Modelo de Apelação Criminal com Pedido de Anulação de Sentença por Nulidade Absoluta: Ausência de Procuração de Advogado e Juntada Tardia de Laudo Definitivo em Processo de Tráfico de Drogas

Publicado em: 20/04/2025 Droga Direito Penal Processo Penal
Modelo completo de apelação criminal em que se busca a anulação da sentença condenatória proferida em ação penal por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) devido à ocorrência de nulidade absoluta, fundamentada em dois pontos principais: (1) atuação de advogado sem procuração regularmente juntada aos autos até a prolação da sentença, caracterizando cerceamento de defesa e afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV); (2) juntada extemporânea do laudo definitivo da droga, elemento essencial para a comprovação da materialidade do delito, apenas após a sentença, impedindo o exercício do contraditório. O recurso fundamenta-se no CPP, art. 593, I, e apresenta argumentação baseada em dispositivos legais, princípios constitucionais, jurisprudência atualizada e requer, ao final, a anulação da sentença e dos atos subsequentes, com reabertura da instrução.

APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ – Estado de __
Processo nº: [inserir número do processo]

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo o recebimento e o regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado.

2. PRELIMINARES

2.1 NULIDADE ABSOLUTA POR ATUAÇÃO DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS

A sentença condenatória foi prolatada sem que houvesse, até então, a juntada de procuração do advogado de defesa nos autos, em flagrante afronta ao CPC/2015, art. 105, aplicado subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). A ausência de mandato impede a regularidade da representação processual, configurando nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em violação ao CF/88, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa.

A atuação de defensor sem poderes expressos nos autos compromete a validade de todos os atos praticados, inclusive a própria sentença, pois não há comprovação de que o acusado foi efetivamente defendido por profissional habilitado.

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados sem a regular constituição de advogado, com a consequente anulação da sentença e dos atos subsequentes.

2.2 NULIDADE PELA JUNTADA TARDIA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA

O laudo definitivo da droga, peça indispensável à comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 50, §1º), foi juntado aos autos apenas dois meses após a prolação da sentença condenatória. Tal conduta viola o CPP, art. 564, III, “d”, que prevê a nulidade dos atos processuais quando não observada a formalidade essencial à validade do processo.

A ausência do laudo definitivo no momento da sentença compromete a certeza quanto à materialidade do delito, afrontando o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois impede que a defesa se manifeste adequadamente sobre elemento essencial à condenação.

Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença e dos atos subsequentes, com a reabertura da instrução para que a defesa possa exercer plenamente o contraditório.

3. DOS FATOS

O apelante foi denunciado e processado pelo suposto cometimento do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, tendo sido preso em flagrante sob a acusação de tráfico de entorpecentes. Durante a instrução, a defesa técnica foi exercida por advogado que, até a prolação da sentença, não havia juntado procuração nos autos, situação que passou despercebida pelo juízo de origem.

Após a sentença condenatória, foi juntado aos autos o laudo definitivo da droga, documento essencial para a comprovação da materialidade delitiva, apenas dois meses após o trânsito da decisão. Tal circunstância impediu que a defesa se manifestasse sobre elemento fundamental à condenação, violando o contraditório e a ampla defesa.

Ressalte-se que a regularidade da representação processual e a observância das garantias constitucionais são pressupostos inafastáveis para a validade do processo penal, especialmente em matéria de liberdade individual.

4. DO DIREITO

4.1 DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO

O CPC/2015, art. 105, aplicado subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º), exige que o advogado junte aos autos o instrumento de mandato para atuar em nome da parte. A ausência de procuração caracteriza nulidade absoluta, pois impede a regularidade da defesa técnica, direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ausência de defesa técnica, por ausência de mandato, configura nulidade absoluta, não sendo possível a convalidação do ato por posterior regularização, especialmente quando já proferida a sentença.

O processo penal é regido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível que o acusado seja efetivamente defendido por advogado regularmente constituído, sob pena de nulidade dos atos processuais.

Assim, a sentença proferida sem a regular constituição da defesa técnica é nula de pleno direito, devendo ser anulada para que o acusado exerça plenamente suas garantias constitucionais.

