Modelo de Alegações Finais em Processo de Tentativa de Roubo

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em processo criminal por tentativa de roubo, argumentando a ausência de provas quanto ao dolo e aplicando o princípio do in dubio pro reo, com pedido de absolvição ou atenuação de pena.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/Estado]

Processo n.º [número do processo]

Réu: [Nome Completo do Réu]
Tipificação Penal: Tentativa de Roubo – CP, art. 157, c/c CP, art. 14, II

[Nome do Advogado], advogado regularmente constituído de [Nome do Réu], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento nos fatos e no direito aplicável, pelas razões que seguem:

I. Dos Fatos

O Réu foi denunciado pela prática de tentativa de roubo conforme previsto no CP, art. 157, c/c CP, art. 14, II, sob a alegação de que no dia [data], em [local], teria tentado subtrair mediante grave ameaça os bens da vítima [Nome da Vítima]. Todavia, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, assim como o próprio Réu, que prestou esclarecimentos acerca dos fatos. A análise das provas produzidas nos autos demonstrou a insuficiência de elementos que comprovem de forma cabal a intenção do Réu em consumar o delito de roubo, bem como a fragilidade das provas que sustentam a versão apresentada pela acusação.

II. Do Direito

A tentativa de roubo é tipificada no CP, art. 157, sendo punível a tentativa nos termos do CP, art. 14, II, que dispõe que a tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

Todavia, para a caracterização da tentativa de roubo, é imprescindível a demonstração de animus furandi, ou seja, o dolo específico de subtrair coisa alheia mediante grave ameaça ou violência. No presente caso, as provas produzidas ao longo da instrução processual não são capazes de demonstrar, de forma inequívoca, que o Réu tinha a intenção deliberada de cometer o crime.

Ademais, a fragilidade das provas testemunhais é evidente, tendo em vista as contradições apresentadas pelos depoimentos colhidos, que não permitem a formação de convicção segura acerca dos fatos. Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, o Réu deve ser absolvido quando as provas dos autos forem insuficientes para sustentar a condenação.

III. Das Defesas Opostas

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

As alegações finais em uma ação penal por tentativa de roubo visam demonstrar a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. Embora a denúncia alegue que o Réu teria tentado subtrair bens da vítima, a defesa sustenta que não há elementos suficientes para configurar a intenção (animus furandi) necessária para o crime de roubo. A ausência de provas concretas sobre a tentativa justifica a absolvição, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo, conforme CPP, art. 386, VII.


Conceitos e Definições

  1. Tentativa de Roubo: Ocorre quando o agente inicia a execução de um roubo, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme CP, art. 157, c/c CP, art. 14, II.

  2. Animus Furandi: Intenção de subtrair coisa alheia de forma ilícita, mediante grave ameaça ou violência.

  3. In Dubio Pro Reo: Princípio que determina a absolvição do Réu em casos de dúvida quanto à materialidade ou autoria do crime, conforme CPP, art. 386, VII.


Considerações Finais

A defesa do Réu em uma ação penal por tentativa de roubo deve enfatizar a falta de provas robustas sobre a intenção de subtrair bens e a inconsistência dos depoimentos colhidos. A aplicação dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo é fundamental para garantir a justiça e a imparcialidade do julgamento.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL POR TENTATIVA DE ROUBO


1. Introdução

As alegações finais em um processo criminal são a oportunidade final para a defesa apresentar seus argumentos e demonstrar a insuficiência de provas que comprovem a prática do crime imputado ao réu. No caso em questão, trata-se de um processo por tentativa de roubo, onde se questiona a ausência de elementos que comprovem o dolo específico necessário para a consumação do delito, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.

O in dubio pro reo é um dos pilares do Direito Penal, garantindo que, na ausência de certeza quanto à culpa do réu, a decisão deve ser a absolvição. O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, reforça que o réu só pode ser considerado culpado após a certeza inquestionável da prática delituosa.


2. Alegações Finais

Em suas alegações finais, a defesa solicita que seja aplicada a máxima de que "a dúvida favorece o réu" (in dubio pro reo). Analisando as provas apresentadas durante o processo, percebe-se que elas não são conclusivas quanto à existência do dolo específico necessário para a caracterização da tentativa de roubo, como previsto no CP, art. 157.

O dolo específico no crime de roubo exige que o agente tenha a intenção de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência. No entanto, não há evidências claras que comprovem essa intenção no caso concreto. A ausência de provas robustas que atestem a vontade consciente e deliberada do acusado de realizar a subtração caracteriza uma situação de dúvida razoável.

O CPP, art. 386, VI prevê que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação, o que se aplica ao presente caso.


3. Tentativa de Roubo

A configuração da tentativa de roubo exige que o agente tenha iniciado a execução do crime de roubo, mas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não tenha conseguido consumá-lo. Contudo, a simples intenção não basta para caracterizar a tentativa; é necessário que a conduta seja clara e inequívoca quanto ao intento criminoso.

Diante dos autos, há dúvidas quanto à real intenção do réu de subtrair os bens da vítima, uma vez que a narrativa apresentada pela acusação não se sustenta diante dos depoimentos contraditórios e falta de evidências concretas.

