Modelo de Apelação Cível Contra Extinção de Processo Sem Resolução de Mérito por Falta de Regularização de Representação Processual
Publicado em: 24/07/2024 CivelAPELAÇÃO CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
Apelante: _____________
Apelado: _____________
Nome completo do advogado: _____________
OAB nº: _____________
Endereço eletrônico: _____________
O Apelante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO CÍVEL
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a intimação da sentença ocorreu em __/__/____, e o prazo para interposição se encerra em __/__/____. Assim, requer-se o processamento do recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação buscando a tutela jurisdicional para _____________. Contudo, a sentença proferida extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a procuração apresentada não era válida, uma vez que o outorgante (Apelado) havia falecido antes da propositura da ação.
Tal decisão, com a devida vênia, merece ser reformada, pois a extinção do processo foi baseada em uma interpretação equivocada dos fatos e da legislação aplicável.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a procuração judicial é o instrumento pelo qual o mandante confere poderes ao advogado para representá-lo em juízo, nos termos do CCB/2002, art. 654. Contudo, o mandato cessa com a morte do mandante, conforme dispõe o CCB/2002, art. 682, II.
No caso em tela, o Apelado faleceu antes da propositura da ação, o que torna a procuração apresentada inválida. Tal fato, entretanto, não poderia ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, pois caberia ao juízo determinar a regularização da representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 76.
O referido dispositivo legal estabelece que, constatada a irregularidade da representação processual, o juiz deve conceder prazo para sua regularização, sob pena de extinção do processo. No presente caso, não foi oportunizado ao Apelante o prazo necessário para sanar a irregularidade, configurando-se cerceamento de defesa.
Ademais, a extinção do processo sem resolução do mérito viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, LV, bem como o princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no CPC/2015, art. 4º.
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