Modelo de Apelação em Execução Fiscal de Baixo Valor
Publicado em: 10/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE _______
PROCESSO Nº _______
APELANTE: (Nome do Apelante), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliado na (endereço completo).
APELADO: Fazenda Pública do Município de _______
APELAÇÃO
I - DOS FATOS
O Apelante interpôs Ação Executiva Fiscal visando à cobrança de créditos tributários no valor de R$ 1.777,02 (mil setecentos e setenta e sete reais e dois centavos). Entretanto, o juízo de primeiro grau negou seguimento à execução fiscal com fundamento no baixo valor da dívida, seguindo o entendimento do Tema 1.184.
O Apelante entende que a decisão merece ser reformada, uma vez que a execução fiscal, mesmo de baixo valor, possui fundamento legal e constitucional para ser prosseguida, garantindo a efetividade da cobrança dos créditos tributários devidos à Fazenda Pública.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o art. 37 da CF/88 impõe à Administração Pública o princípio da eficiência, que se aplica também à cobrança de seus créditos.
O Código Tributário Nacional (CTN), art. 174), estabelece o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, não fazendo distinção entre valores elevados ou baixos.
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 1º), prevê a execução judicial dos créditos da Fazenda Pública, independentemente do valor.
III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:
- Princípio da Eficiência: CF/88, art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Princípio da Legalidade: CF/88, art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público: A cobrança de créditos trib"'>...
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