Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Impugnação à Partilha de Bens e Pleito de Extinção Parcial do Processo em Razão de Perda de Objeto e Conexão Processual
Publicado em: 08/11/2024 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado do ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual a autora alega ter mantido união estável com o réu e pleiteia, além do reconhecimento e dissolução da referida união, a partilha do único bem imóvel adquirido na constância do relacionamento. Ressalta-se que não há filhos oriundos da relação.
O imóvel em questão já é objeto de ação de extinção de condomínio em trâmite perante outra Comarca, sendo incontroverso que os 50% do valor da venda do imóvel encontram-se depositados em nome da autora, na qualidade de meeira.
Diante disso, o réu apresenta a presente contestação, impugnando os pedidos formulados pela autora, nos termos que seguem.
4. PRELIMINARES
4.1. DA LITISPENDÊNCIA E DA CONEXÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º, verifica-se a existência de outra ação de extinção de condomínio, envolvendo o mesmo imóvel objeto do pedido de partilha nesta demanda, em trâmite perante outra Comarca. Tal circunstância caracteriza hipótese de conexão, recomendando-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica.
4.2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À PARTILHA DO IMÓVEL
Considerando que já houve a alienação do imóvel e o depósito judicial do valor correspondente à meação da autora, resta prejudicado o pedido de partilha do bem, por ausência de interesse processual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Assim, requer-se o reconhecimento da conexão e da perda superveniente do objeto quanto à partilha do imóvel, com a extinção parcial do feito nesta parte.
5. MÉRITO
5.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
O réu não se opõe ao reconhecimento da existência de união estável entre as partes, desde que limitada ao período efetivamente comprovado nos autos, qual seja, de 01/01/2015 a 31/12/2020, período em que houve convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.
Ressalta-se, contudo, que eventual alegação de início da união em data anterior carece de comprovação robusta, sendo ônus da autora demonstrar os requisitos legais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5.2. DA PARTILHA DE BENS
Quanto ao pedido de partilha do imóvel, destaca-se que o bem já foi objeto de alienação judicial, com depósito do valor correspondente à meação da autora, não subsistindo controvérsia sobre a divisão do patrimônio comum. Ademais, não há outros bens a serem partilhados, tampouco há discussão acerca de eventuais benfeitorias ou valores a serem compensados.
Por fim, não há qualquer prova de que tenham sido realizadas benfeitorias relevantes no imóvel durante a constância da união, sendo ônus da autora a demonstração de tal fato, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
6. DO DIREITO
6.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
O instituto da união estável encontra amparo no CF/88, art. 226, §3º e no CCB/2002, art. 1.723, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para a configuração da união estável, exige-se a presença da affectio maritalis, ou seja, o compromisso mútuo de constituição de entidade familiar.
A ausência de qualquer dos requisitos legais impede o reconhecimento da união estável, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.
6.2. DA PARTILHA DE BENS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.725, aplica-se à união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime da comunhão parcial de bens, comunicando-se aqueles adquiridos onerosamente na constância da união (CCB/2002, art. 1.658).
No presente caso, o único bem adquirido durante a união já foi alienado, com depósito judicial do valor correspondente à meação da autora, não havendo mais patrimônio a ser partilhado. Ademais, a autora não comprovou a realização de benfeitorias no imóvel, ônus que lhe incumbia, conforme CPC/2015, art. 373, I.
6.3. DA CONEXÃO E DA SEGURANÇA JURÍDICA
A existência de ação de extinção de condomínio em trâmite perante outra Comarca, envolvendo o mesmo imóvel, recomenda a reunião dos processos, nos termos do CPC/2015, art. 55, a f"'>...
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