Modelo de Alegações Finais em Ação Penal por Crime de Ameaça com Pedido de Proporcionalidade na Dosimetria da Pena
Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]
[NOME DO JUÍZO]
Acusada: [NOME COMPLETO DA ACUSADA]
Vítima: [NOME COMPLETO DA VÍTIMA]
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [VARA COMPETENTE] da Comarca de [CIDADE/ESTADO].
Nos autos da ação penal em epígrafe, que move o Ministério Público contra [NOME DA ACUSADA], vem a Defesa, por meio de seu advogado constituído, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A acusada, Sra. [NOME DA ACUSADA], foi denunciada pela prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal (CP). Segundo consta nos autos, a acusada teria enviado áudios pelo aplicativo WhatsApp à vítima, Sra. [NOME DA VÍTIMA], com conteúdo ameaçador, fato que ocorreu em um momento de desentendimento entre as partes.
Durante a instrução processual, a acusada confessou os fatos, alegando que agiu movida pela raiva e sem a intenção de causar temor real à vítima. Ademais, foi demonstrado que, desde o ocorrido, as partes mantêm um bom convívio, sem qualquer novo atrito, já transcorrido mais de um ano dos fatos narrados na denúncia.
Ressalta-se que a acusada é reincidente, circunstância que será considerada na dosimetria da pena, caso haja condenação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é um delito formal, que se consuma com a simples promessa de causar mal injusto e grave, sendo irrelevante o resultado lesivo. Contudo, para a configuração do crime, é indispensável que a ameaça seja idônea e suficiente para incutir temor na vítima.
No presente caso, embora a acusada tenha confessado os fatos, é importante considerar o contexto em que as ameaças foram proferidas. A própria vítima reconheceu que, desde o ocorrido, não houve mais qualquer desentendimento entre as partes, o que demonstra a ausência de um temor contínuo ou efetivo.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em casos de ameaça, a palavra da vítima possui especial relevância, mas deve ser corroborada por outros elementos probatórios. No caso em tela, embora existam áudios que comprovem as ameaças, a confissão da acusada e a ausência de novos atritos entre as partes indicam que o fato foi isolado e não gerou consequências mais"'>...