Modelo de Alegações Finais em Ação de Descumprimento de Deveres do Poder Familiar por Infrequência Escolar de Menores
Publicado em: 01/04/2025 CivelProcesso Civil Advogado Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [número do processo]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO GENITOR(A) OU RESPONSÁVEL LEGAL]
ALEGAÇÕES FINAIS
O(A) requerido(a), [NOME COMPLETO DO GENITOR(A) OU RESPONSÁVEL LEGAL], já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público em face do(a) requerido(a), com fundamento no ECA, art. 249, em razão da infrequência escolar dos filhos menores, o que configuraria descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
DOS FATOS
Os autos narram que os filhos do(a) requerido(a), [NOME(S) DO(S) MENOR(ES)], com idades de [IDADE(S)], apresentam baixa frequência escolar, fato que foi constatado por meio de relatórios fornecidos pela instituição de ensino e pela atuação do Conselho Tutelar.
O(a) requerido(a), em sua defesa, alegou que a infrequência escolar decorre de fatores alheios à sua vontade, como dificuldades financeiras, ausência de transporte público adequado e problemas de saúde enfrentados pela família. Além disso, o(a) requerido(a) tem buscado, dentro de suas limitações, regularizar a situação escolar dos menores.
DO DIREITO
O direito à educação é assegurado pela CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, entre outros. O ECA, art. 4º e ECA, art. 6º, reforça a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.
O ECA, art. 249 prevê a aplicação de multa aos pais ou responsáveis que deixarem de cumprir os deveres inerentes ao poder familiar, como garantir a frequência escolar dos filhos. Contudo, a aplicação de penalidades deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas do caso.
No presente caso, verifica-se que o(a) requerido(a) enfrenta dificuldades socioeconômicas que impactam diretamente na frequência escolar dos menores. A imposição de multa, portanto, não resolveria o problema, sendo mais adequado adotar medidas educativas, conforme previsto no ECA, art. 129, inciso IV, como o encaminhamento do(a) requerido(a) a cursos ou programas de orientação.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, colacionam-se as seguintes jurisprudências:
- TJRJ (DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0800016-14.2022.8.19.0011 - RJ - Rel.: Des. Ana Maria Pereira De Oliveira - J. em"'>...
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