NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O(a) autor(a) ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegando que durante o período de convivência foi adquirido um único bem imóvel em comum. Todavia, destaca-se que já existe outra ação em trâmite tratando da extinção do condomínio sobre este mesmo bem, com metade do valor da venda já depositado em favor da meeira, ora autora.
O(a) requerido(a) contesta o pedido de reconhecimento de união estável, sustentando que não há elementos que comprovem a intencionalidade de constituição de família entre as partes, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.723. Ademais, a discussão acerca do imóvel é tema de litígio já em curso, o que caracteriza litispendência e impede a análise da partilha de bens nesta demanda, nos termos do CPC/2015, art. 337.
A defesa contrária pode alegar que a existência de uma demanda de extinção de condomínio não impede o reconhecimento da união estável, uma vez que são demandas com pedidos distintos. Contudo, a contestação se baseia na tentativa de evitar julgamentos contraditórios e garantir a segurança jurídica.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
-
União Estável: Relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).
-
Extinção de Condomínio: Procedimento judicial que visa a dissolução do condomínio sobre determinado bem, com a partilha ou alienação do bem comum e a distribuição dos valores entre os condôminos.
-
Litispendência: Situação que ocorre quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir em duas ou mais demandas, impedindo o prosseguimento de uma delas (CPC/2015, art. 337).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente contestação tem como objetivo demonstrar a inexistência de elementos que comprovem a caracterização de união estável entre as partes, além de salientar a existência de litígio em curso sobre o bem imóvel objeto da demanda, o que impede nova discussão acerca de sua partilha. Assim, requer-se a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, resguardando-se o direito do contestante.
TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta um modelo de contestação à ação de reconhecimento e dissolução de união estável, fundamentado na existência de litispendência, considerando que a partilha de bem imóvel já é objeto de ação de extinção de condomínio em trâmite. A contestação aborda os aspectos legais pertinentes e visa à improcedência da ação proposta, assegurando o respeito aos princípios do direito de família.
CONTESTAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL
A presente contestação opõe-se à ação de reconhecimento e dissolução de união estável por ausência de elementos que comprovem a convivência pública e contínua como entidade familiar. O relacionamento entre as partes, conforme demonstrado, não preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência e pela CF/88, art. 226, sendo insuficiente para caracterizar uma união estável.
Legislação:
CF/88, art. 226: Dispõe sobre a proteção da família, incluindo as uniões estáveis.
CCB/2002, art. 1.723: Define os requisitos para o reconhecimento da união estável.
Jurisprudência:
Uniao estavel
Convivencia familiar
Prova uniao
DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL
Na hipótese de reconhecimento da união estável, a dissolução deve observar os princípios da igualdade entre as partes e a inexistência de filhos ou dependentes econômicos, o que afasta a necessidade de concessão de pensão alimentícia. Além disso, a existência de litispendência em relação à partilha de bens deve ser analisada para evitar decisões conflitantes.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725: Trata do regime de comunhão parcial de bens na união estável.
CCB/2002, art. 1.694: Regula o direito à pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros.
Jurisprudência:
Dissolucao uniao
Litispendencia
Partilha bens
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
A partilha de bens objeto da união estável já é discutida em ação de extinção de condomínio, conforme comprovado pelos documentos anexados aos autos. O reconhecimento da litispendência reforça a necessidade de julgamento de improcedência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, evitando decisões conflitantes.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.320: Dispõe sobre a extinção de condomínio e partilha de bens comuns.
CPC/2015, art. 337: Prevê a possibilidade de arguição de litispendência como matéria de defesa.
Jurisprudência:
Extincao condominio
Partilha imovel
Improcedencia litispendencia
PARTILHA DE BENS
A divisão do patrimônio deve seguir o que está em discussão na ação de extinção de condomínio. Os bens adquiridos pelas partes, se reconhecida a união estável, estão sujeitos ao regime de comunhão parcial, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.725. Contudo, a competência para decidir sobre a partilha já foi provocada em outra demanda judicial, o que reforça a litispendência.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725: Define o regime de comunhão parcial na união estável.
CPC/2015, art. 356: Trata do julgamento antecipado de mérito parcial.
Jurisprudência:
Partilha uniao
Regime comunhao
Bens comuns
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, requer-se a improcedência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, considerando a inexistência de convivência pública e contínua como entidade familiar e a litispendência em relação à partilha de bens. O respeito aos princípios do direito de família e às normas processuais aplicáveis é essencial para a resolução do presente caso.