No caso em questão, a ausência de intimação válida comprometeu esses princípios, prejudicando o exercício pleno do direito de defesa.
Comentário Jurídico:
O princípio do devido processo legal, garantido pela CF/88, exige que todos os atos processuais observem a legalidade e proporcionem ao réu um ambiente adequado para o exercício do contraditório. A falta de intimação válida desrespeita essa garantia, tornando nulo o procedimento e impedindo que a acusação possa se sustentar juridicamente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
CPP, art. 564 - Prevê nulidade por cerceamento de defesa.
Jurisprudência:
Devido Processo Legal e Descumprimento
Ampla Defesa e Intimação
Cerceamento de Defesa em Medida Protetiva
5. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO
Diante dos fundamentos apresentados, pleiteia-se a absolvição do acusado, com base na inexistência de dolo e na ausência de intimação válida que configurasse o conhecimento formal das restrições impostas pela medida protetiva. A defesa requer que o processo seja arquivado em respeito aos princípios constitucionais e à falta de materialidade do delito.
Comentário Jurídico:
A absolvição se justifica pela ausência de elementos suficientes para sustentar a responsabilidade penal do acusado. A inexistência de dolo e a falta de intimação comprometeram a conformidade do processo com as garantias da ampla defesa e do devido processo legal, afastando qualquer possibilidade de condenação legítima.
Legislação:
CPP, art. 386, III - Estabelece a absolvição por ausência de prova suficiente da existência do fato.
CF/88, art. 5º, LVII - Princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Absolvição em Descumprimento de Medida
Inexistência de Dolo em Medida Protetiva
Presunção de Inocência e Descumprimento