Modelo de Alegações Finais em Processo de Tentativa de Roubo
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/Estado]
Processo n.º [número do processo]
Réu: [Nome Completo do Réu]
Tipificação Penal: Tentativa de Roubo – CP, art. 157, c/c CP, art. 14, II
[Nome do Advogado], advogado regularmente constituído de [Nome do Réu], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento nos fatos e no direito aplicável, pelas razões que seguem:
I. Dos Fatos
O Réu foi denunciado pela prática de tentativa de roubo conforme previsto no CP, art. 157, c/c CP, art. 14, II, sob a alegação de que no dia [data], em [local], teria tentado subtrair mediante grave ameaça os bens da vítima [Nome da Vítima]. Todavia, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, assim como o próprio Réu, que prestou esclarecimentos acerca dos fatos. A análise das provas produzidas nos autos demonstrou a insuficiência de elementos que comprovem de forma cabal a intenção do Réu em consumar o delito de roubo, bem como a fragilidade das provas que sustentam a versão apresentada pela acusação.
II. Do Direito
A tentativa de roubo é tipificada no CP, art. 157, sendo punível a tentativa nos termos do CP, art. 14, II, que dispõe que a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Todavia, para a caracterização da tentativa de roubo, é imprescindível a demonstração de animus furandi, ou seja, o dolo específico de subtrair coisa alheia mediante grave ameaça ou violência. No presente caso, as provas produzidas ao longo da instrução processual não são capazes de demonstrar, de forma inequívoca, que o Réu tinha a intenção deliberada de cometer o crime.
Ademais, a fragilidade das provas testemunhais é evidente, tendo em vista as contradições apresentadas pelos depoimentos colhidos, que não permitem a formação de convicção segura acerca dos fatos. Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, o Réu deve ser absolvido quando as provas dos autos forem insuficientes para sustentar a condenação.
III. Das Defesas Opostas
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