Modelo de Alegações Finais por Memoriais
Publicado em: 31/05/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAMAMBAIA – DF
Processo nº [número do processo]
Alegações Finais por Memoriais
Acusado: Marcílio de Tal
Vítima: Vando de Tal
Marcílio de Tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Marcílio de Tal foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do CP, art. 244, caput, c/c CP, art. 61, II, "e", pela suposta omissão, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, de prover a subsistência de seu filho Vando de Tal, menor de 18 anos, desde janeiro de 2004 até, pelo menos, 4 de abril de 2005.
A denúncia foi recebida em 01 de dezembro de 2010, e o réu apresentou resposta à acusação de próprio punho, arrolando testemunhas. Durante a instrução, a genitora da vítima confirmou que Marcílio atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas sempre efetuava os depósitos parcelados dos valores devidos.
II. DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
A CF/88, art. 5º, XXXV e LV, assegura o direito de acesso à justiça e o contraditório e ampla defesa:
"Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
O CP, art. 244, tipifica o crime de abandono material:
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou enfermo, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixa ou majorada;"
II. Argumentação Jurídica
- Inexistência de Elemento Subjetivo do Tipo Penal
Para a configuração do crime de abandono material, é necessário que a conduta seja praticada de forma dolosa, ou seja, com a intenção de deixar de prover a subsistência. No caso em tela, o acusado sempre efetuou os depósitos, mesmo que parceladamente, demonstrando a ausência de "'>...