Modelo de Petição Inicial de Ação de Adoção Nacional com Base no ECA e Constituição Federal
Publicado em: 13/02/2025 Civel Advogado Familia Menor MenorPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de [Estado], na qualidade de custos legis.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o(a) Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ADOÇÃO NACIONAL
Em face da sentença transitada em julgado nos autos da ação de destituição do poder familiar e da ação de guarda, com fundamento no ECA, art. 39 e seguintes, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. O(a) Requerente obteve a guarda definitiva da criança/adolescente [nome da criança/adolescente, abreviado conforme instruções], nos autos da ação de guarda, julgada procedente por este juízo, após a destituição do poder familiar dos genitores biológicos, também declarada procedente.
2. Desde a concessão da guarda definitiva, o(a) Requerente tem desempenhado todas as funções parentais com zelo, dedicação e amor, promovendo o bem-estar físico, emocional e social da criança/adolescente.
3. A convivência entre o(a) Requerente e a criança/adolescente consolidou um vínculo socioafetivo sólido, sendo o(a) Requerente a única referência parental da criança/adolescente.
4. Diante do vínculo já estabelecido e visando à proteção integral da criança/adolescente, o(a) Requerente busca transformar a guarda definitiva em adoção, garantindo-lhe todos os direitos inerentes à filiação.
DO DIREITO
5. A adoção é regulada pelo ECA, art. 39 e seguintes, sendo um instituto jurídico que visa à proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconizado pelo ECA, art. 6º e pela CF/88, art. 227.
6. O ECA, art. 43, estabelece que a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, o que está plenamente demonstrado no presente caso.
7. A destituição do poder familiar dos genitores biológicos, já transitada em julgado, rompeu os vínculos jurídicos entre a criança/adolescente e seus pais biológicos, conforme previsto no ECA, art. 48, permitindo a formação de novos vínculos jurídicos por meio da adoção.
DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO
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