Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrente de Vícios Construtivos em Contrato de Prestação de Serviços de Obra Residencial
Publicado em: 17/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
Autor: Nome completo, estado civil, profissão, CPF nº _____________, endereço eletrônico _____________, residente e domiciliado em _____________.
Réu: Nome completo, estado civil, profissão, CPF nº _____________, endereço eletrônico _____________, residente e domiciliado em _____________.
DOS FATOS
O Autor celebrou contrato de prestação de serviços com o Réu para a realização de obra em sua residência. Contudo, os serviços foram realizados de forma inadequada, apresentando vícios construtivos e riscos estruturais. O Autor, ao constatar os problemas, buscou orçamentos de profissionais para a correção das falhas, mas foi informado da necessidade de laudo técnico elaborado por engenheiro habilitado, conforme exigências legais e técnicas.
Diante da ausência de solução amigável, o Autor busca a tutela jurisdicional para compelir o Réu à reparação dos danos materiais e morais sofridos, bem como para que seja determinada a realização de perícia técnica para comprovação dos vícios construtivos e dos prejuízos causados.
DO DIREITO
A relação entre as partes configura-se como relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, uma vez que o Autor é destinatário final dos serviços prestados pelo Réu. Assim, aplicam-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do Autor para demonstrar os vícios construtivos. Além disso, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No presente caso, a realização de perícia técnica é imprescindível para a comprovação dos vícios construtivos e dos danos causados, sendo obrigação do Autor arcar com os custos iniciais da perícia, conforme o CPC/2015, art. 95. Ressalta-se que tal perícia deve ser realizada por profissional habilitado, como engenheiro civil, não sendo suficiente a apresentação de orçamentos elaborados por pedreiros ou outros profissionais não qualificados para tal finalidade.
A doutrina reforça a importância da perícia técnica em casos de vícios construtivos, destacando que "a prova pericial é essencial para a apuração de defeitos em obras, especialmente quando envolvem questões técnicas que demandam conhecimento especializado" (SILVA, José dos Santos. Prova Pericial no Processo Civil. São Paulo: Editora Jurídica, 2020).
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de laudos técnicos elaborados por engenheiros em casos de vícios construtivos, como será demonstrado na seção seguinte.
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