Modelo de Apelação com Pedido de Suspensão de Decisão em Ação de Curatela Provisória
Publicado em: 14/03/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoAPELAÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: 0801600-04.2024.8.14.0006
Apelante: J. W. F. C.
Apelado: Ministério Público e outros
J. W. F. C., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.012, §4º, em face da decisão que deferiu a curatela provisória com liminar de urgência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, considerando que a decisão foi publicada em __________ e o prazo recursal se encontra em curso. O apelante requer a concessão do efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, §4º, em razão do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O presente processo trata de pedido de interdição e curatela formulado pelo apelante em face de sua mãe, L. R. de B., de 88 anos, sob a alegação de que esta se encontra debilitada física e psicologicamente, sofrendo maus-tratos e sendo mantida em cárcere privado pelo irmão do apelante, J. C. R. de M., que também estaria se apropriando dos recursos financeiros da interditanda.
Durante a instrução processual, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da interdição, em razão da ausência de comprovação da incapacidade mental da interditanda. Entretanto, o juízo a quo deferiu a curatela provisória com liminar de urgência, contrariando o parecer ministerial e sem a devida comprovação técnica da incapacidade da interditanda.
Tal decisão, além de desconsiderar o parecer do Ministério Público, apresenta risco de dano irreparável, uma vez que a curatela provisória pode gerar prejuízos à autonomia e aos direitos da interditanda, bem como comprometer a administração de seus bens.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.012, §4º, é possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em tela, a decisão que deferiu a curatela provisória com liminar de urgência, contrariando o parecer do Ministério Público, configura situação de grave risco, tanto para a autonomia da interditanda quanto para a administração de seus bens.
A decisão judicial deve ser fundamentada em provas robustas que demonstrem a incapacidade da interditanda para os atos da vida civil, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.767. No entanto, no presente caso, não há laudo médico ou avaliação técnica que comprove a alegada incapacidade mental da interditanda, o que torna a decisão prematura e desprovida de base legal.
Ademais, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) trouxe importantes alteraç"'>...