Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais Decorrente de Acidente de Trânsito
Publicado em: 21/03/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA – SP
Processo nº 1000591-84.2020.8.26.0408
A. J. dos S., já qualificado nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais que move em face de M. F. de S. L., também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, na forma de memoriais, com fundamento no CPC/2015, art. 364,, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PREÂMBULO
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, no qual o autor foi vítima de colisão causada pela conduta imprudente da ré, que desrespeitou a sinalização de trânsito, invadindo a via preferencial e causando o abalroamento.
DOS FATOS
Em __/__/____, o autor conduzia seu veículo pela via preferencial, respeitando as normas de trânsito, quando foi surpreendido pela ré, que, ao desrespeitar a sinalização de "Pare", invadiu a via preferencial, ocasionando a colisão entre os veículos.
O acidente resultou em danos materiais ao veículo do autor, devidamente comprovados por orçamentos e notas fiscais anexados aos autos, além de danos morais, decorrentes do abalo emocional significativo sofrido pelo autor em razão do evento.
A ré, por sua vez, alega culpa concorrente, o que não se sustenta diante das provas produzidas nos autos, que demonstram de forma inequívoca sua responsabilidade exclusiva pelo acidente.
DO DIREITO
A responsabilidade civil da ré decorre de sua conduta imprudente, que violou o disposto no CTB, art. 44, ao desrespeitar a sinalização de "Pare" e invadir a via preferencial, conforme comprovado pelos depoimentos das testemunhas e pelas provas documentais juntadas aos autos.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, a culpa exclusiva da ré é evidente, não havendo que se falar em culpa concorrente.
Quanto aos danos materiais, restou demonstrado que o autor sofreu prejuízo no valor de R$ 6.703,00, devidamente comprovado pelos orçamentos apresentados, sendo este o montante necessário para o reparo do veículo.
Em relação aos danos morais, é evidente o abalo emocional sofrido pelo autor, que foi exposto a uma situação de risco e constrangimento em razão da conduta imprudente da ré. O dano moral, nesse caso, é in re ipsa, dispensando a comprovação de sofrimento psicológi"'>...