4.2 DA NULIDADE PELA JUNTADA TARDIA DO LAUDO DEFINITIVO

O laudo definitivo da droga é elemento indispensável à comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, conforme dispõe o Lei 11.343/2006, art. 50, §1º. A sua ausência no momento da sentença impede a formação do convencimento judicial acerca da existência do crime, violando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores exige a presença do laudo definitivo para a condenação por tráfico de drogas, sendo nula a sentença que se baseia apenas em laudo preliminar ou em outros elementos de prova.

A juntada do laudo após a sentença impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois priva o acusado da oportunidade de impugnar tecnicamente o documento, em afronta ao CPP, art. 564, III, “d”.

Portanto, a sentença deve ser anulada, com a reabertura da instrução para que a defesa possa se manifestar sobre o laudo definitivo,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Apelação Criminal interposta por A. J. dos S., condenado pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, em face de sentença proferida pela __ Vara Criminal da Comarca de __, Estado de __, nos autos de nº [inserir número do processo].
O apelante alega, em preliminar, (i) nulidade absoluta dos atos processuais praticados sem a regular constituição de advogado, em razão da ausência de procuração nos autos até a prolação da sentença, e (ii) nulidade pela juntada tardia do laudo definitivo de droga, ocorrida dois meses após a sentença condenatória, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa.
No mérito, pugna pela anulação da sentença, com a reabertura da instrução processual.

Voto

I. Fundamentação

1. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Procuração

Verifica-se dos autos que a defesa técnica do réu foi exercida por advogado que, até a prolação da sentença condenatória, não havia juntado aos autos o instrumento de mandato.
A exigência de procuração para atuação do advogado em juízo está expressa no CPC/2015, art. 105, aplicado subsidiariamente ao processo penal, nos termos do CPP, art. 3º. A ausência de mandato compromete a regularidade da representação processual, configurando nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em violação ao CF/88, art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a inexistência de defesa técnica, ante a ausência de procuração, é vício insanável quando não sanado antes da sentença, não sendo possível sua convalidação a posteriori.
Assim, a sentença proferida sem a regular constituição do defensor é nula de pleno direito, devendo ser anulada, com a reabertura da instrução processual para garantir ao acusado o pleno exercício das garantias constitucionais.

2. Da Nulidade pela Juntada Tardia do Laudo Definitivo

O laudo definitivo da droga é elemento indispensável à comprovação da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 50, §1º).
Nos autos, restou comprovado que o laudo definitivo foi juntado após a sentença condenatória, impedindo a defesa de exercer o contraditório sobre elemento essencial à condenação.
Nos termos do CPP, art. 564, III, \"d\", e em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tal vício implica nulidade dos atos processuais subsequentes, impondo-se a anulação da sentença, com reabertura da instrução, para manifestação da defesa sobre o referido laudo.

3. Dos Princípios Constitucionais

A legalidade, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, II, LIV e LV) são garantias fundamentais e inafastáveis do processo penal. Sua inobservância, como se vê nos autos, enseja nulidade absoluta.
Ademais, o CF/88, art. 93, IX, exige fundamentação das decisões judiciais, razão pela qual a apreciação detalhada das nulidades alegadas se faz imperativa no presente voto.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios, em múltiplos julgados, têm reconhecido a nulidade de atos processuais praticados sem a regular constituição de advogado (TJSP - Apelação Criminal Acórdão/TJSP; TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ), bem como a nulidade de sentença proferida sem o indispensável laudo definitivo da substância entorpecente.
Portanto, a jurisprudência corrobora a necessidade de observância das formalidades essenciais à validade do processo.

II. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade absoluta dos atos processuais praticados sem a regular constituição de advogado e, também, anular a sentença em razão da juntada extemporânea do laudo definitivo da droga, determinando a reabertura da instrução, com regular ciência e oportunidade de manifestação da defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal.
Determino, ainda, o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam sanados os vícios apontados, garantida a plenitude de defesa técnica e o contraditório.
É como voto.

Certidão de Julgamento

Sessão realizada em [data do julgamento].
Tribunal de Justiça do Estado de __.

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator

Referências Normativas


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