NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Neste caso, o réu Ediarle Mendes Ferreira foi denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como lesão corporal decorrente de uma coronhada desferida contra Lindomar Pereira da Silva. A defesa sustenta que não há elementos suficientes para caracterizar a tentativa de homicídio qualificado, sendo possível a desclassificação para um crime menos grave.
Os princípios constitucionais aplicáveis, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade, devem nortear a análise dos fatos, garantindo que a aplicação da lei penal seja justa e adequada à conduta praticada. A revisão da qualificação do crime imputado ao réu se faz necessária, tendo em vista a ausência de prova inequívoca da existência de motivo fútil e da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária:
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Manutenção da Qualificação do Crime: O Ministério Público pode sustentar que os elementos probatórios são suficientes para caracterizar as qualificadoras, sendo necessária a manutenção da acusação de tentativa de homicídio qualificado.
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Fato de Menor Potencial Ofensivo: O MP pode ainda argumentar que a lesão corporal configurada não é passível de absolvição, tendo em vista a existência de prova material que demonstre a ofensa à integridade física da vítima.
Conceitos e Definições:
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Tentativa de Homicídio: Conduta na qual o agente tenta tirar a vida de outra pessoa, mas não logra êxito por circunstâncias alheias à sua vontade (CP, art. 14, II).
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Motivo Fútil: Circunstância qualificadora do homicídio, que se caracteriza pela razão insignificante ou desproporcional para a prática do crime (CP, art. 121, § 2º, II).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O réu, além de ser primário e possuidor de bons antecedentes, colaborou com a Justiça e não apresenta periculosidade que justifique a manutenção das qualificadoras atribuídas ao crime de tentativa de homicídio. É essencial que a aplicação da lei penal seja justa e proporcional aos fatos, de modo a evitar penalizações excessivas e desproporcionais. Assim, a desclassificação para um crime menos grave é medida que se impõe.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL ENVOLVENDO TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL
- Introdução
As presentes alegações finais têm por objetivo demonstrar a necessidade de desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para uma tipificação menos gravosa, considerando a ausência de provas concretas que justifiquem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ademais, a defesa busca argumentar pela análise objetiva dos fatos e a aplicação correta dos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
A defesa sustenta que as provas apresentadas nos autos são insuficientes para sustentar as qualificadoras, sendo necessária uma revisão das acusações em conformidade com o princípio da proporcionalidade e o respeito aos direitos do acusado.
Legislação:
CP, art. 121, § 2º. Tipificação de homicídio qualificado.
CF/88, art. 5º, LIV. Direito ao devido processo legal.
CP, art. 14, II. Configuração de tentativa de crime.
Jurisprudência:
Tentativa de homicídio
Lesão corporal
Desclassificação de qualificadora de homicídio
- Alegações Finais
Nas alegações finais, a defesa enfatiza a inexistência de provas que sustentem as qualificadoras do crime, especificamente o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a análise das provas apresentadas, a narrativa da acusação não conseguiu comprovar de maneira clara e inequívoca os elementos necessários para que essas qualificadoras sejam aplicadas, como exige o Código Penal.
Além disso, a defesa apresenta argumentos baseados em jurisprudências que reforçam a necessidade de uma reavaliação da tipificação, considerando a ausência de intenção prévia do réu em cometer o crime de forma qualificada e a complexidade dos fatos, que afastam a presunção de culpa agravada.
Legislação:
CP, art. 121, § 2º. Sobre as circunstâncias qualificadoras no homicídio.
CP, art. 129. Definição de lesão corporal.
CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.
Jurisprudência:
Alegações finais em processo de homicídio
Alegações finais sobre lesão corporal
Revisão de qualificadora
- Tentativa de Homicídio
No que tange à tentativa de homicídio, é necessário esclarecer que a caracterização desse crime requer elementos claros de que o réu tenha agido com a intenção de matar, além de ter praticado atos concretos que iniciaram a execução do crime, mas que foram interrompidos por razões alheias à sua vontade. No caso em tela, os indícios apresentados nos autos não são suficientes para demonstrar essa intenção inequívoca.
A defesa, portanto, busca a desclassificação do crime para lesão corporal, já que a prova dos autos indica que os atos praticados pelo réu não configuram uma tentativa clara de homicídio, sendo a lesão corporal o resultado direto da conduta atribuída ao réu.
Legislação:
CP, art. 14, II. Definição de tentativa de crime.
CP, art. 129. Tipificação de lesão corporal.
CF/88, art. 5º, XLV. Princípio da responsabilidade penal.
Jurisprudência:
Tentativa de homicídio e intenção
Desclassificação de tentativa de homicídio
Tentativa de homicídio e lesão corporal
- Lesão Corporal
A conduta do réu, conforme demonstrado no decorrer do processo, revela que os fatos apontam para a prática de lesão corporal, e não tentativa de homicídio. A lesão corporal, conforme o CP, art. 129 do Código Penal, abrange situações em que a integridade física da vítima é afetada, sem que haja intenção de matar.
A lesão corporal pode ser classificada de acordo com a gravidade dos ferimentos e as circunstâncias que envolvem a sua prática. No presente caso, os elementos probatórios mostram que o réu agiu de forma a causar lesões à vítima, mas sem a intenção de dar causa à sua morte.
Legislação:
CP, art. 129. Definição de lesão corporal e suas gradações.
CP, art. 14, II. Tentativa de crime.
CF/88, art. 5º, XXXVIII. Competência do Tribunal do Júri.
Jurisprudência:
Lesão corporal
Desclassificação para lesão corporal
Gravidade da lesão corporal
- Revisão de Qualificação
A revisão da qualificação para um crime menos gravoso, como a lesão corporal, é uma medida necessária e justa quando as provas não sustentam as qualificadoras imputadas. No caso em questão, a acusação de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima não foi comprovada de forma robusta, o que impõe a revisão da acusação para uma tipificação mais adequada à realidade dos fatos.
Os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana devem ser observados ao julgar a conduta do réu, garantindo que a punição seja proporcional ao crime efetivamente praticado.
Legislação:
CP, art. 121, § 2º. Definição das qualificadoras do homicídio.
CF/88, art. 5º, LIV. Direito ao devido processo legal.
CP, art. 14, II. Definição de tentativa.
Jurisprudência:
Revisão de qualificadora
Desclassificação de qualificadora por motivo fútil
Recurso que dificultou a defesa da vítima
- Princípio da Dignidade e Princípio da Proporcionalidade
No direito penal, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade atuam como garantias de que o réu não será punido de forma desproporcional ao crime que efetivamente praticou. No presente caso, a acusação de tentativa de homicídio qualificado é excessivamente gravosa diante da ausência de provas concretas que sustentem as qualificadoras.
Portanto, a defesa busca a aplicação justa dos princípios constitucionais, promovendo uma revisão da qualificação para garantir que a pena seja proporcional ao crime de lesão corporal, conforme os fatos demonstrados.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CP, art. 59. Critérios de aplicação da pena.
CF/88, art. 5º, LIV. Direito ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Princípio da dignidade
Princípio da proporcionalidade
Revisão por proporcionalidade da pena
- Considerações Finais
Diante da ausência de provas robustas que sustentem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, a defesa requer a desclassificação do crime para lesão corporal, conforme previsto no CP, art. 129 do Código Penal. Além disso, requer-se que a aplicação da pena observe os princípios da dignidade e da proporcionalidade, em conformidade com os fatos apurados.
Assim, é necessária a absolvição do réu das qualificadoras imputadas e a sua responsabilização apenas pelos atos efetivamente praticados, em respeito ao devido processo legal e à justiça penal.