Modelo de Análise Jurídica Comparativa entre a Ordem Sucessória do Código Civil e os Dependentes do RGPS: Diferenças e Semelhanças

Publicado em: 08/03/2025 Civel Sucessão
Peça processual que apresenta uma análise detalhada e comparativa entre a ordem sucessória prevista no Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e os dependentes definidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991. O documento aborda as diferenças e semelhanças entre os regimes jurídicos, destacando os fundamentos legais, jurisprudências aplicáveis e as implicações práticas referentes à transmissão de direitos e benefícios pós-óbito. Inclui pedidos para reconhecimento das distinções e aplicação de jurisprudências pertinentes.

PEÇA PROCESSUAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

Nome da Parte: [Nome completo da parte], estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado à ____________, endereço eletrônico ____________, vem, por meio de seu advogado, com escritório profissional localizado à ____________, endereço eletrônico ____________, propor a presente ação, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente peça tem como objetivo realizar uma análise comparativa entre a ordem sucessória prevista no Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e os dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abordando as diferenças e semelhanças entre os dois regimes jurídicos, com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência consolidada.

O Código Civil, em seus artigos 1.829 a 1.844, estabelece a ordem de vocação hereditária, priorizando os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Já o RGPS, regido pela Lei 8.213/1991, define quem são os dependentes para fins de concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, dividindo-os em classes hierárquicas.

DO DIREITO

A análise jurídica da questão exige a compreensão de dois regimes distintos: o direito sucessório, regulado pelo CCB/2002, e o direito previdenciário, regido pela Lei 8.213/1991.

1. ORDEM SUCESSÓRIA NO CÓDIGO CIVIL

O Código Civil estabelece que a sucessão legítima segue a ordem de vocação hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.829. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm prioridade na sucessão, sendo protegidos pela legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Na ausência de herdeiros necessários, os colaterais até o quarto grau podem ser chamados à sucessão (CCB/2002, art. 1.839).

2. DEPENDENTES NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O RGPS, por sua vez, define os dependentes em classes hierárquicas, conforme a Lei 8.213/1991, art. 16. A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais, e a terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas deve ser comprovada para as demais classes.

3. DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS

Embora ambos os regimes tratem de direitos relacionados à morte de uma pessoa, há diferenças significativas entre eles. No direito sucessório, a herança é transmitida automaticamente aos herdeir"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação proposta por [Nome completo da Parte], que visa o reconhecimento das diferenças e semelhanças entre a ordem sucessória prevista no Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e os dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A parte autora argumenta que tais diferenças impactam os direitos dos herdeiros e dependentes, requerendo o devido reconhecimento judicial com base nos fundamentos apresentados.

Voto

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, passo a fundamentar meu voto, com base nos fatos alegados, nos fundamentos constitucionais e legais pertinentes ao caso concreto.

1. Dos Fatos

A análise dos autos revela que o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.829 a 1.844, disciplina a ordem de vocação hereditária, conferindo prioridade aos herdeiros necessários, enquanto o Regime Geral de Previdência Social, regido pela Lei 8.213/1991, estabelece critérios distintos, dividindo os dependentes em classes hierárquicas. A parte autora argumenta que tais distinções podem gerar conflitos na aplicação prática dos direitos patrimoniais e previdenciários.

2. Dos Fundamentos Legais

O Código Civil, em seu artigo 1.829, prioriza a proteção patrimonial dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), garantindo-lhes a legítima. Por outro lado, a Lei 8.213/1991, em seu artigo 16, visa a proteção social dos dependentes do segurado falecido, assegurando-lhes a subsistência, com prioridade para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada reforça os entendimentos legais aplicáveis ao caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível 1027463-44.2021.8.26.0007, decidiu que, na ausência de beneficiário formalmente indicado, aplica-se o regulamento que prevê o direito à suplementação de pensão por morte aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.381.734 - RN, reafirmou que valores pagos indevidamente pelo INSS não são repetíveis quando recebidos de boa-fé.

4. Aplicação ao Caso Concreto

Considerando os dispositivos legais e a jurisprudência consolidada, verifica-se que o direito sucessório e o direito previdenciário possuem objetivos distintos, mas complementares. O primeiro visa proteger o patrimônio dos herdeiros necessários, enquanto o segundo busca garantir a manutenção dos dependentes do segurado falecido.

No caso em análise, os fundamentos apresentados pela parte autora encontram respaldo na legislação e na jurisprudência, evidenciando a necessidade de harmonização entre os regimes jurídicos para evitar prejuízos aos beneficiários.

Dispositivo

Diante do exposto, voto por julgar procedente o pedido, reconhecendo as diferenças e semelhanças entre a ordem sucessória do Código Civil Brasileiro e os dependentes do Regime Geral de Previdência Social, conforme fundamentado.

Determino, ainda, a aplicação das jurisprudências mencionadas, respeitando os direitos patrimoniais e previdenciários das partes envolvidas, com a produção de todas as provas admitidas em direito.

É como voto.

Conclusão

Assim, encaminho os autos para providências cabíveis, com a devida comunicação às partes e inclusão em pauta para execução da sentença, caso não haja interposição de recurso.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local e data]

__________________________________________

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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