Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Ação Penal com Pedido de Absolvição por Ausência de Provas e Nulidade Processual
Publicado em: 18/10/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nerópolis – Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5764196-73.2023.8.09.0112
O acusado, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato já acostado aos autos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as menores K. S. F. e D. S. S., ambas com menos de 14 anos à época dos supostos fatos, tipificados no CP, art. 217-A.
Segundo a denúncia, os atos teriam ocorrido em datas incertas entre os anos de 2011 e 2012, no caso de D. S. S., e em data não determinada quanto a K. S. F.. Contudo, durante a instrução processual, não foram produzidas provas concretas que corroborassem a acusação.
A suposta vítima K. S. F. sequer prestou depoimento, alegando constrangimento, mesmo em audiência virtual, o que comprometeu o direito à ampla defesa. Já D. S. S. afirmou que o fato teria ocorrido uma única vez, sem conseguir precisar a data, e que o acusado teria apenas encostado o dedo em sua parte íntima enquanto sua mãe tomava banho.
As testemunhas ouvidas, inclusive mãe e vizinha, relataram que as menores estiveram com o acusado apenas uma vez, entre 11h e 18h, e que não dormiram em sua residência, contrariando a narrativa acusatória. Além disso, exames periciais realizados nas supostas vítimas não constataram qualquer lesão ou indício de abuso.
A defesa também demonstrou que há disputa judicial entre os genitores das menores, envolvendo partilha de bens e guarda, o que pode ter motivado a denúncia. Ademais, há registros de mensagens trocadas entre K. S. F. e o acusado, indicando manutenção de vínculo afetivo.
4. PRELIMINARES
A defesa suscita a nulidade do processo por cerceamento de defesa, uma vez que o acusado não teve acesso direto à acusação feita por K. S. F., que não prestou depoimento em juízo, mesmo por videoconferência. Tal omissão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Ainda, a ausência de depoimento da principal vítima compromete a formação do convencimento judicial, tornando a acusação desprovida de base probatória mínima, o que enseja a absolvição sumária do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5. DO MÉRITO
No mérito, a defesa sustenta que não há provas suficientes para sustentar a condenação do acusado. A única vítima que prestou depoimento, D. S. S., afirmou que o fato ocorreu uma única vez, sem indicar data ou circunstâncias precisas. Tal relato isolado, sem qualquer elemento de corroboração, não pode servir de base para condenação.
As testemunhas ouvidas não presenciaram qualquer ato libidinoso e, inclusive, contestaram a versão de que as menores teriam dormido na casa do acusado. O próprio depoimento da mãe de uma das menores indica que elas estiveram na casa do acusado apenas por algumas horas durante a tarde.
Os exames periciais realizados nas supostas vítimas não constataram qualquer lesão física ou indício de a"'>...