Modelo de Apelação Criminal: Razões Recursais contra Sentença Condenatória por Roubo Majorado
Publicado em: 02/06/2024 Direito PenalRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: R. R.
Recorrido: Ministério Público
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [INSERIR VARA] DA COMARCA DE [INSERIR LOCALIDADE]
R. R., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória proferida nos autos, requerendo seja o presente recurso recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do [INSERIR ESTADO], para análise e julgamento.
Segue, em anexo, as RAZÕES DE APELAÇÃO, que demonstram os fundamentos do inconformismo do recorrente.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCALIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [INSERIR ESTADO]
PRELIMINARMENTE
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a sentença foi publicada em audiência no dia [INSERIR DATA], sendo o prazo para interposição do recurso contado a partir do primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
R. R., jovem de reputação até então ilibada, foi condenado pela prática do crime de roubo majorado em concurso de agentes e com emprego de arma, com base em uma sentença que, ao ver da defesa, carece de fundamentação suficiente para justificar a condenação. A sentença baseou-se, essencialmente, em depoimentos de policiais e na condução do veículo objeto do crime, desconsiderando a ausência de provas robustas que comprovassem a participação do recorrente na empreitada criminosa.
Conforme narrado nos autos, o recorrente adquiriu o veículo de forma ingênua, acreditando tratar-se de uma oportunidade de compra, sem ciência de sua origem ilícita. A vítima não reconheceu o recorrente como um dos autores do roubo, e outra testemunha ocular também não conseguiu identificá-lo. Ainda assim, o juízo a quo entendeu pela condenação, desconsiderando a fragilidade das provas apresentadas.