Modelo de Contestação à Ação de Cobrança de Anuidades pelo CRECI com Base na Inatividade Profissional e Enriquecimento Sem Causa

Publicado em: 05/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Profissão
Contestação apresentada em face de ação de cobrança promovida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), na qual a parte requerida alega a ausência de exercício profissional como corretora de imóveis e, consequentemente, a inexigibilidade do pagamento de anuidades. O documento aborda fundamentos jurídicos como o princípio da razoabilidade, o artigo 476 do Código Civil Brasileiro, e o artigo 373, II, do CPC/2015, além de citar jurisprudências e doutrina que sustentam a tese de enriquecimento sem causa pela parte autora. O pedido principal é a improcedência da ação e a declaração de inexistência de obrigação de pagamento.

DEFESA CONTRA COBRANÇA DE ENTIDADE DE CLASSE

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.

Processo nº: ___________

Nome do Requerido: M. F. de S. L.

Nome do Requerente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)

Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de cobrança promovida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A Requerida, M. F. de S. L., obteve registro profissional junto ao CRECI, conforme exigência legal para o exercício da profissão de corretor de imóveis. Contudo, desde a obtenção do registro, a Requerida não exerceu a atividade de corretagem de imóveis, tampouco utilizou a carteira profissional emitida pelo CRECI.

Apesar disso, a entidade de classe tem cobrado anuidades referentes aos últimos anos, mesmo diante da ausência de exercício profissional por parte da Requerida. Tal cobrança é indevida, pois a Requerida não se utiliza dos serviços oferecidos pela entidade e não exerce a profissão regulamentada.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a cobrança de anuidades por entidades de classe está vinculada à efetiva utilização dos serviços e ao exercício da profissão regulamentada. A ausência de exercício profissional descaracteriza a obrigatoriedade de pagamento das anuidades.

Nos termos do CCB/2002, art. 476, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Assim, a cobrança de anuidades sem a correspondente prestação de serviços ou utilização da carteira profissional pela Requerida configura enriquecimento sem causa por parte do CRECI.

Ademais, o princípio da razoabilidade, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, impõe que as cobranças sejam proporcionais e justas. A imposição de anuidades a profissionais que não exercem a atividade regulamentada viola tal princípio.

Por fim, o CPC/2015, art. 373, II, estabelece que cabe ao autor da ação o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o CRECI "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Resumo da Situação Fática

A presente narrativa trata de uma contestação apresentada por M. F. de S. L. em face da ação de cobrança ajuizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A Requerida obteve registro profissional junto ao CRECI, conforme exigido para o exercício da profissão de corretor de imóveis, mas não exerceu as atividades da profissão nem utilizou os serviços ou a carteira profissional emitida pela entidade de classe.

Apesar da ausência de exercício profissional, o CRECI passou a cobrar anuidades referentes aos últimos anos, o que foi contestado pela Requerida como indevido, considerando que ela não se beneficiou das atividades ou serviços oferecidos pelo Conselho.

Fundamentos Jurídicos

A defesa da Requerida se baseia no argumento de que o pagamento de anuidades está vinculado à efetiva prestação de serviços pela entidade de classe e ao exercício da profissão regulamentada. Neste caso, a cobrança de anuidades viola o princípio da razoabilidade e caracteriza enriquecimento sem causa, conforme disposto no art. 476 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), que estabelece que nenhuma das partes em um contrato bilateral pode exigir o cumprimento da obrigação da outra antes de cumprir sua própria.

Além disso, a Requerida invoca o art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que atribui ao autor da ação o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. O CRECI, por sua vez, não conseguiu demonstrar que a Requerida exercia a profissão de corretor de imóveis ou que utilizava os benefícios oferecidos pela entidade.

A doutrina jurídica também reforça que a cobrança de anuidades sem a correspondente prestação de serviços ou exercício efetivo da profissão representa uma afronta ao ordenamento jurídico e ao princípio da proporcionalidade.

Jurisprudência Aplicável

A tese apresentada pela Requerida é corroborada por precedentes judiciais, como os seguintes:

  • TJSP (1ª Turma Recursal Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Decisão que considerou indevida a cobrança de anuidades sem comprovação do exercício profissional. Recurso improvido.
  • STJ (3ª Turma) - RECURSO ESPECIAL 2.000.288 - MG - Recurso que destacou a possibilidade de contestação de cláusulas contratuais ou cobranças indevidas como fator de extinção de direito do autor.
  • TJSP (7ª Turma Recursal Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Decisão que reafirmou a inexistência de obrigação de pagamento quando não há prestação de serviços ou vínculo jurídico ativo.

Pedidos da Parte Requerida

Com base nos fatos narrados e nos fundamentos jurídicos apresentados, a Requerida solicitou ao Juízo:

  1. Que a ação de cobrança promovida pelo CRECI seja julgada improcedente;
  2. Que seja declarada a inexistência da obrigação de pagamento das anuidades cobradas, tendo em vista a ausência de exercício profissional;
  3. Que o CRECI seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  4. Que seja concedida a possibilidade de produção de todas as provas cabíveis, especialmente a documental.

Conclusão

A Requerida sustenta que a cobrança do CRECI é indevida, pois não exerceu a profissão de corretor de imóveis, nem utilizou os serviços da entidade. A ausência de exercício da atividade descaracteriza a obrigação de pagamento das anuidades, conforme previsão legal, doutrinária e jurisprudencial. Diante disso, requer o reconhecimento da inexistência da dívida e a improcedência da ação movida pelo CRECI.


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