Modelo de Pedido de Arquivamento de Processo por Ausência de Advogado Constituído: Requerente Desassistido e Impossibilidade de Prosseguimento - Fundamentação no CPC/2015, Art. 485, IV e VI
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilExcelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão _______, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: _________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF.
Requerido: (Se houver), ____, (qualificação completa, se aplicável).
O requerente, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda, contudo, encontra-se atualmente sem representação por advogado, conforme consta nos autos. Em razão dessa ausência de patrocínio, foi apresentado pedido de arquivamento do processo, o qual, entretanto, foi indeferido por este juízo.
Ressalta-se que, desde o indeferimento, o requerente permanece desassistido, não logrando êxito em constituir novo advogado ou obter assistência judiciária gratuita, o que inviabiliza a regular tramitação do feito. A ausência de advogado é circunstância que compromete a própria continuidade do processo, uma vez que a representação técnica é exigência legal indispensável à validade dos atos processuais, conforme CPC/2015, art. 103.
Assim, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito sem advogado, e considerando o interesse do requerente em ver o processo arquivado até que possa regularizar sua representação, apresenta-se o presente pedido de arquivamento.
O direito de acesso à justiça é assegurado pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo certo que a representação por advogado é requisito essencial para a prática de atos processuais, salvo as exceções legais (CPC/2015, art. 103). A ausência de advogado impossibilita o regular andamento do processo, podendo ensejar o arquivamento ou mesmo a extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV e VI).
O CPC/2015, art. 485, IV e VI, prevê:
"CPC/2015, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
Ademais, o CPC/2015, art. 76 determina que, constatada a ausência de advogado, o juiz deve intimar a parte para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo.
No caso em tela, o requerente não dispõe de advogado constituído, tampouco conseguiu acesso à Defensoria Pública ou assistência judiciária gratuita, não sendo possível a prática de atos processuais essenciais. O indeferimento do pedido de arquivamento, diante desse cenário, afronta os princípios da legalidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV), pois mantém em tramitação processo fadado à inércia.
Ressalta-se, ainda, que o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) recomenda o arquivamento de processos inviáveis, evitando a sobrecarga do Judiciário com demandas sem possibilidade de regular prosseguimento.
Por fim, o pedido de arquivamento não implica renúncia ao direito material, podendo o requerente, após regularizar sua representação, retomar a demanda caso entenda pertinente, nos termos do CPC/2015, art. 486.
Dessa forma, resta plenamente justificado o pedido de arquivamento do feito, até que haja a possibilidade de regularização da representação processual.
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002237-09.2024.8.26.0338 - Mairiporã
Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 24/10/2024 - DJ 24/10/2024
Ementa: Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que descumpriu o autor a juntada de procuração com firma reconhecida. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC/2015, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, no prazo legal, a despeito de regularmente intimado. Decreto de extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 330, IV, e CPC/2015, art. 485, I e IV. Recurso provido em parte e apenas para conceder o benefício da gratuidade processual ao auto"'>...
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