Modelo de Apresentação de Memoriais em Processo Trabalhista: Contestação de Recurso Ordinário e Pedido de Alteração de Sentença
Publicado em: 12/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoMEMORIAIS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: J. M. R. do R.
Reclamada: COMLURB – Companhia Municipal de Limpeza Urbana
PREÂMBULO
J. M. R. do R., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os presentes MEMORIAIS, nos termos do art. 364 do CPC/2015, com o objetivo de combater o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, que é intempestivo e deserto, bem como requerer a alteração parcial da sentença, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista em face da COMLURB, pleiteando, entre outros pedidos, a correção de seu enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), uma vez que foi indevidamente posicionado na referência 80, quando deveria estar na referência 81, conforme os critérios do plano vigente.
Após a sentença de procedência parcial, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário. Contudo, o referido recurso é intempestivo e deserto, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
Nos termos do CPC/2015, art. 775, o prazo para interposição de Recurso Ordinário em sede trabalhista é de 8 (oito) dias úteis. No caso em tela, a Reclamada interpôs o recurso fora do prazo legal, o que configura sua intempestividade.
Ademais, a contagem do prazo recursal deve observar o disposto no CPC/2015, art. 224, que exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Assim, o recurso da Reclamada não pode ser conhecido.
2. DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
O CPC/2015, art. 1.007, exige o preparo como pressuposto de admissibilidade recursal. No presente caso, a Reclamada não efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, tornando o recurso deserto.
Conforme entendimento consolidado, a ausência de preparo implica o não conhecimento do recurso, conforme previsto no CPC/2015, art. 932, III.
3. DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA
O Reclamante requer a alteração parcial da sentença para que seja reconhecido seu direito ao enquadramento correto no PCCS, na referência 81, com as devidas atualizações na CTPS e o pagamento das diferenças salariais correspondentes.
A aplicação incorreta do PCCS pela Reclamada viola os princípios da isonomia e da boa-fé objetiva, previstos no CF/88, art. 5º, caput, e no CCB/2002, art. 422.