Modelo de Apelação Cível: Pedido de Reforma de Decisão que Indeferiu Habilitação de Herdeiros para Reexpedição de RPV em Autos Apartados
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do Processo]
APELANTE: [Nome completo dos herdeiros, qualificados abaixo]
APELADO: [Nome da parte contrária, se aplicável]
PREÂMBULO
Os Apelantes, [nomes completos dos herdeiros], devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente:
APELAÇÃO
em face da decisão que indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros para a reexpedição do RPV em autos apartados, sob a alegação de que a habilitação deveria ser realizada nos autos principais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Apelantes, herdeiros do falecido [nome do de cujus], ingressaram com pedido de habilitação nos autos apartados, requerendo a reexpedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor dos herdeiros habilitados. Referido pedido foi fundamentado na existência de processo de execução já em trâmite, no qual constam os valores devidos ao falecido.
Ocorre que o pedido foi indeferido pelo Juízo de 1º grau sob a justificativa de que a habilitação deveria ser realizada nos autos principais, inviabilizando, assim, a reexpedição do RPV nos autos apartados.
Os Apelantes entendem que a decisão merece reforma, uma vez que o objetivo da habilitação nos autos apartados é exclusivamente a reexpedição do RPV, não havendo qualquer prejuízo processual ou material à parte contrária.
DO DIREITO
A decisão recorrida contraria os princípios da celeridade processual e da economia processual, previstos no CF/88, art. 5º, LXXVIII, bem como no CPC/2015, art. 4º. A habilitação nos autos apartados é medida que visa justamente simplificar o procedimento, permitindo que os herdeiros recebam os valores devidos sem necessidade de movimentação desnecessária nos autos principais.
Ademais, o CPC/2015, art. 687, prevê expre"'>...