Modelo de Alegações Finais em Processo de Divórcio com Partilha de Bens sob Regime de Separação Obrigatória
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [INSERIR VARA] Vara da Comarca de [INSERIR COMARCA],
Nos autos do processo em epígrafe, que trata de divórcio com partilha de bens, vêm as partes, por intermédio de seus advogados, apresentar as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
DOS FATOS
O presente processo versa sobre o divórcio entre o Requerente, Sr. A. J. dos S., e a Requerida, Sra. M. F. de S. L., sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme determina o CCB/2002, art. 1.641, II, em razão de o Requerente ser viúvo e não ter realizado inventário dos bens do casamento anterior.
À época do casamento, o Requerente já possuía 10 imóveis e um veículo, adquiridos antes da união. Após o casamento, o Requerente alienou os referidos lotes e adquiriu apartamentos com os valores provenientes das vendas. A Requerida, por sua vez, alega que contribuiu para a aquisição dos bens, pleiteando a partilha, mas não apresentou qualquer prova documental ou testemunhal que comprove sua alegação.
O divórcio foi decretado em sede de tutela de evidência, nos termos do CPC/2015, art. 311, e a presente fase processual destina-se à análise da partilha de bens.
DO DIREITO
O regime de separação obrigatória de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.641, II, estabelece que os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam, salvo comprovação de esforço comum na aquisição dos bens durante a constância do casamento.
No caso em tela, os bens originalmente pertencentes ao Requerente foram adquiridos antes do casamento, não havendo qualquer presunção de comunicação patrimonial. Ademais, os bens adquiridos após o casamento (apartamentos) foram adquiridos com recursos provenientes da alienação dos imóveis anteriores, configurando mera substituição patrimonial.
Conforme doutrina amplamente aceita, o esforço comum deve ser comprovado por meio de provas robustas e inequívocas, o que n�"'>...