O CP, art. 157 trata do crime de roubo, enquanto a tentativa está disposta no CP, art. 14, II, que define os critérios para caracterização da tentativa de crime. Contudo, a dúvida quanto ao dolo afasta a tipificação da tentativa de roubo.


4. Defesa Penal

A defesa argumenta que, no presente caso, a dúvida quanto ao dolo específico de subtração dos bens deve ser considerada. O réu, conforme amplamente exposto, não demonstrou em nenhum momento uma intenção clara de roubar, sendo que, na dúvida, a absolvição é a medida correta, conforme o princípio do in dubio pro reo.

O CPP, art. 386 prevê as hipóteses de absolvição, sendo relevante aplicar o inciso VII, que trata da ausência de provas suficientes para a condenação.


5. In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo é aplicado sempre que há incertezas ou falta de provas concretas sobre a autoria e materialidade do crime. No processo em questão, as evidências apresentadas não são suficientes para fundamentar uma condenação, sendo essencial que o réu seja absolvido com base nesse princípio.

Na ausência de provas claras e robustas, o juiz deve optar pela absolvição, garantindo o direito constitucional do réu à presunção de inocência e ao devido processo legal.


6. Roubo Tentado

A tentativa de roubo está diretamente ligada à intenção clara e manifesta de subtrair o bem da vítima mediante grave ameaça ou violência. No entanto, não há elementos suficientes nos autos que demonstrem que o réu tenha agido com essa intenção, o que descaracteriza o crime de tentativa de roubo.

Sendo assim, pede-se a absolvição do réu ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para uma conduta menos grave, considerando a ausência de dolo evidente.

Legislação:

CP, art. 157 – Roubo, com a previsão de grave ameaça ou violência para a consumação da subtração.
CPP, art. 386 – Hipóteses de absolvição no processo penal.


Jurisprudência:

In dubio pro reo
Tentativa de roubo e ausência de dolo


7. CP, art. 157

O CP, art. 157 trata do crime de roubo, exigindo a presença de dois elementos principais: a subtração de coisa alheia móvel e o emprego de grave ameaça ou violência. Contudo, para que se configure o crime de roubo, é essencial que o agente tenha a intenção clara de subtrair o bem, o que não ficou comprovado no presente caso.

Conforme já destacado, as provas dos autos não demonstram com clareza essa intenção. A simples presença de um comportamento que possa gerar dúvidas quanto ao propósito do agente não é suficiente para justificar uma condenação por roubo. Na ausência de certeza quanto ao dolo específico, a absolvição deve ser a solução adotada, em respeito aos princípios constitucionais que regem o processo penal.

O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, é uma garantia fundamental do réu, que só pode ser considerado culpado diante de provas contundentes e irrefutáveis.

Legislação:

CP, art. 157 – Definição do crime de roubo e seus requisitos de grave ameaça ou violência para subtração.
CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência no âmbito do processo penal.


Jurisprudência:

CP, art. 157
Princípio da presunção de inocência


8. CPP, art. 386

O CPP, art. 386 prevê as hipóteses de absolvição do réu em processo penal, sendo aplicável ao presente caso o inciso VII, que dispõe sobre a ausência de provas suficientes para condenação. A legislação processual penal é clara ao afirmar que, na presença de dúvidas razoáveis sobre a autoria e a materialidade do delito, o juiz deve optar pela absolvição.

A aplicação do in dubio pro reo é diretamente amparada pelo CPP, art. 386, uma vez que a dúvida quanto à intenção do réu inviabiliza a condenação. A falta de provas concretas acerca do dolo específico na tentativa de roubo faz com que a decisão correta seja a absolvição.

Legislação:

CPP, art. 386, VII – Disposição sobre absolvição em razão de ausência de provas suficientes para a condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro.


Jurisprudência:

CPP, art. 386
Ausência de provas


9. Considerações Finais

Diante do exposto, verifica-se que não há nos autos provas suficientes para sustentar uma condenação por tentativa de roubo, conforme exige o CP, art. 157. Além disso, o princípio do in dubio pro reo impõe que, na ausência de certeza quanto ao dolo específico, a absolvição seja a solução mais justa e compatível com os direitos fundamentais garantidos pela CF/88, art. 5º, LVII.

Portanto, requer-se a absolvição do réu com base no CPP, art. 386, VII, considerando a ausência de provas conclusivas que demonstrem a intenção do réu em cometer o crime de roubo. Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido de absolvição, requer-se a atenuação da pena, levando em conta a inexistência de violência efetiva e o fato de que a ação criminosa não se consumou.

Por fim, pugna-se pela observância rigorosa do devido processo legal e dos princípios constitucionais que garantem o direito à defesa e a presunção de inocência, de forma a assegurar a justiça e a dignidade no julgamento do presente caso.

Legislação:

CPP, art. 386, VII – Normativa aplicável para absolvição em razão de falta de provas suficientes para condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência, que garante ao réu o direito de ser considerado inocente até prova em contrário.


Jurisprudência:

Absolvição por falta de provas
Atenuação de pena


 

 


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