Modelo de Apelação Criminal com Pedido de Anulação de Sentença por Nulidade Absoluta: Ausência de Procuração de Advogado e Juntada Tardia de Laudo Definitivo em Processo de Tráfico de Drogas
Publicado em: 20/04/2025 Droga Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ – Estado de __
Processo nº: [inserir número do processo]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo o recebimento e o regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado.
2. PRELIMINARES
2.1 NULIDADE ABSOLUTA POR ATUAÇÃO DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS
A sentença condenatória foi prolatada sem que houvesse, até então, a juntada de procuração do advogado de defesa nos autos, em flagrante afronta ao CPC/2015, art. 105, aplicado subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). A ausência de mandato impede a regularidade da representação processual, configurando nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em violação ao CF/88, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa.
A atuação de defensor sem poderes expressos nos autos compromete a validade de todos os atos praticados, inclusive a própria sentença, pois não há comprovação de que o acusado foi efetivamente defendido por profissional habilitado.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados sem a regular constituição de advogado, com a consequente anulação da sentença e dos atos subsequentes.
2.2 NULIDADE PELA JUNTADA TARDIA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA
O laudo definitivo da droga, peça indispensável à comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 50, §1º), foi juntado aos autos apenas dois meses após a prolação da sentença condenatória. Tal conduta viola o CPP, art. 564, III, “d”, que prevê a nulidade dos atos processuais quando não observada a formalidade essencial à validade do processo.
A ausência do laudo definitivo no momento da sentença compromete a certeza quanto à materialidade do delito, afrontando o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois impede que a defesa se manifeste adequadamente sobre elemento essencial à condenação.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença e dos atos subsequentes, com a reabertura da instrução para que a defesa possa exercer plenamente o contraditório.
3. DOS FATOS
O apelante foi denunciado e processado pelo suposto cometimento do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, tendo sido preso em flagrante sob a acusação de tráfico de entorpecentes. Durante a instrução, a defesa técnica foi exercida por advogado que, até a prolação da sentença, não havia juntado procuração nos autos, situação que passou despercebida pelo juízo de origem.
Após a sentença condenatória, foi juntado aos autos o laudo definitivo da droga, documento essencial para a comprovação da materialidade delitiva, apenas dois meses após o trânsito da decisão. Tal circunstância impediu que a defesa se manifestasse sobre elemento fundamental à condenação, violando o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se que a regularidade da representação processual e a observância das garantias constitucionais são pressupostos inafastáveis para a validade do processo penal, especialmente em matéria de liberdade individual.
4. DO DIREITO
4.1 DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
O CPC/2015, art. 105, aplicado subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º), exige que o advogado junte aos autos o instrumento de mandato para atuar em nome da parte. A ausência de procuração caracteriza nulidade absoluta, pois impede a regularidade da defesa técnica, direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ausência de defesa técnica, por ausência de mandato, configura nulidade absoluta, não sendo possível a convalidação do ato por posterior regularização, especialmente quando já proferida a sentença.
O processo penal é regido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível que o acusado seja efetivamente defendido por advogado regularmente constituído, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Assim, a sentença proferida sem a regular constituição da defesa técnica é nula de pleno direito, devendo ser anulada para que o acusado exerça plenamente suas garantias constitucionais.
4.2 DA NULIDADE PELA JUNTADA TARDIA DO LAUDO DEFINITIVO
O laudo definitivo da droga é elemento indispensável à comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, conforme dispõe o Lei 11.343/2006, art. 50, §1º. A sua ausência no momento da sentença impede a formação do convencimento judicial acerca da existência do crime, violando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores exige a presença do laudo definitivo para a condenação por tráfico de drogas, sendo nula a sentença que se baseia apenas em laudo preliminar ou em outros elementos de prova.
A juntada do laudo após a sentença impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois priva o acusado da oportunidade de impugnar tecnicamente o documento, em afronta ao CPP, art. 564, III, “d”.
Portanto, a sentença deve ser anulada, com a reabertura da instrução para que a defesa possa se manifestar sobre o laudo definitivo,"'>...
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