Modelo de Pedido de Adoção Plena por Tia Materna com Extinção do Poder Familiar e Novo Registro de Nascimento
Publicado em: 01/10/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
REQUERENTE: T. M. de S.
Estado Civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar]
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de [Estado]
Endereço eletrônico: [informar]
PREÂMBULO
T. M. de S., já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 227 da CF/88, nos arts. 39 a 52 do ECA e nos arts. 1.618 a 1.625 do CCB/2002, propor a presente:
AÇÃO DE ADOÇÃO PLENA
em face do Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, T. M. de S., é tia materna do menor [nome completo do menor], nascido em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos. Após o falecimento da genitora do menor, ocorrido em [data], a guarda foi compartilhada entre a Requerente e o genitor, Sr. [nome do genitor].
Desde então, a Requerente tem desempenhado o papel de mãe, oferecendo ao menor um ambiente familiar estável, amoroso e seguro, suprindo todas as suas necessidades físicas, emocionais e educacionais. O genitor, de comum acordo com a Requerente, reconhece que o melhor interesse do menor será atendido com a adoção plena pela tia materna, consolidando o vínculo socioafetivo já existente.
Diante dessa realidade, busca-se a formalização judicial da adoção plena, com a consequente extinção do poder familiar do genitor e a constituição de novo vínculo jurídico de filiação entre a Requerente e o menor.
DO DIREITO
A adoção plena encontra fundamento jurídico no art. 227 da CF/88, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 39 a 52, regula o instituto da adoção, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança.
O art. 43 do ECA dispõe que a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. No caso em tela, a adoção plena pela tia materna é medida que atende ao melhor interesse do menor, garantindo-lhe estabilidade emocional e jurídica, além de preservar o vínculo socioafetivo consolidado.
O Código Civil de 2002, em seus arts. 1.618 a 1.625, também disciplina a adoção, exigindo o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal, salvo nos casos de destituição do poder"'>...