Modelo de Apelação Contra Sentença de Destituição do Poder Familiar com Base no Melhor Interesse da Criança e em Violação ao Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 08/12/2023 FamiliaAPELAÇÃO DEFENSIVA
Destituição do Poder Familiar
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ____________.
Processo nº _____________
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que destituiu o apelante do poder familiar em relação à sua filha menor, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de destituição do poder familiar em que o apelante foi acusado de negligência nos cuidados com sua filha menor, __________ (nome da criança abreviado conforme instruções). A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, fundamentando-se na suposta ausência de cuidados básicos por parte do genitor.
O apelante, no entanto, sempre buscou o melhor para sua filha, enfrentando dificuldades financeiras e sociais, mas nunca deixando de demonstrar afeto e preocupação com o bem-estar da infante. A decisão, ao desconsiderar os esforços do apelante e os vínculos afetivos existentes, violou princípios fundamentais, como o melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. O Código Civil Brasileiro de 2002, no art. 1.634, dispõe que compete aos pais, no exercício do poder familiar, dirigir a criação e educação dos filhos menores.
A destituição do poder familiar é medida extrema e deve ser aplicada apenas quando comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade do genitor para exercer suas funções parentais, conforme preceitua o ECA, art. 24. No caso em tela, não há provas suficientes que demonstrem a negligência do apelante de forma a justificar a ruptura do vínculo familiar.
Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CPC/2015, art. 5º, foram violados, uma vez que o apelante não teve oportunidade plena de produzir provas que demonstrassem sua aptidão para o exercício do poder familiar.