Modelo de Apelação Cível contra Sentença de Extinção do Processo sem Resolução do Mérito
Publicado em: 10/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo n.º [número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelado: [Nome do Apelado]
[NOME DO APELANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO CÍVEL
com fundamento no artigo 1.009 do CPC/2015, em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Apelante ajuizou a presente ação com pedido de [descrever o pedido], visando [objetivo do pedido].
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O Juízo de primeira instância proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que houve trânsito em julgado de processo anterior com pedido semelhante, configurando litispendência.
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Contudo, o pedido formulado na presente ação é distinto daquele realizado no processo anterior, sendo necessário o prosseguimento do feito para a devida análise do mérito.
II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
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Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV): Assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, garantindo o acesso universal à justiça.
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Princípio da Coisa Julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI): Estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sendo essencial distinguir os pedidos e causas de pedir para evitar decisões conflitantes.
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Princípio da Economia Processual (CPC/2015, art. 6º): Visa a simplificação e celeridade dos procedimentos, evitando decisões repetitivas e desnecessárias, mas garantindo a análise de novos pedidos.
III. DO DIREITO
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Ausência de Litispendência (CPC/2015, art. 337, § 1º): Não configura litispendência a existência de processos com pedidos e "'>...
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